Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3070
16
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO IVENS SIMÕES DE FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA CALHEIROS BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0997/2022
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), ADV: ROSANY ARAUJO PARENTE (OAB 11396A/AL), ADV: DARLEN
SANTIAGO (OAB 31724/CE), ADV: ALESSANDRA ARAÚJO AZEVEDO FURTUNATO (OAB 25586/CE), ADV: PEDRO HENRIQUE DE
Q. TARTARUGA (OAB 33919/PE) - Processo 0730895-39.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Banco Itaú S/A - 1. Diante da inexistência de bens passíveis de contrição, impõese a suspensão do feito pelo período de 1 (um) ano, durante o qual também ficará suspenso o prazo prescricional (art. 921, III, do CPC).
2. Decorrido o prazo, não sendo localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921, § 2º, do CPC). 3. Ao teor do exposto,
determino a suspensão do feito executivo, com anotação no SAJ, devendo permanecer os autos na fila “suspensos”, sem prejuízo de
que a parte peticione nos autos indicando bens passíveis de constrição, quando deverá vir concluso para apreciação. Decorrido o prazo
de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. 4. Publique-se.
Cumpra-se.
Alessandra Araújo Azevedo Furtunato (OAB 25586/CE)
Darlen Santiago (OAB 31724/CE)
PEDRO HENRIQUE DE Q. TARTARUGA (OAB 33919/PE)
Rosany Araujo Parente (OAB 11396A/AL)
ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO IVENS SIMÕES DE FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA CALHEIROS BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0998/2022
ADV: RITA MARIA DA SILVA (OAB 16637/AL), ADV: CARLA CAROLINE SILVA RODRIGUES (OAB 17635/AL) - Processo 070044052.2022.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Gersina Fereira dos Santos - Em face do exposto e
do mais que dos autos consta, reconheço a incompetência desta Vara Cível residual para o processamento do presente feito, ao passo
que determino a remessa dos autos ao Juízo competente, qual seja, uma das Varas Cíveis/Sucessões da Capital, através do setor de
distribuição deste Fórum. Intimações e demais expedientes necessários. Cumpra-se.
Carla Caroline Silva Rodrigues (OAB 17635/AL)
Rita Maria da Silva (OAB 16637/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO IVENS SIMÕES DE FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA CALHEIROS BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0999/2022
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO (OAB
24944/PR) - Processo 0710464-42.2022.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR:
Arthur Cerqueira Galvão - RÉU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, - Em face do exposto e do mais que dos autos
consta, REJEITO a Impugnação apresentada por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, para dar prosseguimento ao
Cumprimento Provisório de Sentença iniciado por ARTHUR CERQUEIRA GALVÃO. Em tempo, proceda-se com a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado
na memória de cálculo. Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de
seu advogado para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). Em havendo
manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para
se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão. Em não sendo apresentada a manifestação da parte
requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de
termo, conforme art. 854, § 5º, do CPC. Intimações e demais expedientes necessários. Cumpra-se.
Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE)
Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO IVENS SIMÕES DE FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA CALHEIROS BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1000/2022
ADV: LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO (OAB 8800/AL), ADV: ARTHUR DE MELO TOLEDO (OAB 26117/PE) - Processo
0713761-67.2016.8.02.0001 - Revisional de Aluguel - Locação de Móvel - AUTOR: Joao Barros da Silva Lima - RÉU: Carioly Pneus e
Lubrificantes Ltda - Intimem-se as partes para que procedam com o depósito referente aos honorários periciais, cujo valor fixo em R$
6.270,00 (seis mil e duzentos e setenta reais), observando que o pagamento será rateado entre os litigantes. Efetuado o pagamento,
expeça-se em favor do Perito alvará no valor de R$ 3.135,00 (três mil e cento e trinta e cinco reais), devendo este apresentar o laudo
pericial no prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se.
Arthur de Melo Toledo (OAB 26117/PE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º