Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3612
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Processo 1015660-36.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Douglas Aparecido Querido - Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. - - Imperio Promocao de Vendas Eireli - Vistos.
A possibilidade de manifestação das partes, antes do saneamento do processo ou julgamento antecipado, representa momento
adequado para os litigantes deliberarem sobre as especificidades do litígio, as questões fáticas e jurídicas controvertidas, as
provas necessárias, possibilitando uma melhor organização do processo. Antecedendo à decisão saneadora e organizadora do
processo e considerando os princípios da cooperação processual e participação das partes, manifestem-se indicando as provas
que pretendem produzir e o fato controvertido vinculado à prova pretendida, justificando a pertinência e relevância, sem prejuízo
do julgamento antecipado da lide (CPC, arts.353 e seguintes). Prazo: 05 dias. Após cls nos termos dos arts.353 e 357 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: ARIANE NUNES GONÇALVES DA SILVA (OAB 426537/SP), STEPHANIE MUNHOZ MENDONÇA
(OAB 32631/BA), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG)
Processo 1015666-77.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael Barbosa Bezerra
da Silva - Fiat S/A - - Localiza Rent A Car S/A - Vistos. Concedo o prazo de dez dias para apresentação da documentação solicitada
pelo expert do Juízo. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos, consignando que as informações não prestadas pela ré,
que ocasionem dificuldades no trabalho do perito, serão interpretadas em prejuízo dos réus. Int. - ADV: RICARDO ALMEIDA DA
SILVA (OAB 180738/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), LEONARDO MARTINS WYKROTA
(OAB 87995/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1015980-23.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Zilda Alexandrina de
Souza - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Fls. 352/366: Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o Laudo Pericial. Fls.
367/368: Aguarde-se a manifestação das partes sobre o laudo pericial. Após, conclusos. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 320370/SP), ANDRÉ LUCAS ALVES DE ARAÚJO (OAB 452583/SP)
Processo 1016171-34.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Gislayne Santos de Oliveira
- Hoepers Recuperadora de Crédito S.a. - Vistos. A possibilidade de manifestação das partes, antes do saneamento do processo
ou julgamento antecipado, representa momento adequado para os litigantes deliberarem sobre as especificidades do litígio,
as questões fáticas e jurídicas controvertidas, as provas necessárias, possibilitando uma melhor organização do processo.
Antecedendo à decisão saneadora e organizadora do processo e considerando os princípios da cooperação processual e
participação das partes, manifestem-se indicando as provas que pretendem produzir e o fato controvertido vinculado à prova
pretendida, justificando a pertinência e relevância, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (CPC, arts.353 e seguintes).
Prazo: 05 dias. Após cls nos termos dos arts.353 e 357 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LAGIVALDO DOS SANTOS
(OAB 266285/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC)
Processo 1016226-19.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Marcio Papatolo - Paradiso
Giovanella Transportes Ltda e outro - Vistos. A possibilidade de manifestação das partes, antes do saneamento do processo
ou julgamento antecipado, representa momento adequado para os litigantes deliberarem sobre as especificidades do litígio,
as questões fáticas e jurídicas controvertidas, as provas necessárias, possibilitando uma melhor organização do processo.
Antecedendo à decisão saneadora e organizadora do processo e considerando os princípios da cooperação processual e
participação das partes, manifestem-se indicando as provas que pretendem produzir e o fato controvertido vinculado à prova
pretendida, justificando a pertinência e relevância, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (CPC, arts.353 e seguintes).
Prazo: 05 dias. Após cls nos termos dos arts.353 e 357 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE SOUSA
(OAB 366505/SP), FABRÍCIO RODRIGO ELY (OAB 458208/SP)
Processo 1016448-84.2021.8.26.0005 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Carlos Ferreira - - Elias Donizeti
Ferreira - Vistos. Fls. 136: DEFIRO o prazo solicitado de 30 dias. Decorridos, intime-se pessoalmente para andamento em 5
dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). Int. - ADV: FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 166528/SP)
Processo 1016459-79.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Matilde Joana Bernardino
da Cunha - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. A possibilidade de manifestação das partes, antes do saneamento do processo
ou julgamento antecipado, representa momento adequado para os litigantes deliberarem sobre as especificidades do litígio,
as questões fáticas e jurídicas controvertidas, as provas necessárias, possibilitando uma melhor organização do processo.
Antecedendo à decisão saneadora e organizadora do processo e considerando os princípios da cooperação processual e
participação das partes, manifestem-se indicando as provas que pretendem produzir e o fato controvertido vinculado à prova
pretendida, justificando a pertinência e relevância, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (CPC, arts.353 e seguintes).
Prazo: 05 dias. Após cls nos termos dos arts.353 e 357 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB
320370/SP), DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP)
Processo 1016687-54.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valter Jesus dos Santos - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. A possibilidade de manifestação das partes, antes do saneamento do
processo ou julgamento antecipado, representa momento adequado para os litigantes deliberarem sobre as especificidades
do litígio, as questões fáticas e jurídicas controvertidas, as provas necessárias, possibilitando uma melhor organização do
processo. Antecedendo à decisão saneadora e organizadora do processo e considerando os princípios da cooperação processual
e participação das partes, manifestem-se indicando as provas que pretendem produzir e o fato controvertido vinculado à prova
pretendida, justificando a pertinência e relevância, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (CPC, arts.353 e seguintes).
Prazo: 05 dias. Após cls nos termos dos arts.353 e 357 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: THAIS BRANCO MARCHINI
TENALIA (OAB 280123/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1016717-60.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Oliveira Santos - Ana Maria de Oliveira Santos - EMPRESA CPTM - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - Power Serviços de
Segurança e Vigilância Ltda - Vistos. Recurso de apelação interposto. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões. Prazo: 15 dias
(art. 1.010 § 1º, CPC). Decorrido remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ADRIANA FERNANDES SCATOLINI
(OAB 109504/SP), JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP), MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB
293440/SP), LUCIANA PINHEIRO GONCALVES (OAB 134498/SP)
Processo 1016943-31.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sebastião Alves dos Santos - Vistos. A possibilidade
de manifestação das partes, antes do saneamento do processo ou julgamento antecipado, representa momento adequado
para os litigantes deliberarem sobre as especificidades do litígio, as questões fáticas e jurídicas controvertidas, as provas
necessárias, possibilitando uma melhor organização do processo. Antecedendo à decisão saneadora e organizadora do
processo e considerando os princípios da cooperação processual e participação das partes, manifestem-se indicando as provas
que pretendem produzir e o fato controvertido vinculado à prova pretendida, justificando a pertinência e relevância, sem prejuízo
do julgamento antecipado da lide (CPC, arts.353 e seguintes). Prazo: 05 dias. Após cls nos termos dos arts.353 e 357 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: VANESSA MACIEL LUNGHINI GAFO (OAB 267311/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º