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TJSP 02/12/2022 -Pág. 4819 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3642

4819

04/07/1994 , datado de 06/10/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964
0013030-45.2005.8.26.0223 - Execução Fiscal - Diante da Correição Ordinária datada de 02/12/2022, por determinação
do Juiz corregedor da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em
cartório no prazo de 24 horas impreterível o presente feito, com prazo de permanência esgotado. Fica desde já alertados que
decorrido este prazo e verificada a não restitiução dos autos será expedido mandado para imediata entrega ao Oficial de Justiça
encarregado das diligências vedado a dilação de prazo e permanência dos autos, advertindo-se que nesse caso a Serventia
providenciará a comunicação do fato a OAB subseção local para as providências estabelecidas no E OAB, Lei n.º 8.906 de
04/07/1994 , datado de 06/10/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964
0003789-47.2005.8.26.0223 - Execução Fiscal - Diante da Correição Ordinária datada de 02/12/2022, por determinação
do Juiz corregedor da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em
cartório no prazo de 24 horas impreterível o presente feito, com prazo de permanência esgotado. Fica desde já alertados que
decorrido este prazo e verificada a não restitiução dos autos será expedido mandado para imediata entrega ao Oficial de Justiça
encarregado das diligências vedado a dilação de prazo e permanência dos autos, advertindo-se que nesse caso a Serventia
providenciará a comunicação do fato a OAB subseção local para as providências estabelecidas no E OAB, Lei n.º 8.906 de
04/07/1994 , datado de 06/10/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964
0001835-10.1998.8.26.0223 - Execução Fiscal - Diante da Correição Ordinária datada de 02/12/2022, por determinação
do Juiz corregedor da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em
cartório no prazo de 24 horas impreterível o presente feito, com prazo de permanência esgotado. Fica desde já alertados que
decorrido este prazo e verificada a não restitiução dos autos será expedido mandado para imediata entrega ao Oficial de Justiça
encarregado das diligências vedado a dilação de prazo e permanência dos autos, advertindo-se que nesse caso a Serventia
providenciará a comunicação do fato a OAB subseção local para as providências estabelecidas no E OAB, Lei n.º 8.906 de
04/07/1994 , datado de 06/10/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964
0003847-50.2005.8.26.0223 - Execução Fiscal - Diante da Correição Ordinária datada de 02/12/2022, por determinação
do Juiz corregedor da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em
cartório no prazo de 24 horas impreterível o presente feito, com prazo de permanência esgotado. Fica desde já alertados que
decorrido este prazo e verificada a não restitiução dos autos será expedido mandado para imediata entrega ao Oficial de Justiça
encarregado das diligências vedado a dilação de prazo e permanência dos autos, advertindo-se que nesse caso a Serventia
providenciará a comunicação do fato a OAB subseção local para as providências estabelecidas no E OAB, Lei n.º 8.906 de
04/07/1994 , datado de 06/10/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964
0005073-61.2003.8.26.0223 - Execução Fiscal - Diante da Correição Ordinária datada de 02/12/2022, por determinação
do Juiz corregedor da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em
cartório no prazo de 24 horas impreterível o presente feito, com prazo de permanência esgotado. Fica desde já alertados que
decorrido este prazo e verificada a não restitiução dos autos será expedido mandado para imediata entrega ao Oficial de Justiça
encarregado das diligências vedado a dilação de prazo e permanência dos autos, advertindo-se que nesse caso a Serventia
providenciará a comunicação do fato a OAB subseção local para as providências estabelecidas no E OAB, Lei n.º 8.906 de
04/07/1994 , datado de 06/10/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964
0013172-15.2006.8.26.0223 Embargos à Execução Diante da Correição Ordinária datada de 02/12/2022, por determinação
do Juiz corregedor da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em
cartório no prazo de 24 horas impreterível o presente feito, com prazo de permanência esgotado. Fica desde já alertados que
decorrido este prazo e verificada a não restitiução dos autos será expedido mandado para imediata entrega ao Oficial de Justiça
encarregado das diligências vedado a dilação de prazo e permanência dos autos, advertindo-se que nesse caso a Serventia
providenciará a comunicação do fato a OAB subseção local para as providências estabelecidas no E OAB, Lei n.º 8.906 de
04/07/1994 , datado de 06/10/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964
0012162-96.2007.8.26.0223 Embargos à Execução Diante da Correição Ordinária datada de 02/12/2022, por determinação
do Juiz corregedor da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em
cartório no prazo de 24 horas impreterível o presente feito, com prazo de permanência esgotado. Fica desde já alertados que
decorrido este prazo e verificada a não restitiução dos autos será expedido mandado para imediata entrega ao Oficial de Justiça
encarregado das diligências vedado a dilação de prazo e permanência dos autos, advertindo-se que nesse caso a Serventia
providenciará a comunicação do fato a OAB subseção local para as providências estabelecidas no E OAB, Lei n.º 8.906 de
04/07/1994 , datado de 06/10/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964
0018571-20.2009.8.26.0223 Embargos à Execução Diante da Correição Ordinária datada de 02/12/2022, por determinação
do Juiz corregedor da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá fica Vossa Senhoria INTIMADO a devolver em
cartório no prazo de 24 horas impreterível o presente feito, com prazo de permanência esgotado. Fica desde já alertados que
decorrido este prazo e verificada a não restitiução dos autos será expedido mandado para imediata entrega ao Oficial de Justiça
encarregado das diligências vedado a dilação de prazo e permanência dos autos, advertindo-se que nesse caso a Serventia
providenciará a comunicação do fato a OAB subseção local para as providências estabelecidas no E OAB, Lei n.º 8.906 de
04/07/1994 , datado de 06/10/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964
0018864-87.2009.8.26.0223 Embargos à Execução (Inativa) Diante da Correição Ordinária datada de 02/12/2022, por
determinação do Juiz corregedor da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá fica Vossa Senhoria INTIMADO a
devolver em cartório no prazo de 24 horas impreterível o presente feito, com prazo de permanência esgotado. Fica desde já
alertados que decorrido este prazo e verificada a não restitiução dos autos será expedido mandado para imediata entrega ao
Oficial de Justiça encarregado das diligências vedado a dilação de prazo e permanência dos autos, advertindo-se que nesse
caso a Serventia providenciará a comunicação do fato a OAB subseção local para as providências estabelecidas no E OAB, Lei
n.º 8.906 de 04/07/1994 , datado de 06/10/2022 , Advs.: Joao Augusto de Souza Dias Borgonovi ? OABRJ n.º 143964

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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