Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3608
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RONCARI - - Lourdes Roncari dos Santos - - ZILDA DE FATIMA RONCARI DA CUNHA - - Antonio Marcos Roncari - - ANA MARIA
RONCARI RODRIGUES - Tornem os autos ao arquivo. - ADV: CLAUDIA APARECIDA BATISTA DA SILVA (OAB 432050/SP)
Processo 0006830-16.1999.8.26.0196 (196.01.1999.006830) - Procedimento Comum Cível - Dalva Baptista Fernandes Vistos. I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II Fls. 89/98: defiro. Adite-se o formal de partilha, como requerido.
III Nada mais sendo requerido, em trinta dias, tornem os autos ao arquivo. NOTA DE CARTÓRIO: Trazer o Formal de Partilha em
cartório para o aditamento. - ADV: RAFAEL USHIROJI TREVIZANI (OAB 397219/SP)
Processo 1011443-56.2022.8.26.0196 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - L.F.D.
- Imprimir a sentença (fls.51/52) bem como a certidão de trânsito em julgado (fls.57) e encaminhar ao cartório competente para
o o CANCELAMENTO da cláusula, consignando que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o devido
cancelamento - ADV: LAERCIO FALEIROS DINIZ (OAB 63280/SP)
Processo 1013536-89.2022.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio de Melo Cruz - Guilherme
Eduardo Ribeiro Cruz - Imprimir nova certidão corrigida - ADV: MATHEUS TOTOLI VILLAR (OAB 420999/SP)
Processo 1017884-87.2021.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Railha Maria da Silva Secco Marcela Silva Secco - - Maikon Andre da Silva Secco - Ficam a doadora e donatário intimados para, no prazo de 10 (dez) dias,
comparecerem em cartório, munidos com documentos pessoais, para lavratura do termo de doação. - ADV: WAGNER ARTIAGA
(OAB 86731/SP), CARLA PINHO ARTIAGA (OAB 330409/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0879/2022
Processo 1019919-83.2022.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.M.O.M. - - M.E.M. - Certifico e dou fé
que decorreu in albis o prazo para o(a) executado(a) efetuar o pagamento do débito, comprovar que já o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, razão pela qual arquivei o respectivo mandado no classificador de documentos sem manifestação
da parte intimada (art. 1.258, § 4º, das NSCGJ.). Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, abri vista dos autos
a(o) exequente para se manifestar no prazo de três dias. - ADV: CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB
254252/SP)
Processo 1031592-10.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Revisão - F.R. - L.M.S.R. - III - Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para reduzir a pensão, enquanto o autor estiver desempregado e sem benefício
previdenciário, para 25% do salário mínimo nacional, a partir da citação (11/02/2022), vedada a compensação ou a repetição
dos valores pagos a maior, excluída também a responsabilidade pelo pagamento de despesas médicas da ré. Quando
empregado ou recebendo benefício previdenciário (inclusive sobre os meses que, retroativamente, vier a receber administrativa
ou judicialmente), continuará o autor obrigado a pagar 30% de seus rendimentos líquidos. Diante da sucumbência recíproca,
do valor da pensão e da gratuidade concedida a ambas as partes, não se há falar em custas e honorários advocatícios. Após
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários (fls. 125). P.I.C. - ADV: VEREDIANA TOMAZINI (OAB 298458/SP),
GUILHERME DE CASTRO GARCIA (OAB 424182/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0880/2022
Processo 0000679-28.2022.8.26.0196 (processo principal 1017968-93.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Alimentos - C.M.S.O. - - V.G.S.O. - Vistos. I - Face ao integral pagamento do débito, de novembro de 2021 até setembro de 2022,
julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. II - Arcará o executado com as custas
e despesas processuais, bem como com os honorários do(a) patrono(a) da parte autora, ora fixados em 10% dos valores pagos
em execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Porém, por ser a parte vencida beneficiária
da gratuidade judiciária, as obrigações decorrentes de sua sucumbência (incluindo despesas processuais e honorários de
advogado, mas excluídas multas processuais) ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por 05 (cinco) anos, nos termos
do artigo 98, § 3º, do NCPC. III - Autorizo o executado a proceder ao cancelamento do protesto do título sob protocolo nº 131,
datado de 15/03/2022, no valor de R$ 1.493,31, servindo a presente, por cópia digitada, como alvará, válido por 90 dias a contar
desta data. Intime-se o executado, por via postal (AR digital), para que providencie a impressão pela internet, ficando ciente de
que deverá arcar com as custas e emolumentos do cartório. IV Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
OSVÂNIA APARECIDA POLO BISCIONE (OAB 185342/SP)
Processo 0003215-12.2022.8.26.0196 (processo principal 1000959-50.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - L.H.S.B. - - A.L.S.B. - Vistos. I Tendo em vista que o executado, regularmente intimado, não demonstrou o
pagamento, nem justificou a impossibilidade de fazê-lo, ordeno o protesto deste pronunciamento, nos termos do artigo 528,
§1º, do Novo Código de Processo Civil, servindo cópia da presente como mandado, a ser instruído com cópia da certidão de
intimação e da certidão de decurso do prazo para pagamento ou justificativa, encaminhando-se ao Serviço de Distribuição
dos Tabelionatos de Protesto de Títulos da Comarca de Franca-SP, sob os auspícios da Justiça Gratuita, consignando-se que
eventual pagamento deverá ser revertido para conta judicial no Banco do Brasil. II - Pelo mesmo motivo, decreto a prisão
civil do executado, com fundamento no artigo 528, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, por 01 (um) mês. III - Expeça-se
mandado de prisão, consignando-se que a ordem deverá ser cumprida de forma cumulativa (Comunicado CG n.º 1145/2015),
mantendo-se o executado separado dos presos comuns, e que poderá ser suspensa com o pagamento de R$ 3.821,18, bem
como das prestações vencidas após 10/09/2022, na razão de 50% do salário mínimo por mês. IV - Caso não haja notícia sobre
o cumprimento do mandado em 40 dias, cobrem-se informações à autoridade policial. - ADV: VALDER BOCALON MIGLIORINI
(OAB 300573/SP)
Processo 0006883-88.2022.8.26.0196 (processo principal 1012970-77.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - M.A.S.P. - - M.F.S.P. - L.P. - Vistos. Para apreciação do pedido de prisão, atualize a exequente o cálculo do
débito, abatendo-se eventuais valores pagos, em cinco dias. - ADV: REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP),
MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP)
Processo 0008019-23.2022.8.26.0196 (processo principal 0012007-14.2006.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.A.B. - P.T.R.B. - Assim, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil,
acolho parcialmente os embargos de declaração, para fins de determinar que a prisão civil do Executado seja cumprida em
Regime Domiciliar, mantendo os demais pontos da Decisão de fls. 1777/1778 tal como lançada. - ADV: CARLOS ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º