Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3640
1691
JUÍZO DEPREC.
: 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberaba - Uberaba-MG
REQTE
: Colegio Liceu Junior Ltda - Epp
ADVOGADO : 122321/MG - Rodrigo Faquim Nogueira
REQDO
: Dorimar Silveira
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1249/2022
Processo 0000232-81.2019.8.26.0572 (processo principal 1001460-45.2017.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - L.B.F. - R.M.S.C.I.S. - - C.E.C. - Ciência às partes do protocolo de remessa de penhora pelo sistema
ARISP, juntado aos autos. - ADV: JULIO CESAR GIOSSI BRAULIO (OAB 115993/SP), LIVIA MARIA PEREIRA BRAULIO DE
MELO (OAB 265905/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/
SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP)
Processo 0000638-68.2020.8.26.0572 (processo principal 1001328-22.2016.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - José Aparecido Ferreira - Manifeste-se o autor em prosseguimento do feito,
no prazo legal. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 0000745-44.2022.8.26.0572 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - R.E.C. - Corrijo o erro material constante
do cabeçalho do termo de audiência de justificação de f. 138/139 para constar os dados do processo correto e conforme dados
do cabeçalho acima indicados, mantido os demais termos. Junte-se cópia desta decisão nos autos do agravo de execução de
n. 0002159-77.2022.8.26.0572. Cumpra-se, com urgência, as determinações de f. 138/139 que se refere a este processo de
execução da pena. - ADV: TAUANI MARIA DE SOUSA (OAB 460567/SP)
Processo 0001096-90.2017.8.26.0572 (processo principal 0000010-32.1990.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Monteiro Fernandes - Engel Cosntrucoes Eletricas Ltda e outro - Ciência às partes do
comprovante de Remessa de Penhora pelo sistema ARISP, juntado aos autos. - ADV: PEDRO PAULO BORINI PAIM (OAB
361859/SP), PAULO MURILO OSHIRO (OAB 331547/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), CLAUDIO NUNES JUNIOR
(OAB 217132/SP), FABIANA PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/SP)
Processo 0001690-31.2022.8.26.0572 (processo principal 1001261-18.2020.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Távila Helena Ceribeli - Banco do Brasil S/A - - S S Peron
Comercio de Lubrificantes Ltda - - Glória Peron e outro - Reiterando: Manifeste-se o banco requerido sobre fls. 87/88, no prazo
de 15 dias. - ADV: CARLOS CESAR PERON (OAB 74761/SP), ANDRESSA KELLY DO NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB
356301/SP), TÁVILA HELENA CERIBELI (OAB 441693/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001731-66.2020.8.26.0572 (processo principal 1003720-95.2017.8.26.0572) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Almeida Barbosa - Residencial Morada do Sol Construção e
Incorporação Spe Ltda - - Consfran Engenharia e Comercio Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas realizadas, no
prazo legal. - ADV: PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP),
WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), CARLOS ALBERTO CONTIM BORGES (OAB 262587/SP), ISABELA DIAB
CONTIM BORGES (OAB 376676/SP), GUSTAVO DE CARVALHO LIVRAMENTO (OAB 390598/SP), VÂNIA LÚCIA CORRADI
CARVALHO (OAB 358594/SP)
Processo 0001866-10.2022.8.26.0572 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Matheus da Cruz
Coutinho - Vistos. O sentenciado foi contemplado com a substituição da pena privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos
consistente em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária. A defesa apresentou manifestação pugnando
pela conversão da pena restritiva de direito de prestação de serviços comunitários diante da impossibilidade de cumprimento
pelo sentenciado em razão de trabalhar como motorista de transporte de cargas em cidades diversas. O Ministério Público
apresentou parecer nos autos. Decido. O artigo 116 da LEP autoriza o Juiz da Execução modificar as condições estabelecidas
para o cumprimento da pena desde que as circunstâncias assim o recomendem. Primeiramente destaco que nesta localidade
as prestações de serviços comunitários são acompanhadas pela Prefeitura Municipal e que os trabalhos são realizados em dias
úteis e em horário reduzido ao comercial, por não haver um órgão de fiscalização próprio. Diante da profissão do executado,
a fim de possibilitar o cumprimento da pena, defiro o pedido e substituo a prestação de serviços comunitários em prestação
pecuniária de 01(um) salário mínimo que deverá ser somada com aquela já existente. Defiro o parcelamento da prestação
pecuniária em 20 parcelas mensais. A prestação pecuniária deverá ser comprovada nos autos mensalmente e a parte deverá
expedir a guia de depósito judicial pelo portal de custas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do conforme
artigo 1.105 das NSCGJ que determina que os depósitos judiciais deverão ser efetuados por meio de guia própria (GDJ guia de
depósito judicial via boleto de cobrança) e sua validação dar-se-á por meio do número do processo, sendo necessário indicar
a Comarca, Foro, Ofício/Cartório, Vara, valor do depósito, CPF e nome do depositante e nas observações o número da parcela
referente ao pagamento. Defiro o pedido para alteração da data de pagamento da pena de multa para o quinto dia útil do mês
seguinte. O executado manifestou ciente das consequências do descumprimento da pena substitutiva na qual fica dispensada
a audiência admonitória. Proceda-se anotação no histórico de parte em relação a substituição operada. Oficie-se ao juízo
de origem para que se proceda a redistribuição do processo de execução da pena do executado diante de seu andamento
neste juízo, conforme normas de serviço, informando-os ainda de que este Tribunal de Justiça não atua pela SEEU. Contudo,
verificando-se de que todas peças foram remetidas junto a carta precatória, solicita-se para que seja lançada a anotação devida
para constar a redistribuição do feito. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS PINTO DA SILVEIRA (OAB 477322/
SP)
Processo 0002392-74.2022.8.26.0572 (processo principal 1000993-90.2022.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Queiroz e Lautenschlager Advogados - Marcos Daniel Ribeiro - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º