Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3650
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Despesas Condominiais - Condominio Residencial Sonho Meu 2 - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral e manifestação
do exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Uma vez que a
disponibilidade dos valores já foi comunicada ao Juízo da Execução que determinou a penhora nos rosto destes autos, aguardese deliberações quanto à transferência de valores. Nada mais sendo requerido, arquive-se Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 0001184-64.2022.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Taison
Barcellos Freda - Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de
mérito, nos termos da norma contida no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art.
54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FELIPE DALLEGRAVE BAUMANN
(OAB 68560/RS)
Processo 1002783-21.2022.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B F Ferreira Consultoria Ltda Manifeste-se o autor acerca dos mandados negativos retro, no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB
58131/PR)
Processo 1002791-95.2022.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B F Ferreira Consultoria Ltda
- Manifeste-se o autor acerca do Mandado negativo, no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/
PR)
Processo 1003485-98.2021.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F&m Serviços Médicos
Ltda. Me - Instituto Medizin de Saude - Imedis - Ante o exposto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível para
processar a demanda JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, IV do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se, arquivando-se definitivamente este feito. Int. - ADV: JEFERSON ANDRE
DORIN (OAB 220405/SP), SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP)
Processo 1003501-52.2021.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lindemar
Dias da Silva - Tendo em vista a devolução dos autos pelo Colégio Recursal, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP)
Processo 1003536-12.2021.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Neirival Jose de Oliveira Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Transitado em julgado nesta data. Providencie-se a liberação de quaisquer restrições existentes nos autos
em relação aos executados, em especial a liberação das restrições dos veículos indicados em fls. 150-151. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: VIVIAN SIA DE SOUZA (OAB 314742/SP)
Processo 1003801-77.2022.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mouracont
Contabilidade Ltda - Me - Ante o decurso do prazo, traga o autor planilha de débitos atualizada, no prazo de 15 dias. - ADV:
ROSILDA DE SOUZA ARAUJO (OAB 391765/SP)
Processo 1004438-28.2022.8.26.0666 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - M.A.M. - Ante o exposto, reconheço a
incompetência do Juizado Especial Cível para processar a demanda, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no que dispõe o artigo 51, II da Lei 9.099/95. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, arquivandose em seguida. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIANA HELENA SOARES MERLI (OAB 318027/SP)
Processo 1004474-70.2022.8.26.0666 (apensado ao processo 1003536-12.2021.8.26.0666) - Embargos de Terceiro Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - Ivan Trinquinato Bertagna - Ante o exposto, tendo em vista a falta de interesse de agir, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no que dispõe o artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se. P.I. - ADV: LUIS
FERNANDO PESTANA (OAB 208792/SP)
Processo 1004525-81.2022.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Renata Tenorio Porreca Van Den Broek - Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem julgamento de mérito, nos termos da norma contida no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Considerando a manifestação pela extinção do feito, entende-se
que não há interesse recursal, razão pela qual determino, desde logo, que seja certificado o trânsito em julgado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: LARISSA ROSSETTI SECCO (OAB 417617/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0614/2022
Processo 0001295-48.2022.8.26.0666 (processo principal 1000304-89.2021.8.26.0666) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Matheus Pegurier Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestese o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP),
LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
ARUJÁ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0985/2022
Processo 0000131-98.2004.8.26.0045 (045.01.2004.000131) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Vistos. Fl. 216: anote-se. Fls. 226: diante do trânsito em julgado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º