Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3618
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Processo 1005002-69.2021.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Luciene Sousa de Macedo - Vistos. Em preparação à deliberação sobre a citação por edital, requisitem-se informações sobre
endereços da parte requerida via Sisbajud. Para tanto, comprove o interessado o recolhimento das custas instituídas pelo
Provimento CSM nº 1864/2001, ao Fundo Especial de Despesas (código 434-1), no valor de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ, nos
termos do Provimento CSM nº 1826 (DJE 22/10/2010), regulamentado pelo Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da
Magistratura, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017 (DJE 15/12/2017). Int. - ADV: ROSARET ALCAIDE CLARO (OAB
310508/SP), CINTHIA MARINHEIRO CALFA (OAB 328462/SP)
Processo 1005117-56.2022.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Bancários - R.M.E. - Vistos. Providencie a parte autora
as custas para citação do réu, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: EDMILSON JOSÉ
TOMAZ (OAB 6856/ES)
Processo 1005308-04.2022.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - S.B.S. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vista dos autos ao(s) requerente(s) para: ( ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1005336-40.2020.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Pgl Brasil Ltda - Wmf Solutions
Engenharia e Equipamentos Ltda - Vistos. Pp. 225/227 - Homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza os
seus legais efeitos e julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em
vista a ausência de oposição (pp. 233 e 234), expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial de pp. 155/156 em
favor do perito, com observância do formulário MLE de p. 236. No mais, nada sendo requerido em seis (6) meses, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP), MARISA MARQUES DE
LIMA PIRES (OAB 204835/SP)
Processo 1005394-09.2021.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Nova Smar S.a. - Vistos. Diga a
parte exequente se o acordo noticiado nos autos foi integralmente cumprido, e se concorda com o arquivamento definitivo dos
autos. O silêncio será interpretado como anuência. Int. - ADV: ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP)
Processo 1005517-07.2021.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Transportadora Ecania Ltda - Me
- Carlos Augusto dos Reis - - Amador de Souza Junior - - Transportadora Junior Neto Eireli - Me - HDI Seguros S.A. - Vistos.
Certidão de p. 122: digam as partes se o acordo foi cumprido, podendo este feito ser arquivado definitivamente. O silêncio será
interpretado como anuência. Int. - ADV: GUSTAVO GALATTI ZAVAGLI (OAB 205609/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP), CARLOS RICARDO DO NASCIMENTO (OAB 188911/SP), FLAVIO ANTONIO DA SILVA GOMES (OAB 94963/MG)
Processo 1005596-59.2016.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à
satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação
da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou
arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/08/2016 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob
o nº , à 1ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO ITAUCARD S.A.,
CNPJ 17.192.451/0001-70, e parte ré/executado - MANOEL MESSIAS COUTINHO SILVA, CPF 280.659.788-94, cujo valor
da causa é: R$ 200.293,91(DUZENTOS MIL E DUZENTOS E NOVENTA E TRES REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC,
no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1005682-20.2022.8.26.0010 (apensado ao processo 0001210-32.2018.8.26.0010) - Embargos à Execução Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Solange Aparecido Geraldo Wallner - Augusto de Paula Pinto Neto
- Vistos. Pp. 58/99: manifeste-se a parte embargante. Int. - ADV: RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP), FERNANDO
MELRO MENDONÇA (OAB 200612/SP)
Processo 1005996-63.2022.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O. - Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão de p. 73, redistribuam-se estes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo
Amaro, com as nossas homenagens. Ao distribuidor, após o decurso de prazo recursal, para as providências necessárias. Int. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006181-04.2022.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Antares - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para
pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender
necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. O(s) executado(s) deverá(ão)
ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
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