Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3668
3687
NEVES (OAB 238260/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP)
Processo 0016140-48.2019.8.26.0001 (processo principal 1025892-03.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Igor Pardinho Pinto - Reginaldo Rodrigues de Oliveira - Fls. 92/102: Ciência quanto ao(s)
resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line, observando-se que o(s) pedido(s) de bloqueio e suas reiterações
(teimosinha), no SisbaJud, alcançaram integralmente o valor perseguido, conforme detalhamento(s) 20230000068638 (R$
1.341,63) e 20230000110896 (R$ 4.441,07) juntado(s). Nada mais. - ADV: MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP),
ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), LUIZ ANTONIO TREVIZANI HIRATA (OAB 243531/
SP)
Processo 0016535-69.2021.8.26.0001 (processo principal 1027920-70.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Vivaldo Pereira Lima - Decorreram os prazos consignados na r.
Decisão de fls. 20/21 e no edital, sem o pagamento ou impugnação por parte da executada. Assim, indique a parte exequente
bens passíveis de penhora, trazendo cálculo atualizado do débito e recolhendo as custas em caso de pedido de pesquisas
por meio de sistemas on line. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, passando a fluir a prescrição intercorrente
nos termos do art. 921, III, do CPC. - ADV: ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP)
Processo 0017245-56.2002.8.26.0001 (001.02.017245-2) - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Mogiana
de Educação e Cultura S/C Ltda. - Rogério Carnavarolo Vicente - Não havendo apontamento de irregularidades, o processo
prosseguirá em meio digital. Consigno que o executado foi citado com hora certa e o advogado Dr. João Franciso de Jesus Bruno
(OAB/SP 200.848) foi nomeado curador especial (fls. 91 e 94). Defiro a inclusão de restrição de transferência nos registros dos
veículos apontados a fls. 395, caso ainda conste como proprietário o executado (fls. 387). Indefiro, contudo, o pedido de inclusão
de restrição de circulação, pois resultaria em medida desproporcional, considerando que não foram demonstrados motivos que
impeçam a realização dos atos de execução. Por ora, a restrição de transferência se revela suficiente para os objetivos visados
neste processo. Oficie-se o DETRAN para que informe os números de RENAVAM dos veículos mencionados. Quanto à medida
executiva postulada a fls. 433, primeiro, apresente o exequente demonstrativo atualizado do crédito executado. Expeça-se a
certidão de inteiro teor, para fins de protesto do art. 517 do CPC. A parte exequente deverá comunicar ao juízo a efetivação dos
protestos, comprovando-o, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da concretização do ato. Em caso de processos com tramitação
digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP),
JOÃO FRANCISCO DE JESUS BRUNO (OAB 200848/SP)
Processo 0027965-96.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Não havendo apontamento de irregularidades, o processo prosseguirá em meio digital. Compulsando os autos, vê-se
que as cartas de citação dos executados RA Logística Internacional e Felipe Quaglio Suzana foram recebidas em endereço
pertencente à condomínio edilício (fls. 198/199). Entretanto, a citação da pessoa jurídica executada não se aperfeiçoou, pois,
em consulta à sua ficha cadastral no sítio eletrônico da JUCESP, consta que Felipe retirou-se do quadro societário em junho
de 2013, motivo pelo qual este não possuía poderes para receber citação em nome da sociedade empresária ao tempo do
recebimento da carta (fls. 195 e 198). Outrossim, a citação do executado Felipe também não se aperfeiçoou, pois não há nos
autos qualquer elemento que evidencie que o devedor poderia ser encontrado no endereço diligenciado pelo Correio (fls. 199), o
que torna inaplicável da presunção do § 4º, do art. 248, do CPC, sendo necessário, portanto, que a diligencia seja realizada por
oficial de justiça. Recolha o exequente as custas da diligência do oficial de justiça. Feito isso, expeça-se mandado para citação
do executado Felipe. Consigno que os executados Tania e Carlos Eduardo também não foram citados. Quanto às medidas
executivas postuladas a fls. 248/250, primeiro, apresente o exequente demonstrativo atualizado do crédito e recolha as custas
previstas no Provimento CSM n.º 2516/2019. Aguarde-se provocação do exequente, por 05 (cinco) dias. No silêncio, determino
a suspensão do processo (art. 921, III, do CPC) e o arquivamento dos autos. Em caso de processos com tramitação digital,
atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0105634-07.2008.8.26.0001 (001.08.105634-0) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Instituto de Educação
Neolatino Ltda - Ricardo Almeida e Silva - De início, dou por encerrado o procedimento de digitalização dos autos. Consoante
decisão de fls. 66 e certidão de fls. 92/95, houve penhora, apreensão e avaliação do veículo GM Vectra GLS, placa CIL-1172.
No entanto, o leilão do veícul foi negativo, sem que fossem realizados lances (fls. 184/185). O exequente apresentou nova
avaliação do bem a fls. 359. Assim, promova-se npvo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado
pelo artigo 881, § 1º, do CPC, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma
maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Considerando que
a parte pode indicar, mas ao Juiz incumbe a escolha, nomeio leiloeiro Gustavo Cristiano Samuel dos Reis, especialmente
considerando o cadastramento da gestora já implementado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se a gestora, para
as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, em especial ao parágrafo 5º do art. 887. O
exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito,
depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será
levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de
Processo Civil, intimando-se os credores com penhora anteriormente averbada, que não sejam parte na execução, eventuais
coproprietários do bem penhorado, bem como a parte executada por mandado ou carta caso seu endereço seja conhecido nos
autos e não tenha ele constituído advogado nesta demanda. Para o cumprimento do parágrafo anterior, deverá o exequente
indicar os nomes e endereços das pessoas a serem intimadas, recolhendo as diligências do oficial de justiça. Fornecida a data
do leilão, providencie a Serventia a atualização do valor da avaliação, utilizando-se como parâmetro a Tabela Prática do Tribunal
de Justiça de São Paulo. - ADV: CARLOS GUILHERME SAEZ GARCIA (OAB 187069/SP), RODRIGO FERNANDES MONTEIRO
(OAB 242687/SP), DIRLENE DE FATIMA RAMOS (OAB 152195/SP)
Processo 0125859-63.1999.8.26.0001 (001.99.125859-9) - Execução de Título Extrajudicial - Colegio Dr. Bernardino de
Campos - Jaime Cacao Filho - Vistos. Fls. 218 - Expeça-se mandado novo mandado de Averbação, conforme pedido de fls. 211.
Atente-se à Serventia ao mandado de fls. 155/156. Int. - ADV: DORIVAL ERCOLE BRECHIANI (OAB 65830/SP), LUIZ CARLOS
CABRINI (OAB 66451/SP), RENATA CRISTIANE BARBOSA FERREIRA (OAB 328026/SP)
Processo 1000605-62.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Felipe da Silva
Coelho - Wellington Siqueira Maia - - Espólio de Ricardo de Siqueira Maia (na pessoa da herdeira Rosa Maria da Silva Maia) Vistos. Expeça-se mandado de citação do Espólio de Ricardo de Siqueira Maia, na pessoa dos seus herdeiros Rosa Maria da
Silva Maia e Wellington, no endereço de fls. 317. Int. - ADV: WALTER TREBITZ (OAB 140483/SP), MARIA CÂNDIDA STUPELLO
SANDOVAL (OAB 41716/SP), MARCIA RUBIA SOUZA CARDOSO ALVES (OAB 41816/SP), SILVANA ELIAS MOREIRA (OAB
139005/SP)
Processo 1000911-26.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º