Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
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tocante à regularidade da expedição e ausência de óbices ao levantamento. Após, diga o credor, em 10 dias, se o débito foi
satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item acima, sem manifestação do credor,
conclusos para extinção do requisitório e arquivamento do incidente. Int. - ADV: GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 1008467-88.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Viviane de
Azevedo Diógenes - Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação apresentada. - ADV: SABRINA DELAQUA PENA MORAES
(OAB 198579/SP), BRUNA DELAQUA PENA BALLESTERO (OAB 325797/SP)
Processo 1008997-68.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fabio de
Oliveira Soares - Ciência à parte autora sobre os documentos juntados pela ré. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB
137695/SP)
Processo 1009535-54.2022.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Márcio Ferreira Cosmo - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada pelos
seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ROBSON LEMOS
VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1011802-86.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Lazaro Nardi - Vistos. Manifeste-se a ré em 10(dez) dias. Int. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO
(OAB 239384/SP)
Processo 1012935-03.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas Amélia do Nascimento Jacob - Ciência à parte autora sobre os documentos juntados pela ré. - ADV: PAULO MOISES GALLO
DIAS (OAB 308095/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP)
Processo 1013050-48.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Andre Mariano da Silva - Vistos. 1. Concedo a gratuidade processual. 2. Diante dos argumentos expostos e documentos que
instruem a inicial, verificam-se presentes os requisitos para concessão de medida de urgência. A verossimilhança da alegação
é evidenciada pela notícia de que o autor foi vítima de estelionato tendo sido financiado dois veículos em seu nome. Por seu
turno, a urgência decorre dos inúmeros prejuízos e percalços decorrentes da inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes
perante o fisco. Assim, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para determinar a suspensão da publicidade dos protestos das
CDAs de números 1.108.751.605, 1.108.751.593, 1.175.230.124 e 1.248.668.706, efetuados perante o 1º Tabelião de Protesto
de Letras e Títulos de Guarulhos - SP, bem como a suspensão da publicidade da inscrição do nome do autor no CADIN em
razão dos referidos débitos, até julgamento final da lide. 3. Serve o presente como ofício, ficando a parte encarregada de retirar
e encaminhá-lo aos órgãos competentes, comprovando nestes autos o protocolo, em 15 dias. 4. Diante da apresentação da
contestação pela corré Fazenda Pública do Estado de São Paulo, às fls. 39/54, considero referido ente estatal citado e concedo
ao autor o prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar acerca da defesa apresentada, nos termos do artigo 351 do Código de
Processo Civil. 5. Fls. 86/112: ciência à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que, em querendo, se manifeste em 15
(quinze) dias. Int. - ADV: RONALDO NEUMAN MOTA (OAB 446272/SP), JOSELI APARECIDA FREDERIGHI RIBEIRO ITO (OAB
442398/SP)
Processo 1015329-46.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Jose Carlos Machado e outros - Hospital do Servidor Público Municipal e outros - Apresente a parte autora, nos autos do
incidente requisitório, o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser
categorizada corretamente como “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO”, a fim de otimizar a cadência
do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do
tempo razoável do processo. - ADV: JOSELITA MARIA DA SILVA BARBOSA (OAB 141421/SP), FABIANO SCHWARTZMANN
FOZ (OAB 158291/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 1017380-88.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Fernanda Patricia Jeronymo Pinto - Intima-se o(a) advogado(a) da parte autora para que processa a distribuição da Carta
Precatória já expedida no juízo deprecado, conforme disposto no Comunicado CG nº 2290/2016 e Resolução nº 551/2011. ADV: GUILHERME PINTO DO NASCIMENTO (OAB 23424/PB)
Processo 1018752-09.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Evaneide
Pereira Porto - Ciência à parte autora sobre os documentos juntados pela ré. - ADV: THABATA FUZATTI LANZOTTI (OAB
407779/SP)
Processo 1019513-06.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º
salário - Elaine Fernandes dos Santos Donaire - - Paulo Cesar de Moraes - - Raquel Abreu Pereira - - Agnaldo Nunes da Silva Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto
em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as
anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP)
Processo 1019854-03.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Menezes - - Marcelo Conceição
Rodrigues - - Paulo Enrique da Silva - - Roberto dos Santos Conceição - Vistos. Com razão a requerida. Para análise da
regularidade dos cálculos, necessária a análise dos holerites do período, a demonstrar a faixa de tributação, eventual existência
de abatimento do imposto de renda na fonte por dependente declarado, bem assim dos valores retidos. Ainda, necessária a
apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda, para apuração se houve restituição do tributo no período.
Para tanto, concedo prazo de quinze dias aos autores. Int. - ADV: JOCELI DA SILVA PEREIRA (OAB 418690/SP)
Processo 1020346-92.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Paulo Rogério
de Almeida - Ciência à parte autora sobre os documentos juntados pela ré. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB
303886/SP)
Processo 1020474-15.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Brendom Adriano Antunes de Souza - Margarida Aparecida Antunes de Macedo - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: MARA REGINA GALLO MACHADO (OAB
240745/SP)
Processo 1021588-23.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Renato Babolim Ribeiro Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação apresentada. - ADV: MARCIA HISSA FERRETTI (OAB 166576/SP)
Processo 1021802-77.2020.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Valdemir Campos
de Almeida - Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que
preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017 ou interposto na forma da Portaria 9.816/2019
(apresentação de formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, utilizando o peticionamento na
categoria “Pedido de Expedição de Guia de Levantamento”, caso ainda não apresentado), bem como adotadas as cautelas pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º