0007305-66.2012.403.6120 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X
MARCIO ALEX ROSSETI
Vislumbro no presente caso a possibilidade de composição entre as partes.Por conseguinte, designo audiência de
tentativa de conciliação, a ser realizada em 24 DE OUTUBRO DE 2012, às 14h na sede deste Juízo.Intime-se a
CEF acerca da realização da audiência, bem como para que compareça ao ato aparelhada com propostas para
quitação e/ou refinanciamento da dívida.Intime-se o devedor acerca da realização da audiência, restando suspenso
o prazo dos embargos até a realização do ato.
0007309-06.2012.403.6120 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X
MARTA CRISTINA CASALE DE CASTRO
Vislumbro no presente caso a possibilidade de composição entre as partes.Por conseguinte, designo audiência de
tentativa de conciliação, a ser realizada em 24 DE OUTUBRO DE 2012, às 14h na sede deste Juízo.Intime-se a
CEF acerca da realização da audiência, bem como para que compareça ao ato aparelhada com propostas para
quitação e/ou refinanciamento da dívida.Intime-se o devedor acerca da realização da audiência, restando suspenso
o prazo dos embargos até a realização do ato.
0007310-88.2012.403.6120 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X
RONALDO CESAR DE ASSIS
Vislumbro no presente caso a possibilidade de composição entre as partes.Por conseguinte, designo audiência de
tentativa de conciliação, a ser realizada em 24 DE OUTUBRO DE 2012, às 14h na sede deste Juízo.Intime-se a
CEF acerca da realização da audiência, bem como para que compareça ao ato aparelhada com propostas para
quitação e/ou refinanciamento da dívida.Intime-se o devedor acerca da realização da audiência, restando suspenso
o prazo dos embargos até a realização do ato.
0007356-77.2012.403.6120 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X
JANAINA ZAMBUSI NOGUEIRA BASTOS
Vislumbro no presente caso a possibilidade de composição entre as partes.Por conseguinte, designo audiência de
tentativa de conciliação, a ser realizada em 28 DE NOVEMBRO de 2012, às 14h na sede deste Juízo.Intime-se a
CEF acerca da realização da audiência, bem como para que compareça ao ato aparelhada com propostas para
quitação e/ou refinanciamento da dívida.Intime-se o devedor acerca da realização da audiência, restando suspenso
o prazo dos embargos até a realização do ato.
0007357-62.2012.403.6120 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X FABIO HENRIQUE FERREIRA
Vislumbro no presente caso a possibilidade de composição entre as partes.Por conseguinte, designo audiência de
tentativa de conciliação, a ser realizada em 28 DE NOVEMBRO de 2012, às 14h na sede deste Juízo.Intime-se a
CEF acerca da realização da audiência, bem como para que compareça ao ato aparelhada com propostas para
quitação e/ou refinanciamento da dívida.Intime-se o devedor acerca da realização da audiência, restando suspenso
o prazo dos embargos até a realização do ato.CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO.
0007358-47.2012.403.6120 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X JOSE CORDEIRO
Vislumbro no presente caso a possibilidade de composição entre as partes.Por conseguinte, designo audiência de
tentativa de conciliação, a ser realizada em 28 DE NOVEMBRO de 2012, às 14h na sede deste Juízo.Intime-se a
CEF acerca da realização da audiência, bem como para que compareça ao ato aparelhada com propostas para
quitação e/ou refinanciamento da dívida.Intime-se o devedor acerca da realização da audiência, restando suspenso
o prazo dos embargos até a realização do ato.CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO.
0007359-32.2012.403.6120 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X ROMILDO JULIO TEIXEIRA ALVES
Vislumbro no presente caso a possibilidade de composição entre as partes.Por conseguinte, designo audiência de
tentativa de conciliação, a ser realizada em 28 DE NOVEMBRO de 2012, às 14h na sede deste Juízo.Intime-se a
CEF acerca da realização da audiência, bem como para que compareça ao ato aparelhada com propostas para
quitação e/ou refinanciamento da dívida.Intime-se o devedor acerca da realização da audiência, restando suspenso
o prazo dos embargos até a realização do ato.CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO.
0007362-84.2012.403.6120 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/07/2012
1532/2148