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TJSP 01/12/2022 -Pág. 2326 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3641

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CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1003356-48.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josefa Conceição da Silva Alberto - Mauricio Alberto - Vistos. Cumpra a serventia integralmente os despacho de fls. 559 e 565, III. Fls. 568/570: Previamente a
eventual citação por edital de Nydia Teixeira de Castro Lemos, considerando os documentos acostados pela parte, manifeste-se
o autor acerca realização de pesquisas de endereços via Sisbajud, Renajud e Infojud para tentativa de localização da parte,
devendo proceder com o recolhimento das custas, se o caso, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, ante as certidões de fls. 571
e 573 certifique a serventia acerca da existência de eventuais custas de diligência juntadas aos autos, para ressarcimento do
ato realizado, e em caso negativo, intime-se o autor para proceder à regularização. P. Int. - ADV: CELIA REGINA PERLI DUTRA
(OAB 177703/SP)
Processo 1003509-13.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 120: Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão
de documentos que envolvam informações fornecidas via on line, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, do Conselho
Superior da Magistratura (R$ 16,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo
de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/
RENAJUD/SERASAJUD). Após, retornem. Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003721-34.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gustavo Firmiano Susú - Andreia Firmiano Pinto - - Jocenildo Rodrigues Susú - Aderivaldo Oliveira Goes - - Josenildo da Silva & Cia Ltda. - Vistos. Nos
termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15
dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES
(OAB 169464/SP), MARCUS VINICIUS LIMA BITTENCOURT (OAB 34975/BA)
Processo 1003832-81.2022.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Gestante / Adotante / Paternidade - Janaina Dias
de Sousa - Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. A sentença merece ser integrada para sanar a omissão suscitada:
onde constou: ... Ante todo o exposto, CONCEDO a segurança pleiteada por JANAINA DIAS DE SOUSA, e o faço para confirmar
a tutela de urgência anteriormente deferida a fls. 30/32, determinando que os impetrados concedam a prorrogação da licençamaternidade à Impetrante, por mais 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 180 (cento e oitenta) dias. passe a constar: ...
Ante todo o exposto, CONCEDO a segurança pleiteada por JANAINA DIAS DE SOUSA, e o faço para confirmar a tutela de
urgência anteriormente deferida a fls. 30/32, determinando que os impetrados concedam a prorrogação da licença-maternidade
à Impetrante, por mais 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 180 (cento e oitenta) dias, bem como, a partir da concessão
da licença, pague seus vencimentos de forma integral, com base na mesma carga horária que possuía quando iniciou o
afastamento. Assim, acolho os presentes Embargos, a fim de sanar a omissão suscitada. No mais, permanece a sentença como
lançada nos autos. Retifique-se o registro de sentença. P. Int. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 1004496-25.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Providencie a serventia ao desbloqueio da quantia constante no detalhamento de fls. 27/130 (R$ 328,22- MercadoPago.
Com Representações Ltda) e porquanto irrisória. Defiro a SUSPENSÃO do feito nos termos do art. 921, inciso III do Código de
Processo Civil. Aguarde-se no arquivo eventual manifestação de interesse. Intime-se. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB
163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1004498-82.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jordão Imóveis Abc Ltda
- Vistos. Requisito informações acerca do atual endereço dos réus, eventualmente constante dos cadastros das instituições
financeiras vinculadas ao Banco Central. Protocolo nº 20220013924039. Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
juntando-se, a seguir, o respectivo detalhamento. Sem prejuízo, providencie a serventia à pesquisa, via INFOJUD. Juntem-se
aos autos as respectivas informações. Regularizados, intime-se o requerente para manifestação. Intime-se. - ADV: ROMULO DE
OLIVEIRA CARVALHO (OAB 201129/SP)
Processo 1004580-89.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Ondamar Antonio Soares Junior e outros - Vistos. Fls. 391/401: Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Ainda, considerando
que os valores constritos já foram transferidos para conta judicial à disposição deste juízo, o que constato efetuando consulta
junto ao Portal de Custas nesta data, deverá o executado proceder com a juntada do formulário MLE para levantamento das
quantias de R$ 3.076,63 e R$ 4.962,42 no prazo de 5 (cinco) dias. Após, expeça a serventia mandado de levantamento ao
executado. Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco)
dias. Regularizados, em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual manifestação de interesse no arquivo.
Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004600-07.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Requisito informações via SISBAJUD. Protocolo nº 20220014066706. Aguarde-se pelo
prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, junte-se o detalhamento aos autos, dando-se vista ao requerente. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004739-95.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A “Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial do executado,
no qual alega a impenhorabilidade dos valores por se tratarem de verba salarial e, no mérito, impugna o bloqueio por negativa
geral. Manifestação da exequente a fls 227/228.. É a síntese do necessário. Decido. É caso de rejeição da impugnação. Em
que pese o alegado pela Defensoria Pública, não há nos autos comprovação de que os valores bloqueados se tratam de
verba salarial. Ainda que assim não fosse, como cediço, o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, tem por absolutamente
impenhorável o salário. Todavia, mister conciliar os interesses postos em Juízo, pois, se de um lado, pretende-se resguardar o
salário, ordinariamente, destinado à manutenção do devedor e sua família, de outro, há o interesse do exequente (credor) de
ter satisfeita a obrigação representada pelo titulo executivo extrajudicial. Sem olvidar, ainda, o interesse público na efetividade
do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na “necessidade de ter-se um sistema processual capaz de servir
de eficiente caminho à ‘ordem jurídica justa” (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER, Teoria Geral do Processo, 14ª
edição, Malheiros Editores, pag. 40). Não se trata de dar caráter extensivo a hipótese de exceção à regra de impenhorabilidade
de salário, mas de simplesmente não fazer distinção entre verbas que tem a mesma natureza. Ademais, impõe-se reconhecer
que, comumente, é do salário percebido que pode o assalariado honrar com compromissos assumidos. Mais um motivo, por
decorrência lógica, para o necessário balizamento dos interesses, a fim de viabilizar ao credor a satisfação de seu crédito. Assim,
de rigor a manutenção dos valores constritos conforme extratos Sisbajud de fls 198/199. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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