Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
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Processo 1003990-38.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mgv Artefatos de Cimento Ltda - Vistos.
Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, inclusive informando o endereço
atualizado da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: PATRICIA
DA CUNHA (OAB 382306/SP), NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB 381273/SP)
Processo 1004063-10.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Mmf
Distribuidora de Cosméticos Eireli - Epp - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte exequente para providenciar o andamento do
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção por inércia. Prov. e Int. - ADV: SILVANA APARECIDA ALVES DE CAMPOS
(OAB 142841/SP)
Processo 1004989-93.2019.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tiago Alves de Souza - Taina
Vanessa Neubhayher - Thais Spagolla Fernandes - Vistos. Fls. 212/213: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ACACIO ABDALLA JUNIOR (OAB 371466/SP), ANDREA CRISTINA FRANCHI DE
ANDRADE (OAB 172854/SP), GABRIELA DA COSTA MANOEL (OAB 433382/SP)
Processo 1005475-73.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Fernando Henrique
Pastori - Picpay Serviços S.a. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem
manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: JOELMA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 449312/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1005497-34.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Patricio Jose
Pinheiro da Silva - Banco C6 Consignado S/A e outro - Vistos. Fls. 207/208: Defiro a inclusão do Banco Mercantil do Brasil SA
no polo passivo da ação. Procedam-se às anotações necessárias. Diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95,
com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, designo audiência virtual de conciliação para o dia 27 de janeiro de 2023, às
15 horas. Cite-se intimem-se as partes, observando-se a liminar deferida a fls. 34, ficando a parte ré advertida de que deverá
apresentar contestação até a audiência, inclusive consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e também de
que deverá informar endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do
link de acesso à audiência virtual, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por
advogado, a contestação e a informação deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de
parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a contestação e a informação do endereço eletrôncio (e-mail)
deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://
www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico, devendo a parte também informar se estará ou não acompanhada de advogado por
ocasião da realização da audiência. iii) Tratando-se de parte que não possua certificado digital, a contestação e a informação
poderão ser apresentadas presencialmente ou por meio do Balcão Virtual, com acesso pelo seguinte link: https://www.tjsp.jus.
br/BalcaoVirtual , podendo também entrar em contato com a unidade por meio do whatsapp business, nos seguintes números:
+55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências) / +55 19 3524-2195 (outros
assuntos). Sem prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a parte autora endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone
celular com acesso à internet, para posterior envio do link de acesso à audiência virtual designada, observando os termos dos
itens “i”, “ii” e “iii” acima indicados. Oportunamente, encaminhe-se o link de acesso ao endereço eletrônico fornecido pelas
partes, ficando observado que maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no manual de participação
em audiências virtuais, disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência
Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual
pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com
foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto,
com a condenação no pagamento das custas. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita
com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta
de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ROBERTA
CAROLINE IZZI (OAB 279666/SP)
Processo 1006127-27.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mauricio Rodrigues de
Oliveira - Jose Cezar Sarti e outro - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte autora a fls. 220/228 em seus regulares
efeitos (suspensivo e devolutivo), posto que tempestivo e isento de preparo, já que a parte recorrente é beneficiária da justiça
gratuita. Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Fica a parte ré advertida
de que na fase recursal é obrigatória a representação por advogado (artigo 41, parágrafo 2º, Lei n. 9.099/95), sendo que
sua ausência implicará renúncia às intimações pelo Colégio Recursal, reputando-se a parte ré por intimada acerca dos atos
praticados. Após, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas
homenagens. Prov. e Int. - ADV: HEITOR ALVES (OAB 206101/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP),
DAYLA AIMÉE RUSSAFA SARTI (OAB 428481/SP)
Processo 1006305-39.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Gabriela da Costa Manoel - Mixoart Coquetelaria - Vistos. Fls. 63/65: Dê-se vista à parte autora. Oportunamente, cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRÍCIA BECCARI DA SILVA LEITE (OAB 198831/SP), ANDERSON
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 282972/SP)
Processo 1006852-84.2019.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eduq S/s Ltda. - Jucileia
Silva de Jesus - - Daivid Cristiano Lopes de Freitas - Vistos. Fls. 401/406: Para fins de apreciação do pedido de desbloqueio,
primeiramente traga a parte executada aos autos extratos de movimentação da conta bancária referentes ao período dos três
meses anteriores aos bloqueios efetuados, bem como documentos comprobatórios da origem dos valores depositados na
referida conta e, ainda, caso se trate de conta poupança, documentos a comprovarem se a conta poupança em questão está
ou não vinculada a conta corrente, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Com a juntada, dê-se
vista à parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos com urgência. Prov.
e Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MARCELINO FERREIRA (OAB 277845/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP),
EURIPES DOS SANTOS (OAB 74142/SP)
Processo 1007122-06.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Iasmim Maria Sopran
Sirico - Vistos. Fls. 58: Cite-se a parte executada, observando-se os endereços indicados e os termos da decisão de fls. 32.
Prov. e Int. - ADV: GLEISE DA SILVA BORGES (OAB 436722/SP)
Processo 1007452-03.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Barbara
Silvestrini Coletta - - Daniel Sommaggio Coletta - Vistos. Diante da devolução da carta de citação (fls. 63 e 65), dando conta
de que a parte ré mudou-se, cancelo a audiência designada. Dê-se baixa na pauta de audiências. Após, intime-se a parte
autora para que informe o atual endereço da parte ré, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Prov. e Int. - ADV: INGRID
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º