Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
4846
encarregado das diligências vedado a dilação de prazo e permanência dos autos, advertindo-se que nesse caso a Serventia
providenciará a comunicação do fato a OAB subseção local para as providências estabelecidas no E OAB, Lei n.º 8.906 de
04/07/1994 , datado de 10/11/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964
0013386-30.2011.8.26.0223 - Execução Fiscal - Diante da Correição Ordinária datada de 02/12/2022, por determinação
do Juiz corregedor da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em
cartório no prazo de 24 horas impreterível o presente feito, com prazo de permanência esgotado. Fica desde já alertados que
decorrido este prazo e verificada a não restitiução dos autos será expedido mandado para imediata entrega ao Oficial de Justiça
encarregado das diligências vedado a dilação de prazo e permanência dos autos, advertindo-se que nesse caso a Serventia
providenciará a comunicação do fato a OAB subseção local para as providências estabelecidas no E OAB, Lei n.º 8.906 de
04/07/1994 , datado de 10/11/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964
0013388-97.2011.8.26.0223 - Execução Fiscal - Diante da Correição Ordinária datada de 02/12/2022, por determinação
do Juiz corregedor da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em
cartório no prazo de 24 horas impreterível o presente feito, com prazo de permanência esgotado. Fica desde já alertados que
decorrido este prazo e verificada a não restitiução dos autos será expedido mandado para imediata entrega ao Oficial de Justiça
encarregado das diligências vedado a dilação de prazo e permanência dos autos, advertindo-se que nesse caso a Serventia
providenciará a comunicação do fato a OAB subseção local para as providências estabelecidas no E OAB, Lei n.º 8.906 de
04/07/1994 , datado de 10/11/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964
0000726-04.2011.8.26.0223 - Execução Fiscal - Diante da Correição Ordinária datada de 02/12/2022, por determinação
do Juiz corregedor da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em
cartório no prazo de 24 horas impreterível o presente feito, com prazo de permanência esgotado. Fica desde já alertados que
decorrido este prazo e verificada a não restitiução dos autos será expedido mandado para imediata entrega ao Oficial de Justiça
encarregado das diligências vedado a dilação de prazo e permanência dos autos, advertindo-se que nesse caso a Serventia
providenciará a comunicação do fato a OAB subseção local para as providências estabelecidas no E OAB, Lei n.º 8.906 de
04/07/1994 , datado de 10/11/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964
0007964-74.2011.8.26.0223 - Execução Fiscal - Diante da Correição Ordinária datada de 02/12/2022, por determinação
do Juiz corregedor da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em
cartório no prazo de 24 horas impreterível o presente feito, com prazo de permanência esgotado. Fica desde já alertados que
decorrido este prazo e verificada a não restitiução dos autos será expedido mandado para imediata entrega ao Oficial de Justiça
encarregado das diligências vedado a dilação de prazo e permanência dos autos, advertindo-se que nesse caso a Serventia
providenciará a comunicação do fato a OAB subseção local para as providências estabelecidas no E OAB, Lei n.º 8.906 de
04/07/1994 , datado de 10/11/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964
0007972-51.2011.8.26.0223 - Execução Fiscal - Diante da Correição Ordinária datada de 02/12/2022, por determinação
do Juiz corregedor da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em
cartório no prazo de 24 horas impreterível o presente feito, com prazo de permanência esgotado. Fica desde já alertados que
decorrido este prazo e verificada a não restitiução dos autos será expedido mandado para imediata entrega ao Oficial de Justiça
encarregado das diligências vedado a dilação de prazo e permanência dos autos, advertindo-se que nesse caso a Serventia
providenciará a comunicação do fato a OAB subseção local para as providências estabelecidas no E OAB, Lei n.º 8.906 de
04/07/1994 , datado de 10/11/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964
0007977-73.2011.8.26.0223 - Execução Fiscal - Diante da Correição Ordinária datada de 02/12/2022, por determinação
do Juiz corregedor da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em
cartório no prazo de 24 horas impreterível o presente feito, com prazo de permanência esgotado. Fica desde já alertados que
decorrido este prazo e verificada a não restitiução dos autos será expedido mandado para imediata entrega ao Oficial de Justiça
encarregado das diligências vedado a dilação de prazo e permanência dos autos, advertindo-se que nesse caso a Serventia
providenciará a comunicação do fato a OAB subseção local para as providências estabelecidas no E OAB, Lei n.º 8.906 de
04/07/1994 , datado de 10/11/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964
0010036-34.2011.8.26.0223 - Execução Fiscal - Diante da Correição Ordinária datada de 02/12/2022, por determinação
do Juiz corregedor da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em
cartório no prazo de 24 horas impreterível o presente feito, com prazo de permanência esgotado. Fica desde já alertados que
decorrido este prazo e verificada a não restitiução dos autos será expedido mandado para imediata entrega ao Oficial de Justiça
encarregado das diligências vedado a dilação de prazo e permanência dos autos, advertindo-se que nesse caso a Serventia
providenciará a comunicação do fato a OAB subseção local para as providências estabelecidas no E OAB, Lei n.º 8.906 de
04/07/1994 , datado de 10/11/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964
0010037-19.2011.8.26.0223 - Execução Fiscal - Diante da Correição Ordinária datada de 02/12/2022, por determinação
do Juiz corregedor da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em
cartório no prazo de 24 horas impreterível o presente feito, com prazo de permanência esgotado. Fica desde já alertados que
decorrido este prazo e verificada a não restitiução dos autos será expedido mandado para imediata entrega ao Oficial de Justiça
encarregado das diligências vedado a dilação de prazo e permanência dos autos, advertindo-se que nesse caso a Serventia
providenciará a comunicação do fato a OAB subseção local para as providências estabelecidas no E OAB, Lei n.º 8.906 de
04/07/1994 , datado de 10/11/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964
0017662-07.2011.8.26.0223 - Execução Fiscal - Diante da Correição Ordinária datada de 02/12/2022, por determinação
do Juiz corregedor da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em
cartório no prazo de 24 horas impreterível o presente feito, com prazo de permanência esgotado. Fica desde já alertados que
decorrido este prazo e verificada a não restitiução dos autos será expedido mandado para imediata entrega ao Oficial de Justiça
encarregado das diligências vedado a dilação de prazo e permanência dos autos, advertindo-se que nesse caso a Serventia
providenciará a comunicação do fato a OAB subseção local para as providências estabelecidas no E OAB, Lei n.º 8.906 de
04/07/1994 , datado de 10/11/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964
0006465-94.2007.8.26.0223 - Execução Fiscal - Diante da Correição Ordinária datada de 02/12/2022, por determinação
do Juiz corregedor da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em
cartório no prazo de 24 horas impreterível o presente feito, com prazo de permanência esgotado. Fica desde já alertados que
decorrido este prazo e verificada a não restitiução dos autos será expedido mandado para imediata entrega ao Oficial de Justiça
encarregado das diligências vedado a dilação de prazo e permanência dos autos, advertindo-se que nesse caso a Serventia
providenciará a comunicação do fato a OAB subseção local para as providências estabelecidas no E OAB, Lei n.º 8.906 de
04/07/1994 , datado de 10/11/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964
0007973-36.2011.8.26.0223 - Execução Fiscal - Diante da Correição Ordinária datada de 02/12/2022, por determinação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º