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TJSP 24/11/2022 -Pág. 1002 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3636

1002

(OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 0005141-84.2022.8.26.0048 (processo principal 1005116-59.2019.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Irregularidade no atendimento - Willian Barboza da Silva - Vision Med Assistência Médica Ltda - Vistos. À vista da satisfação do
crédito, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento, em favor do exequente, observando-se já tenha sido apresentado o formulário próprio (fls. 22). Dou
esta decisão por transitada em julgado nesta data independentemente de qualquer certidão , arquivando-se os autos tão logo
expedido o mandado de levantamento. Sem custas, posto não tenha sido necessária a prática de atos executivos. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WILLIAN BARBOZA DA SILVA (OAB 330172/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA
FERNANDES (OAB 126274/SP)
Processo 0005192-95.2022.8.26.0048 (processo principal 1003711-17.2021.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Cheque - Jonathas Mendes Freitas - Anderson Andreis e outro - Certifico e dou fé que o edital foi expedido, afixando-se uma via
no saguão do fórum, local público de costume. Certifico ainda, que o edital já se encontra disponível para impressão e demais
providências do autor, ficando os autos no aguardo da comprovação das duas (02) publicações na imprensa local, além do
recolhimento da taxa no valor de R$ 265,23 (1.263 caracteres + espaços guia FEDTJ código 435-9) para publicação no D.J.E
- ADV: JORDÃ RODRIGUES COSTA PASSOS (OAB 425972/SP), JATY APARECIDA FERNANDES DE FARIAS (OAB 303504/
SP)
Processo 0005423-25.2022.8.26.0048 (processo principal 1000996-36.2020.8.26.0048) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Serviços Profissionais - Luan da Silva Ribeiro - CFC B Centro de Formação de Condutores Lucas Ltda
- Vistos. 1. Nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, cite-se ALEXANDRE ROSA PEREIRA (CPF/MF nº 170.210.99843) para, em querendo, “manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias”. 2. A citação seja promovida
pela via postal, observando-se o endereço informado pelo autor (fls. 12). Intimem-se. - ADV: MITIKO MARCIA URASHIMA
YAMAMOTO (OAB 73831/SP), MELODI NAYARA DA SILVA (OAB 370584/SP)
Processo 0005444-98.2022.8.26.0048 (processo principal 1007777-06.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - D.G.M.S. - D.M.S. - Vistos. Concedo a gratuidade de justiça postulada. INTIME-SE o executado
D.M.S. para que dentro em três dias (i) pague as três últimas prestações alimentícias exequendas somente e, além disso, as
prestações vincendas no curso do processo, ou (ii) justifique a eventual impossibilidade de fazê-lo, isto que se faça segundo o
procedimento e consequências previstos no art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil, verbis: “Art. 528, § 3º. Se o executado
não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, (...), decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses.” Isto seja feito de duas formas distintas, mas simultâneas: (a)por carta postal Rua Caraíba, 58, Jardim Paulista, nesta
cidade CEP 12947-480; e (b)por meio de seu WhatsApp nº (11) 9.1245-7376, providência essa que confio ao escrivão-diretor,
pessoalmente, ele que lhe transmitirá cópia da petição inicial e desta decisão, somente, em formato “*.pdf”, com a mensagem,
ademais, de que isso se faz à ordem deste juízo, com indicação de seu endereço físico e eletrônico próprios, dando-se por
efetivado ato tanto seja a mensagem marcada com dois traços azuis. Ultrapassado tal prazo de três dias após a citação e (a)
tenha o executado resgatado sua dívida, (b) justificado sua impossibilidade de fazê-lo ou (c) permanecido em silêncio, que se
PRONUNCIE o exequente e, em seguida, colha-se o parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO, vindo-me os autos conclusos depois.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP), TATIANA GURJÃO SILVEIRA
LOURENÇO (OAB 209690/SP)
Processo 0005583-50.2022.8.26.0048 (processo principal 1006142-24.2021.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Pagamento - Posto Santa Edwiges Petróleo Ltda - - Posto Combustível Caxuxa Milenio Ltda - Vistos. 1.Intime-se PEDROSOLOG
TRANSPORTES LTDA., pessoalmente, pela via postal, no endereço em que realizada a citação (fls. 67 dos autos principais),
para que pague o débito exequendo (R$ 7.129,71 para novembro/22 fls. 01/04) dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Se não houver pagamento no prazo ora fixado ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios para a fase de cumprimento
de sentença em 10% do valor do débito atualizado (Código de Processo Civil, art. 523, caput e § 1º). 2. Intime-se-a, ainda, de
que transcorrido o prazo mencionado no item 1, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias de que disporá para,
em querendo, impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (Código de Processo Civil, art. 525).
3.Na hipótese de inércia da executada, restam desde logo autorizadas: (a) a apreensão de seus ativos financeiros por meio do
Sistema SISBAJUD (Código de Processo Civil, art. 835, inciso I); (b) a requisição de suas informações de natureza patrimonial
por meio dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD e ARISP e (c) a inclusão de seu nome no rol de maus pagadores por meio dos
Sistemas SERASAJUD e POJ. Aos exequentes incumbe o prévio recolhimento das taxas relativas à utilização dos sistemas
antes mencionados. 4.Se frustrada a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução e em não indicando os
exequentes, em 20 dias, bens da executada hábeis a suportar válida e eficazmente a execução, ficará ela suspensa, aguardandose em arquivo pelo período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, §§ 1º, 2º
e 3º). 5.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 74659/MG)
Processo 0005583-50.2022.8.26.0048 (processo principal 1006142-24.2021.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Pagamento - Posto Santa Edwiges Petróleo Ltda - - Posto Combustível Caxuxa Milenio Ltda - Certifico que deixo de expedir
carta intimação conforme determinado, posto pendente a apresentação, nos autos, do comprovante de recolhimento da taxa
postal. - ADV: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 74659/MG)
Processo 0005586-05.2022.8.26.0048 (processo principal 1000277-83.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Benivaldo Soares Rocha - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1.Intimese BANCO DO BRASIL S. A., por meio de seu advogado, pela imprensa oficial, para que pague o débito exequendo (R$
1.058,45 para novembro/22 fls. 01/03) dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Se não houver pagamento no prazo ora
fixado ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito
atualizado (Código de Processo Civil, art. 523, caput e § 1º). 2. Intime-se-o, ainda, de que transcorrido o prazo mencionado
no item 1, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias de que disporá para, em querendo, impugnar a execução,
independentemente de penhora ou nova intimação (Código de Processo Civil, art. 525). 3.Na hipótese de inércia do executado,
resta desde logo autorizada a apreensão de seus ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (Código de Processo Civil,
art. 835, inciso I). Ao exequente incumbe o prévio recolhimento das taxas relativas à utilização dos sistemas antes mencionados.
4.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BENIVALDO SOARES ROCHA (OAB 140854/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0005589-57.2022.8.26.0048 (processo principal 1005245-93.2021.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos. 1.Intime-se ELVYS KENENDY CAROLINO DA SILVA,
pessoalmente, pela via postal, no endereço em que realizada a citação (fls. 150 dos autos principais), para que pague o débito
exequendo (R$ 29.142,48 para novembro/22 fls. 01/03) dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Se não houver pagamento
no prazo ora fixado ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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