Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 51 »
TJSP 08/11/2022 -Pág. 51 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

51

CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Davi Alves da Silva Junior Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de cinco (5) dias, sobre a contestação apresentada. No mesmo prazo, a parte
autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado
sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto
nos arts. 338 e 339 do CPC - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP)
Processo 1003200-80.2022.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Maria de Lourdes Oikawa Tagawa - VISTOS. Uma análise do feito revela que seria inútil a designação de prévia audiência
de conciliação. A uma porque a parte requerente dispensou a realização de audiência nesta primeira oportunidade. E a duas
porque não se pode admitir, passivamente, o gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter
a celeridade do Juizado Especial. Aliás, registre-se que no último II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo
(FOJESP), realizado nos dias 19 e 20 de março de 2010, pela EPM e pela Apamagis (TJ-SP), ficou assentado no enunciado
de nº 30 que: Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação
e de instrução no Juizado Especial Cível. E mais, que em sendo necessário, É possível a designação de audiência una de
conciliação, instrução e julgamento; ou a realização de audiência de instrução e julgamento no mesmo dia da audiência de
conciliação. (Enunciado nº 31) Assim, como medida de racionalização mínima dos trabalhos DETERMINO que o feito siga,
doravante e em parte, o procedimento ordinário, com a citação da instituição-ré a apresentar contestação no prazo de 15 dias,
sob pena de revelia. Diante da possibilidade de julgamento antecipado, aliás, fica a requerida intimada de que deve apresentar
junto a contestação todas as provas que pretenda produzir com seus eventuais documentos. Com a juntada da contestação,
vista a parte autora por cinco dias. Não havendo apresentação de contestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos
para nova decisão. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB 201994/SP)
Processo 1003201-02.2021.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Mateus Aparecido Lott
- Fernanda Rodrigues Pereira Lopes de Azevedo - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a Serventia o cadastro do
acórdão, atualizando-se a movimentação unitária. O V. Acórdão manteve a sentença proferida às fls. 162/164, na íntegra.
Assim, INTIME-SE a parte vencida, na pessoa de seu advogado constituído, para o pagamento voluntário da condenação
conforme acórdão (fls. 204/206), no prazo de 15 dias, a contar da intimação do presente no DJE, sob pena de multa de 10%,
nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas
finais, conforme condenação no E. Colégio Recursal, observando-se o mínimo de 5 UFESPs. Anoto que não cabe a aplicação de
honorários nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e FONAJE 97. Decorrido o prazo e não sendo efetivado
o pagamento voluntário, após certificado, intime-se a parte vencedora a promover a interposição de eventual incidente de
execução da sentença nos termos do comunicado 438/2016, incluindo-se a multa acima, no prazo de trinta (30) dias. Intimemse. - ADV: RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), FERNANDO ANTUNES
PARUSSOLO (OAB 325602/SP), GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB 317121/SP)

AGUAÍ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE AGUAÍ EM 31/10/2022
PROCESSO :
1001824-53.2022.8.26.0083
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
AUTOR
: Ministério Público do Estado de São Paulo
EXECTDA
: Juliane Cristina de Abreu Ricardo
VARA:
VARA ÚNICA
PROCESSO :
1001825-38.2022.8.26.0083
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
AUTOR
: Ministério Público do Estado de São Paulo
EXECTDO
: Wagner Wesley Barbosa Chieregatti
VARA:
VARA ÚNICA
PROCESSO :
1001826-23.2022.8.26.0083
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
AUTOR
: Ministério Público do Estado de São Paulo
EXECTDO
: Francisco Railson Pereira Leite
VARA:
VARA ÚNICA
PROCESSO :
1001827-08.2022.8.26.0083
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
AUTOR
: Ministério Público do Estado de São Paulo
EXECTDO
: Andre da Silva Cruz
VARA:
VARA ÚNICA
PROCESSO :
1001828-90.2022.8.26.0083
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
AUTOR
: Ministério Público do Estado de São Paulo
EXECTDO
: William Mateus Moreira
VARA:
VARA ÚNICA
PROCESSO :
0000760-25.2022.8.26.0083
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: ANTONIO GOMES BERTOLUCCI
REQDA
: Magazine Luiza S/A
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
0000762-92.2022.8.26.0083
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.