Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 2240 »
TJSP 21/10/2022 -Pág. 2240 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3616

2240

212/213, possibilitando, deste modo, seu cumprimento. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Para tanto, deverá ser computado o
termo inicial da prescrição intercorrente da vigência do novo Código de Processo Civil (16/03/2016) (art. 1.056) (súmula 150 do
STF) (ressalvada a prescrição consumada em período anterior ao referido marco inicial), indicando, de forma clara e direta, a
ocorrência das causas interruptivas e/ou suspensivas (art. 921, § 4º e 4º-A, do CPC), inclusive, com interrupção do prazo uma
única vez (art. 202 do CC). Fica, desde já, advertido que manifestações genéricas, sem o apontamento de marcos suspensivos/
interruptivos, não será objeto de apreciação para prescrição. No mais, não há que se falar na aplicação da suspensão prevista
no artigo 197, inciso II, do Código Civil, pois as partes são maiores e capazes. Após, tornem os autos conclusos. Intimese. Martinopolis, 19 de setembro de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: RODRIGO CARDOSO
RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP), ROBSON MILANI (OAB 418425/SP)
Processo 0002713-55.2015.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO
BRADESCO S.A. - S.B.I. - Ciência à parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), da resposta de Ofício fls. 269/270,
bem como Intimação para providenciar seu encaminhamento, como requerido, no prazo de 05 dias. A Resolução Susep nº
05/2021 estabeleceu que o Peticionamento Eletrônico é a forma oficial de recebimento de documentos pela Susep. Para envio
de documentos à Susep, favor seguir orientações do linkhttps://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei. ADV: PAMELA CACEFO NÉIA (OAB 392118/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0002767-21.2015.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Extinção - NEUZA DO NASCIMENTO AZEVEDO Vistos. Ciência à(o) advogado(a) da petição de fls. 45 do desarquivamento, o(a) qual poderá ter vista dos autos fora de cartório,
mediante carga, pelo prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que decorridos o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do(a)
interessado(a) os autos retornaram ao arquivo (NSCGJ, art. 186, parágrafo único). Intime-se. Martinopolis, 19 de setembro de
2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP)
Processo 0003464-13.2013.8.26.0346 - Desapropriação - Imissão - CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES SA RICARDO BLINDER e outros - Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, assiste parcial razão ao embargante.
Por tais motivos, DOU PROVIMENTO aos embargos opostos para sanar a omissão existente, nos termos do artigo 494, inciso II,
do Código de Processo Civil, incluindo/substituindo no dispositivo da sentença prolatada os seguintes termos: “O levantamento
dos valores fica condicionado ao cumprimento do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, cuja responsabilidade ficará a cargo da
parte expropriante (autora), conforme voluntariamente se manifestou nos autos” Quanto aos demais pedidos, não há qualquer
omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, constando na decisão fundamentação precisa que por si só
levou à conclusão dos exatos termos exarados, entregando este juízo a prestação jurisdicional em sua forma plena e exauriente,
tendo sido abordados todos os pontos. Mantenho, assim, todos os demais termos da sentença. Intime-se. Martinopolis, 19
de setembro de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB
331880/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA SARTORIO (OAB 150165/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 0004452-97.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - IVONE
SANTANDER TARDIN - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando as informações prestadas, DEFIRO o pedido formulado e
DETERMINO a suspensão do feito e, por consequência, levantamento do saldo residual, até o trânsito em julgado do agravo
de instrumento nº 2245258-54.2019.8.26.0000. Aguarde-se por 06 (seis) meses o julgamento. Intime-se. Martinopolis, 19 de
setembro de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: RAFAEL NOVACK DE SA DAUDT (OAB 312901/
SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0050076-14.2010.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JOSE
RUIZ VICENTINI - BANCO FINASA - Ciência à(o) advogado(a) subscritor (a) da petição de fls. 153 do desarquivamento do
autos, o(a) qual poderá ter vista dos autos fora de cartório, mediante carga, pelo prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que
decorridos o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do(a) interessado(a) os autos retornaram ao arquivo (NSCGJ, art. 186,
parágrafo único). - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0052574-49.2011.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S/A - L.A.S.S.
e outro - Ciência à parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), da resposta de Ofício fls. 304/305, bem como Intimação
para providenciar seu encaminhamento, como requerido, no prazo de 05 dias. A Resolução Susep nº 05/2021 estabeleceu que
o Peticionamento Eletrônico é a forma oficial de recebimento de documentos pela Susep. Para envio de documentos à Susep,
favor seguir orientações do linkhttps://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei. - ADV: EDSON FREITAS
DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0055144-08.2011.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - W.C.L.J. - Vistos. Considerando
as informações da certidão às fls. 183, DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a expedição de ofício ao órgão de transito
para que informe se há comunicado de venda sobre o veiculo automotor e/ou eventuais multas/encargos em atraso. Após,
manifeste-se a parte exequente. Sem prejuízo, levando-se em conta eventual impossibilidade de adjudicação, INTIME-SE
a parte exequente para o prosseguimento do feito. Intime-se. Martinopolis, 19 de setembro de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA
BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0101070-51.2007.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.G.A.R.A.M.A. e outro - A.C.A. - Vistos.
Diante da resposta, APROVO o edital às fls. 672/674, assim como as datas sugeridas, para a hasta pública do bem imóvel
penhorado. Comunique-se, com urgência, o leiloeiro para que dê seguimento ao procedimento de praxe, de modo que caso não
haja tempo hábil suficiente para tanto, fica, desde já, aprovada nova tentativa de leilão. Intime-se. Martinopolis, 20 de setembro
de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: HILDEGARD KRUNOSLAVA WEINSAUER (OAB 43630/SP),
ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0101769-42.2007.8.26.0346 - Monitória - Banco do Brasil S/A - HELENO MACHADO - Ante o exposto, NEGO
PROVIMENTO os embargos de declaração em razão da inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Intime-se. Martinopolis, 19 de setembro de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), AUGUSTINHO BARBOSA DA
SILVA (OAB 159063/SP), ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
Processo 0102321-12.2004.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - SERGIO GIMENES - AROLDO
MORCELI - Vistos. Por ora, INTIME-SE o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a eventual
ocorrência da prescrição intercorrente. Para tanto, deverá ser computado o termo inicial da prescrição intercorrente da vigência
do novo Código de Processo Civil (16/03/2016) (art. 1.056) (súmula 150 do STF) (ressalvada a prescrição consumada em período
anterior ao referido marco inicial), indicando, de forma clara e direta, a ocorrência das causas interruptivas e/ou suspensivas
(art. 921, § 4º e 4º-A, do CPC), inclusive, com interrupção do prazo uma única vez (art. 202 do CC). Fica, desde já, advertido
que manifestações genéricas, sem o apontamento de marcos suspensivos/interruptivos, não será objeto de apreciação para
prescrição. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Martinopolis, 19 de setembro de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.