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TRF3 17/04/2013 -Pág. 123 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 17/04/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0009735-90.2008.403.6100 (2008.61.00.009735-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA
HELENA COELHO E SP027545 - JOAO FRANCESCONI FILHO) X LEOQUIM COML/ LTDA X ADEMIR
CAPOVILLA X CARLOS CESAR GONCALVES
Manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando o atual
endereço do réu para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção.Outrossim, saliento que cabe a parte
autora realizar todas as diligências necessárias para localização do atual endereço da parte ré, perante os
respectivos órgãos.Após, expeça-se novo mandado de citação, deprecando-se quando necessário.Decorrido o
prazo supra, sem manifestação, voltem os autos conclusos.Int.
0019219-95.2009.403.6100 (2009.61.00.019219-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI
JOAO PAULO VICENTE E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP168287 - JOÃO BATISTA
BAITELLO JUNIOR) X MARCELO NABHAN COSTA(SP267337A - GUSTAVO DE CAMARGO PIRES)
Diante da certidão de trânsito em julgado de fls. 45 (verso) dos Embargos à Execução n.º 001921995.2009.403.6100, proceda a Secretaria o desapensamento dos referidos autos, transladando-se cópias da r.
Sentença para a presente Execução, remetendo-se os Embargos à Execução para o arquivo.Apresente a exeqüente
(CEF) a planilha atualizada do valor da dívida, bem como indique bens do executado, livres e desembaraçados
para o regular prosseguimento do feito, devendo apresentar cópias para a instrução da contrafé.Após, expeça-se
mandado de penhora e avaliação ou arresto, deprecando-se quando necessário. Int.
0001507-58.2010.403.6100 (2010.61.00.001507-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP183223 - RICARDO
POLLASTRINI E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP076153 - ELISABETE PARISOTTO) X JOSE
MAURO LEITE X SEBASTIAO LEITE DA SILVA
Fls. 193-242 e 272: Indefiro o pedido da Caixa Econômica Federal, haja vista que não restou demonstrado se a
conjuge Sra. DINA GIGLIO LEITE e as empresas das quais os executados são sócios, foram diretamente
beneficiados pelo empréstimo bancário objeto do presente feito e/ou são solidariamente responsáveis pelo seu
pagamento. Assim, considerando que estas pessoas não figuram no pólo passivo do presente feito, indefiro o
pedido de penhora dos seus bens. Solicite-se, por correio eletrônico, informações sobre o integral cumprimento do
mandado de citação do co-executado SEBASTIÃO LEITE DA SILVA (0019.2012.01535). Manifeste-se a Caixa
Econômica Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando bens dos devedores, livres e desembaraçados, passíveis
de constrição judicial. Int.
0008920-88.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
WILLIAM CARLOS OLIVEIRA
Diante da certidão de trânsito em julgado de fls. 89 (verso) dos Embargos à Execução n.º 001531766.2011.403.6100, proceda a Secretaria o desapensamento dos referidos autos, transladando-se cópias da r.
Sentença para a presente Execução, remetendo-se os Embargos à Execução para o arquivo.Apresente a exeqüente
(CEF) a planilha atualizada do valor da dívida, bem como indique bens do executado, livres e desembaraçados
para o regular prosseguimento do feito, devendo apresentar cópias para a instrução da contrafé.Após, expeça-se
mandado de penhora e avaliação ou arresto, deprecando-se quando necessário. Int.
0018659-85.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X
SILREIS MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA(SP214199 FERNANDO JUN SANG HAN) X JOAO EDUARDO FERREIRA DA SILVA(SP214199 - FERNANDO JUN
SANG HAN) X ROSIVANIA DA CRUZ REIS(SP214199 - FERNANDO JUN SANG HAN)
Diante da certidão de trânsito em julgado de fls. 142 (verso) dos Embargos à Execução n.º 000877850.2012.403.6100, proceda a Secretaria o desapensamento dos referidos autos, transladando-se cópias da r.
Sentença para a presente Execução, remetendo-se os Embargos à Execução para o arquivo.Apresente a exeqüente
(CEF) a planilha atualizada do valor da dívida, bem como indique bens do executado, livres e desembaraçados
para o regular prosseguimento do feito, devendo apresentar cópias para a instrução da contrafé.Após, expeça-se
mandado de penhora e avaliação ou arresto, deprecando-se quando necessário. Int.
0020939-29.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E
SP183223 - RICARDO POLLASTRINI) X LUIZ DE OTERO PORTO ALEGRE(SP144163 - MARTA
CRISTHIAN OLIVEIRA)
Fls. 59-72: Manifeste-se a exequente Caixa Econômica Federal - CEF, no prazo de 20 (vinte) dias, sobre a petição
e documentos apresentados pela viúva do executado. Int.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 17/04/2013

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