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TJSP 03/11/2022 -Pág. 3237 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3623

3237

Processo 1503502-45.2022.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO GOMES DA SILVA Vistos. I - Trata-se de caso de decretação da prisão preventiva. Com efeito, o denunciado foi beneficiado com Acordo de Não
Persecução Penal, em razão da prática de crime de porte ilegal de arma de fogo, ocorrido em Praia Grande (autos n. 000995113.2021.8.26.0477 - págs. 31/32), sobrevindo a informação da suposta ocorrência de crime patrimonial, praticado mediante grave
ameaça contra pessoa, sendo BRUNO GOMES DA SILVA reconhecido e encontrado na posse da res furtiva. Nesse contexto,
para se prevenir a reiteração de condutas e se garantir a ordem pública, a prisão cautelar é a única medida a ser adotada no
caso em concreto, não sendo possível a adoção de medidas diversas nesse sentido. Decreto, com fundamento nos arts. 312
e 313, ambos do Código de Processo Penal, a prisão preventiva de BRUNO GOMES DA SILVA, determinando a expedição de
mandado de prisão. II - Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, imputando-se ao réu BRUNO GOMES DA SILVA
como incurso no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal , eis que preenchidos os requisitos do artigo 41 do C. P. P. III - Citese o(a)(s) Indiciado indicado(s) acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s)
acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. IV
- O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da
Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe
o endereço do referido órgão. Em caso de citação pessoal e não havendo resposta, nomeio desde já a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, para apresentar resposta a acusação no prazo de 10 dias. V - Requisitem-se folha de antecedentes do
acusado, e eventuais certidões do que nela constar. VI Cobre-se a vinda dos laudos faltantes, se o caso. Oficie-se à Comarca de
Praia Grande (proc. n. 0009951-13.2021.8.26.0477), comunicando-se o recebimento da presente denúncia Ciência ao Ministério
Público. Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
WALDEMAR LESTUCHI NETO (OAB 390389/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2022
Processo 1002931-37.2020.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - A.M.M.A. - Vistos. Digam as partes e o
MP sobre o bloqueio efetivado. Int. - ADV: PATRÍCIA LOUREIRO MATTOSO (OAB 321161/SP)

Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0448/2022
Processo 1000585-45.2022.8.26.0590 - Petição Criminal - Petição intermediária - Luiz Claudio Silva - Vistos. Considerando
que o sentenciado atingiu lapso para progressão ao regime semiaberto, como último ato nestes autos digitais, excepcionalmente,
ainda que o pedido eventualmente apresentado seja posterior ao Provimento nº 2651/2022, determino que a defesa requeira
o que entender de direito. Deixo registrado que os pedidos de benefícios formulados deverão vir instruídos com o boletim
informativo atualizado e atestado de conduta carcerária, nos termos do Comunicado CG nº 1376/2018, os quais poderão
ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). - ADV: FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP)
Processo 1002660-57.2022.8.26.0590 - Petição Criminal - Petição intermediária - Caio Guilherme dos Santos Andrade Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) Caio Guilherme dos Santos Andrade, RG nº 71.046.450,
recolhido no CPP de São Vicente, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar,
relativamente ao NPE 1.130.136 - ADV: CLARA MARIA MARTINS (OAB 81334/SP)
Processo 1003894-45.2020.8.26.0590 - Petição Criminal - Petição intermediária - Rodrigo Nery Carneiro - Vistos. O regime
semiaberto foi cautelarmente sustado na decisão de fl. 127. Considerando que o sentenciado foi ouvido no procedimento
administrativo disciplinar, conforme termo de fl. 186, onde lhe foi garantido o contraditório e ampla defesa, seguindo orientação
firmada pela Tese nº 7 da Edição 145 de Jurisprudências em Tese do STJ, dispenso a realização de nova oitiva. Abra-se vista à
defesa e tornem para decisão, haja vista que o MP já se manifestou nos autos. - ADV: NATALICIO BATISTA DOS SANTOS (OAB
339500/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0803/2022
Processo 0003456-70.2019.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos Cumpra-se a r. Sentença. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado e o requerente não ser
assistido por advogado, providencie a serventia abertura de incidente para o cumprimento da sentença. Após, arquive-se esse
processo. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 0004640-61.2019.8.26.0590 (processo principal 0027845-66.2012.8.26.0590) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Vivian Nunes Queiroz - “Proceda a serventia a intimação do autor através de mandado” - ADV: JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 102430/SP)
Processo 0005788-05.2022.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - CPFL
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Ora, no caso em julgamento, TRATA-SE DE PERÍCIA COMPLEXA, que
demanda análise profunda e laudo pericial detalhado para que se apure, através de perícia “indireta”, se o poste de energia
elétrica sofreu queda em razão da baixa altura dos fios de energia elétrica instalados por funcionários do réu (tese do autor) ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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