Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 142 »
TRF3 20/06/2012 -Pág. 142 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 20/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2. Em respeito ao princípio da moralidade, insculpido no art. 37, caput, da CF/1988, tendo em vista o bem
público em questão, a restituição desses valores seria devida, diante da impossibilidade de conferir à tutela
antecipada característica de provimento satisfativo.
3. Aquele que recebe verbas dos cofres públicos com base em título judicial interino e precário sabe da
fragilidade e provisoriedade da tutela concedida.
4. No entanto, o STJ tem adotado o posicionamento de que não deve haver o ressarcimento de verbas de
natureza alimentar, como as decorrentes de benefícios previdenciários, recebidas a título de antecipação de
tutela, posteriormente revogada, ante o princípio da irrepetibilidade das prestações de caráter alimentício e em
face da boa-fé da parte que recebeu a referida verba por força de decisão judicial. (Precedentes: AgRg no
AREsp 12.844/SC, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 2/9/2011; REsp 1255921/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, DJe 15/8/2011; AgRg no Ag 1352339/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 3/8/2011;
REsp 950.382/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro Hamilton Carvalhido, DJe 10/5/2011; AgRg no REsp 1159080/SC,
Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), DJe 12/5/2011).
5. Agravo Regimental provido, para negar provimento ao Recurso Especial da União." (AgRg no REsp
1259828/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 19/09/2011,
g.n.).
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO
RESCISÓRIA POSTERIORMENTE JULGADA PROCEDENTE. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. BOA-FÉ.
1. É incabível a devolução de valores recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado, ainda que
objeto de ação rescisória julgada procedente, tendo em vista que o servidor teve reconhecido o seu direito de
modo definitivo (coisa julgada material), sendo, portanto, inequívoca a sua boa-fé, bem como em virtude do
caráter alimentar dessa verba (AgRg no Ag n. 1.127.425/RS, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe
8/9/2009).
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, o exame de eventual ofensa a
dispositivo da Constituição Federal, ainda que para fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da
competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.3. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no
AREsp 28.551/SC, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS),
SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 05/12/2011).
Aplicável, ao caso, o entendimento contido na Súmula 83 do C.STJ:
83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no
mesmo sentido da decisão recorrida."
A propósito, o seguinte julgado:
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REVISÃO.
PRAZOS DECADENCIAIS. IRRETROATIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.(...)
2. A perfeita harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante desta Corte Superior impõe a
aplicação, à hipótese dos autos, do enunciado n.º 83 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no Ag 858.284/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA
GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe
03/08/2011).
Ante o exposto, não admito o recurso especial.
Intimem-se.
São Paulo, 31 de maio de 2012.
Salette Nascimento
Vice-Presidente

00061 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0003354-82.2008.4.03.6127/SP
2008.61.27.003354-3/SP

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 20/06/2012

142/1550

«12»
  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.