Ciro Brandani Fonseca
Juiz Federal Diretor do Foro
DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM PROCESSO DO NÚCLEO
DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL:
Processo 33423720/2012-SULG/NUAF
Interessado(a): Caio José Bovino Greggio
Assunto: Pagamento de Ajuda de Custo e Indenização de Transporte
Considerando-se os termos da Informação do Núcleo de Administração Funcional, acolho o parecer da Diretoria
Administrativa e defiro o pagamento de ajuda de custo no valor de 01 (uma) remuneração relativa ao mês de
outubro/2011, bem como a indenização de transporte pessoal, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor
de uma passagem aérea relativa ao percurso entre São Paulo/Araçatuba, nos termos dos artigos 96, 97, 98 inciso I,
parágrafo 2º, e do art. 99, § 1º, da Resolução nº 4, de 14.03.08, do Conselho da Justiça Federal.
Autorizo que o Núcleo de Folha de Pagamento proceda ao pagamento por exercícios findos.
Após, ao Núcleo de Controle Interno.
Ao Núcleo de Administração Funcional para providências
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
São Paulo, 27 de abril de 2012.
Ciro Brandani Fonseca
Juiz Federal Diretor do Foro
DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM PROCESSO DO NÚCLEO
DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL:
Processo nº 3738/2012-SULG/NUAF
Interessado(a): Bruno Cezar da Cunha Teixeira
Assunto: Pagamento de Ajuda de Custo e Indenização de Transporte
Considerando-se os termos da Informação do Núcleo de Administração Funcional, acolho o parecer da Diretoria
Administrativa e defiro o pagamento de ajuda de custo no valor de 01 (uma) remuneração relativa ao mês de
outubro/2011, bem como a indenização de transporte pessoal, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor
de uma passagem aérea relativa ao percurso entre São Paulo/São José dos Campos, nos termos dos artigos 96, 97,
98 inciso I, parágrafo 2º, e do art. 99, § 1º, da Resolução nº 4, de 14.03.08, do Conselho da Justiça Federal.
Autorizo que o Núcleo de Folha de Pagamento proceda ao pagamento por exercícios findos.
Após, ao Núcleo de Controle Interno.
Ao Núcleo de Administração Funcional para providências
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
São Paulo, 27 de abril de 2012.
Ciro Brandani Fonseca
Juiz Federal Diretor do Foro
DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM PROCESSO DO NÚCLEO
DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL:
Processo nº 3922/2012-SULG/NUAF
Interessado(a): Márcio Augusto de Melo Matos
Assunto: Pagamento de Ajuda de Custo e Indenização de Transporte
Considerando-se os termos da Informação do Núcleo de Administração Funcional, acolho o parecer da Diretoria
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/05/2012
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