Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3635
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documento), sob pena de indeferimento do pedido de tutela; d) juntar cópia integral do documento de fl. 33 (refere-se à página
1/3); e) cumprir integralmente o disposto no artigo 319, inciso II, do CPC, informando os endereços eletrônicos das partes, se
houver. 3. Tudo cumprido, tornem conclusos com urgência. 3. Tudo cumprido, tornem conclusos com urgência. Atente-se a parte
autora que a petição em cumprimento à determinação supra deve ser categorizada no sistema SAJ como emenda à inicial, a fim
de agilizar o andamento processual. Atente-se, ainda, que os documentos juntados deverão ser categorizados observando-se
o respectivo conteúdo, evitando-se ao máximo a classificação genérica “documento”, a fim de facilitar a consulta. Intimem-se. ADV: THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP), LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1054471-87.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Samuel Souza dos
Santos - Vistos. Concedo o prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para que o autor informe os dados de sua empregadora.
Intimem-se. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)
Processo 1054543-74.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Janeide Feijó - Vistos. 1.
Visando a adequada apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a despeito dos documentos de
fls. 14/21, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante
oficial de renda atualizado, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Alternativamente, pode ser comprovado o
recolhimento das custas judiciais e despesas relativas à citação. 2. No mesmo prazo supra, visando a adequada apreciação
do pedido de tutela, deve o(a) autor(a), comprovar que o débito indicado no documento de fls. 23 está apontado na plataforma
“acordocerto” no seu CPF por indicação do réu (não consta tal informação no documento), assim como a data da consulta, já
que a mera inserção manual de data não se presta a tanto, sob pena de indeferimento do pedido; 3. Na oportunidade, cumpra
integralmente o disposto no artigo 319, inciso II, do CPC, informando os endereços eletrônicos das partes, se houver. 4. Tudo
cumprido, tornem conclusos com urgência. Atente-se a parte autora que a petição em cumprimento à determinação supra deve
ser categorizada no sistema SAJ como emenda à inicial, a fim de agilizar o andamento processual. Atente-se, ainda, que os
documentos juntados deverão ser categorizados observando-se o respectivo conteúdo, evitando-se ao máximo a classificação
genérica “documento”, a fim de facilitar a consulta. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0800/2022
Processo 1034659-93.2021.8.26.0224 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Virginia Pinto Guedes - - Rodrigo Guedes - - Janaina Guedes de Almeida Martins - Abril Comunicações S/A - Vistos. A execução
direcionada ao sócio da devedora, por obra de desconsideração da personalidade jurídica, deve respeitar o disposto no 1.792
do CC/02: O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso,
salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados. Sendo assim, por mais que o credor não
perca a pretensão por não ter se habilitado em inventário, sua pretensão contra os herdeiros está limitada ao valor recebido
por cada um deles após a partilha. Assim, apresente a exequente planilha indicativa de crédito considerando cada herdeiro e a
viúva, limitadas as cobranças individuais ao quanto cada um efetivamente recebeu na partilha. Ressalto da demonstração de
cobrança além das forças da herança recebida é de cada herdeiro. As demais teses serão enfrentadas na sentença.. - ADV:
LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), JOAO
GABRIEL BORGES (OAB 286589/SP), GIULIANA ROSIN SANTOS ABREU (OAB 350762/SP), CAROLINA DA SILVA MARQUES
(OAB 390520/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0801/2022
Processo 0044219-91.2012.8.26.0224 (224.01.2012.044219) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lei Zuo Sheng - - Ng Shu
Meu - Waichi Mizuno (Espólio) - - Tomino Mizuno (Espólio) - Ficam as partes intimadas para que se manifestem, em trinta dias,
sobre a conversão dos presentes autos para o meio digital, facultada a complementação de peças, ressaltando-se que eventual
recusa deverá ser devidamente justificada. Não havendo oposição, o feito prosseguirá com tramitação eletrônica. - ADV: JOSE
FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO (OAB 41491/SP), HENRIQUE DE ALMEIDA COELHO (OAB 305436/SP)
Processo 1020210-96.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Mariana Plaza Nobrega Klm Companhia Real Holandesa de Aviacao - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar
a ré a pagar à autora a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos
monetariamente pelos índices oficiais desde a data da sentença e acrescido de juros de mora desde a data da citação, bem
como para condenar a ré a indenizar a autora em relação aos danos materiais que suportou com despesas com hospedagem,
transporte entre o aeroporto e hotel e alimentação, relativos a gastos a partir do horário previsto para o voo, limitado a 4.150
Direitos Especiais de Saque, quantia a ser apurada em fase de liquidação de sentença Por conseguinte, declaro extinto o
processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Diante da mínima sucumbência da autora, custas e
despesas processuais pela ré, que pagará, ainda, honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que arbitro em 10%
sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos,
independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. P.R.I. - ADV:
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FREDERICO BAPTISTA MALLMANN (OAB 476621/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1048/2022
Processo 0000040-91.2020.8.26.0224 (processo principal 1047428-12.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sebastiao Antonio de Carvalho - - Miriam Marques de Oliveira Carvalho - MSM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º