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TJSP 12/01/2023 -Pág. 2983 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3656

2983

Processo 0004692-94.2022.8.26.0576 (processo principal 1053984-36.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rp Rio Preto Materiais para Construção Ltda. - Vistos. 1- Por primeiro, apresente a parte
credora planilha do débito atualizado, providenciando, ainda, o recolhimento da respectiva taxa (R$16,00)para cada pesquisa.
2- Intimem-se. - ADV: ANDERSON BORGES BATISTA (OAB 301943/SP)
Processo 0005737-36.2022.8.26.0576 (processo principal 1003250-13.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcia Teixeira Ribeiro de Oliveira - Loteamento Jardim Tangará Bady Bassit
Spe Ltda - Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro
extinto o presente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por Marcia Teixeira Ribeiro de Oliveira contra
Loteamento Jardim Tangará Bady Bassit Spe Ltda. Expeça-se MLE do valor depositado a f. 154/156 em favor do credor,
conforme formulário juntado a f. 161. Fica intimada a parte executada, na pessoa do seu procurador, para o recolhimento das
custas processuais finais remanescentes, conforme determinação da decisão de f. 144, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo
efetuado o pagamento ou não sendo a parte executada representada por procurador, intime-se pessoalmente ao pagamento
no prazo de 60 dias, pena de inscrição na dívida ativa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se a
necessidade de eventual expedição da certidão de dívida ativa. P.I.C. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA
(OAB 343326/SP), ALLAN VINICIUS ZERUNIAN PRETTI (OAB 377571/SP)
Processo 0006128-25.2021.8.26.0576 (processo principal 1023921-91.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Pagamento - DL Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda ME - Vistos. 1- Providencie a serventia o acesso aos sistemas
INFOJUD e RENAJUD, conforme requerido. 2- Intimem-se. - ADV: VIVIANE ROCHA DOS SANTOS (OAB 402011/SP), ROGERIO
DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP)
Processo 0007400-20.2022.8.26.0576 (processo principal 1052088-55.2019.8.26.0576) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - André Luis Daniel de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1-F.61 e ss: manifeste-se a parte requerente face a planilha de cálculo juntada nos autos,
em 15(quinze) dias. 2-Intimem-se. - ADV: ELTON MARQUES DO AMARAL (OAB 379068/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE
CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP), ANDRÉ LUIZ BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP)
Processo 0008902-91.2022.8.26.0576 (processo principal 1065603-89.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Catricala & Cia Ltda (Em Recuperação Judicial) - Vistos. F. 39: defiro a penhora dos veículos encontrados na pesquisa de f. 35,
ressaltando-se que a constrição deverá ocorrer, tão somente, se o bem se encontrar na posse da parte executada. Providencie a
serventia o acesso ao sistema RENAJUD conforme requerido. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intimem-se. - ADV:
JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 0010052-49.2018.8.26.0576 (processo principal 1060481-71.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste Sp - Lucimara
Alves dos Santos - Vistos. Em face do decurso prazo para manifestação do executado, defiro o pedido, devendo a serventia
providenciar a transferência do valor bloqueado (f. 317/320) e posteriormente a expedição do mandado de levantamento, após
apresentado pela parte exequente o formulário MLE devidamente preenchido. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP), EDUARDO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA (OAB 191869/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0010727-70.2022.8.26.0576 (processo principal 1014913-27.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto Ltda - 1-Remetam-se os autos à Defensoria
Pública para atuação de curador especial a(o) requerido(a), intimado(a) por edital. - ADV: HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP)
Processo 0010994-13.2020.8.26.0576 (processo principal 1009917-20.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - A.K.D.V. - U.N.I.E.S.P.U. - VISTOS. Homologo por sentença, para que produza seus regulares
efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes a f.4035/4038 e 4041/4044, declarando EXTINTO o presente Cumprimento
de Sentença que Ana Karoline Dias Vital moveu contra União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas - Uniesp
com fundamento no art. 487, inciso III, b do CPC, determinando o ulterior arquivamento do feito. Em razão da transação antes
da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC). Ato
incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000 do CPC, transitando em julgado a sentença neste ato. P. I. C.
- ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), MELKE & PRADO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 331/MS),
ADRIANO GOMES DA SILVA (OAB 351471/SP)
Processo 0013724-26.2022.8.26.0576 (processo principal 1044488-80.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Olívia Santos Pereira - R.A.A. de F. Peres Eventos Eireli - 1- A(o) exequente, para requerer o que
de direito, em quinze (15) dias. 2- Intime-se. - ADV: ANTÔNIO CÉSAR RIBEIRO (OAB 58529/MG), NAYARA CAVALLI GAY (OAB
436524/SP), VANESSA EMILIA CAVALLI LOPES (OAB 283153/SP)
Processo 0014407-63.2022.8.26.0576 (processo principal 1056753-51.2018.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de Proprietários do Bairro Unitra - Inácio Cristovão da Silva Filho
- 1- A(o) exequente, para requerer o que de direito, em quinze (15) dias. 2- Intime-se. - ADV: MOACIR VENANCIO DA SILVA
JUNIOR (OAB 197141/SP), CESAR JOAO DE OLIVEIRA (OAB 397380/SP)
Processo 0015806-35.2019.8.26.0576 (processo principal 1045351-07.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Cheque - Riaço Materiais para Construção Ltda - F. 78: indefiro a diligência requerida, pois o Sniper (Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) ainda não está regulamentado, encontrando-se em fase de implantação.
Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB
423740/SP), ANTONIO CARLOS RUIZ C ALVELAN (OAB 98932/SP)
Processo 0016400-78.2021.8.26.0576 (processo principal 1033947-85.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Denise Leal
Pimenta Celico - VISTOS. Diante do cumprimento do acordo informado a f.88, declarando EXTINTO o presente Cumprimento
de Sentença que PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS moveu contra Denise Leal Pimenta
Celico, com fundamento no art. 487, III, “b” do CPC, determinando o ulterior arquivamento do feito. Em razão da transação
antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC”). Ato
incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, transitando em julgado a sentença neste ato. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCIO RODRIGO BROGNA (OAB 169732/SP)
Processo 0019651-41.2020.8.26.0576 (processo principal 1004555-37.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Mariana Barros Mendonça - Master Hospitalar Distribuição e Comércio de Equipamento Médico Hospitalar
Ltda - Vistos. Como não foram encontrados bens penhoráveis da parte executada, nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do
CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença por um ano, não correndo a prescrição nesse período. Nos termos
do art. 923 do CPC, nesse prazo de suspensão de 1 ano, não serão praticados atos processuais, exceto se houver alguma
providência urgente que a parte exequente assim requerer, nesse caso demonstrando a urgência, caracterizada pelo perigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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