sede deste Juízo.Intime-se a CEF acerca da realização da audiência, bem como para que compareça ao ato
aparelhada com propostas para quitação e/ou refinanciamento da dívida.Intime-se o devedor acerca da realização
da audiência, restando suspenso o prazo dos embargos até a realização do ato.CÓPIA DESTA DECISÃO
SERVIRÁ COMO MANDADO.
0006464-37.2013.403.6120 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X VALDINEI CALORI FURLANETO
DESPACHO / MANDADOVislumbro no presente caso a possibilidade de composição entre as partes.Por
conseguinte, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada em 27 de novembro de 2013, às 15h na
sede deste Juízo.Intime-se a CEF acerca da realização da audiência, bem como para que compareça ao ato
aparelhada com propostas para quitação e/ou refinanciamento da dívida.Intime-se o devedor acerca da realização
da audiência, restando suspenso o prazo dos embargos até a realização do ato.CÓPIA DESTA DECISÃO
SERVIRÁ COMO MANDADO.
0006468-74.2013.403.6120 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X EDSON JULIO PEREIRA
DESPACHO / MANDADOVislumbro no presente caso a possibilidade de composição entre as partes.Por
conseguinte, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada em 27 de novembro de 2013, às 15h na
sede deste Juízo.Intime-se a CEF acerca da realização da audiência, bem como para que compareça ao ato
aparelhada com propostas para quitação e/ou refinanciamento da dívida.Intime-se o devedor acerca da realização
da audiência, restando suspenso o prazo dos embargos até a realização do ato.CÓPIA DESTA DECISÃO
SERVIRÁ COMO MANDADO.
0006472-14.2013.403.6120 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X AGNALDO ALVES DE MORAES
DESPACHO / MANDADOVislumbro no presente caso a possibilidade de composição entre as partes.Por
conseguinte, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada em 27 de novembro de 2013, às 15h na
sede deste Juízo.Intime-se a CEF acerca da realização da audiência, bem como para que compareça ao ato
aparelhada com propostas para quitação e/ou refinanciamento da dívida.Intime-se o devedor acerca da realização
da audiência, restando suspenso o prazo dos embargos até a realização do ato.CÓPIA DESTA DECISÃO
SERVIRÁ COMO MANDADO.
0006746-75.2013.403.6120 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
SEBASTIAO NENO DA ROCHA
DESPACHO / MANDADOVislumbro no presente caso a possibilidade de composição entre as partes.Por
conseguinte, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada em 27 de novembro de 2013, às 16h na
sede deste Juízo.Intime-se a CEF acerca da realização da audiência, bem como para que compareça ao ato
aparelhada com propostas para quitação e/ou refinanciamento da dívida.Intime-se o devedor acerca da realização
da audiência, restando suspenso o prazo dos embargos até a realização do ato.CÓPIA DESTA DECISÃO
SERVIRÁ COMO MANDADO.
0006747-60.2013.403.6120 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
SANDERSON JOSE ALVES
DESPACHO / MANDADOVislumbro no presente caso a possibilidade de composição entre as partes.Por
conseguinte, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada em 27 de novembro de 2013, às 15h na
sede deste Juízo.Intime-se a CEF acerca da realização da audiência, bem como para que compareça ao ato
aparelhada com propostas para quitação e/ou refinanciamento da dívida.Intime-se o devedor acerca da realização
da audiência, restando suspenso o prazo dos embargos até a realização do ato.CÓPIA DESTA DECISÃO
SERVIRÁ COMO MANDADO.
0006979-72.2013.403.6120 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
ALAN LEO SILVA DOS SANTOS
DESPACHO / MANDADOVislumbro no presente caso a possibilidade de composição entre as partes.Por
conseguinte, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada em 27 de novembro de 2013, às 16h na
sede deste Juízo.Intime-se a CEF acerca da realização da audiência, bem como para que compareça ao ato
aparelhada com propostas para quitação e/ou refinanciamento da dívida.Intime-se o devedor acerca da realização
da audiência, restando suspenso o prazo dos embargos até a realização do ato.CÓPIA DESTA DECISÃO
SERVIRÁ COMO MANDADO.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/06/2013
516/747