Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
7336
(LATAM AIRLINES BRASIL) - I. Fls. 22/26: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para eventual oposição de embargos pela
requerida. II. Int. - ADV: MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA (OAB 239455/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000092-26.2023.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wallace
de Oliveira - I. Intime-se o autor para que emende a inicial a fim de esclarecer o número do telefone que receberia as ligações da
requerida. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. II. Int. - ADV: WALLACE DE OLIVEIRA (OAB 416523/SP)
Processo 1000122-61.2023.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Vinicius Coelho
Peregrino - I. Intime-se o autor para que emende a inicial a fim de: a) juntar procuração assinada de próprio punho; b) excluir
o pedido de honorários advocatícios, uma vez que, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, é incabível a condenação do
vencido em custas e honorários de advogado, em primeiro grau. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. II. Int. - ADV: ALEX
MESSIAS BATISTA CAMPOS (OAB 261542/SP)
Processo 1000159-88.2023.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rubens de Araujo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 51, inc. II
da Lei nº 9.099/95. Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem
os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. - ADV: JESSICA CRISTINA DELLANI
(OAB 50182/SC)
Processo 1000183-19.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rm. Representação Fotografica
Eireli - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 51, inc. III da Lei nº 9.099/95.
Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput
e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. - ADV: MARIO LOUREIRO PEREIRA (OAB 338704/SP)
Processo 1000186-71.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rm. Representação Fotografica
Eireli - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 51, inc. III da Lei nº 9.099/95.
Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput
e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. - ADV: MARIO LOUREIRO PEREIRA (OAB 338704/SP)
Processo 1000187-56.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rm. Representação Fotografica
Eireli - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 51, inc. III da Lei nº 9.099/95.
Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput
e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. - ADV: MARIO LOUREIRO PEREIRA (OAB 338704/SP)
Processo 1000188-41.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rm. Representação Fotografica
Eireli - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 51, inc. III da Lei nº 9.099/95.
Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput
e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. - ADV: MARIO LOUREIRO PEREIRA (OAB 338704/SP)
Processo 1000189-26.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rm. Representação Fotografica
Eireli - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 51, inc. III da Lei nº 9.099/95.
Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput
e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. - ADV: MARIO LOUREIRO PEREIRA (OAB 338704/SP)
Processo 1000190-11.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rm. Representação Fotografica
Eireli - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 51, inc. III da Lei nº 9.099/95.
Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput
e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. - ADV: MARIO LOUREIRO PEREIRA (OAB 338704/SP)
Processo 1000191-93.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rm. Representação Fotografica
Eireli - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 51, inc. III da Lei nº 9.099/95.
Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput
e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. - ADV: MARIO LOUREIRO PEREIRA (OAB 338704/SP)
Processo 1000246-44.2023.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Mara
Chudis Fagundes - I. Intime-se a autora para que emende a inicial a fim de: a) comprovar documentalmente a sua lotação; b)
informar se pretende utilizar a mídia mencionada (áudio), advertindo-a de que é incabível degravação no sistema dos Juizados
Especiais; c) atribuir valor ao pedido de inexistência do débito; d) retificar o valor da causa (inexitência de débito + devolução
em dobro + dano moral); e) informar como pretende devolver o valor recebido. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. II.
Int. - ADV: ROGERIO GARBIN (OAB 432470/SP)
Processo 1000249-96.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gustavo Maia
Faria - I. Intime-se o autor para que emende a inicial a fim de depositar em cartório o título executivo original. Prazo: 15 dias, sob
pena de indeferimento. II. Int. - ADV: DARRIER BENCK DE CARVALHO DIAS (OAB 267638/SP)
Processo 1000280-19.2023.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Arthur
Bernardo Souza de Salles Vieira - - Iara Caroline Modena - I. Intimem-se os autores para que emendem a inicial a fim de: a)
esclarecer se enviou o produto defeituoso para a assistência técnica após a ocorrência do último problema; b) retificar o valor
do pedido de restituição de quantia, uma vez que a nota fiscal indica o montante de R$ 1.399,00 (fls. 26/30); c) elaborar pedido
de rescisão de contrato, atribuindo valor; d) retificar o valor da causa (rescisão + restituição + dano moral). Prazo: 15 dias, sob
pena de indeferimento. II. Int. - ADV: IARA CAROLINE MODENA (OAB 426414/SP)
Processo 1000310-54.2023.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gilvani Ferreira dos Reis
- I. Intime-se o autor para que emende a inicial a fim de: a) informar e comprovar documentalmente a sua lotação; b) anexar
seus documentos pessoais; c) informar a qualificação completa da ré Empresa Niladan Leilões nos termos do art. 319, do CPC
(endereço, CNPJ); Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. II. Int. - ADV: LETÍCIA FRANÇA NUNES DA SILVA (OAB 483257/
SP)
Processo 1000326-08.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Daniella Leoni Arruda dos
Santos - - Eliana de Castro Ribeiro Rezende Santos - I. Intimem-se as autoras para que emendem a inicial a fim de: a) informar
se o serviço para o qual foram contratadas foi cumprido em sua integralidade; b) anexar cópia das principais peças do processo
administrativo em que representaram os réus. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. II. Int. - ADV: DANIELLA LEONI
ARRUDA DOS SANTOS (OAB 332850/SP)
Processo 1000328-75.2023.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Johann
Friedrich Reber do Vale - I. Intime-se o autor para que emende a inicial a fim de: a) informar se houve a entrega do produto na
data de 17.1.2023 (fl. 2); b) retificar o valor da obrigação de fazer diante da nota fiscal de fls. 8/14 (R$ 1.643,65); c) retificar o
valor da causa (obrigação de fazer + dano moral). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. II. Int. - ADV: ALTAIR TEIXEIRA
DO VALE (OAB 22713/SP)
Processo 1000332-15.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Robeval Batista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º