Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
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Processo 1020454-12.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): INTIMO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR EM 05 DIAS SOBRE O RESULTADO DAS PESQUISAS
JUNTADO NOS AUTOS. NADA MAIS. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1022064-15.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Romualdo Rodrigues Primo - Vistos. 1- Embora geralmente aqui não se prodigalize no deferimento de medida como esta, a
medida requerida é deferida nos termos aqui indicados, tanto porque o que o que consta dos autos indica satisfatoriamente
presença do alegado direito da parte autora e que daquela forma teria sido lesada, quanto por ser este um daqueles casos
em que, cotejando-se as duas situações possíveis deferimento e indeferimento da medida, o deferimento poderá proteger o
alegado direito da parte autora e envolver medida que se for o caso poderá ser revertida, enquanto o indeferimento poderá levar
a situação praticamente irreversível caso se confirmem os fatos alegados, se irreversível já não for visto que na maioria dos
casos quando há crime não deixem valores em conta. Motivos pelos quais o deferimento deve ocorrer, face ao exposto acima, e
porque documentos juntados geram certa dúvida a respeito de regularidade daquele dito ocorrido, mais a ponderação acima a
respeito dos efeitos de uma situação e outra. O deferimento no momento é pelo valor de R$ 138.355,00, somente quanto àquela
pessoa FISICA. 1.1- Por isso, com deferimento de bloqueio via SISBAJUD/BACEN do valor acima indicado quanto a aludida
parte ré. Isso com repetição por 30 dias. Desbloquear valor excedente ao visado (acima) que acaso for bloqueado. 2- Quanto ao
mais, relacionado com o acionado Banco, sem determinação liminar agora, visto que está já foi ajuizada como causa principal,
não como preparatória, por isso sem reconhecimento de efetiva inadiabilidade para aquilo ser antecipado, nem risco efetivo
de perecimento, comprometimento ou desaparecimento daqueles dados/documentos, por estarem em poder de banco e não
de particular, que inclusive poderá apresentar/juntar com sua resposta. Quanto ao referido na última linha acima, para não se
alegar como óbice envolver eventual sigilo alheio, fica o acionado Banco judicialmente autorizado a juntar nestes autos dados/
documentos reivindicados pelo autor ao longo da inicial. 3- No mais, cite-se. 4- Defere-se assistência judiciária ao autor. 5- AO
CARTÓRIO : estes casos com deferimento de SISBAJUD com repetição trazem certos complicadores, normalmente a decisão
que defere fica como peça sigilosa sem liberar nos autos até terminar o prazo, mas com isso demais partes do processo não
visualizam a decisão, inclusive para interpor eventual recurso, o que também não é adequado assim manter por 30 dias. De
outro lado, se a decisão é liberada desde logo, corre-se grande risco da medida ficar prejudicada, porque como visto em vários
processos, várias pessoas monitoram processos mesmo antes de serem citadas ou de juntar procuração a Advogado. Para isso
equacionar sem ir para um extremo ou outro, observar o Cartório o seguinte : A) protocolar primeiro SISBAJUD como está sendo
deferido; B) a partir do décimo (10º) dia do protocolo do bloqueio com repetição expedir citação; C) liberar a decisão nos autos
quando for juntada qualquer citação positiva se isto ocorrer antes do decurso dos 30 dias de repetição; D) pode fornecer ao
Advogado do autor desde agora se ele desejar cópia impressa desta decisão. Dilig. com presteza quanto a SISBAJUD/BACEN.
Int. Dilig.. - ADV: SINDOVAL BERTANHA GOMES (OAB 61770/SP)
Processo 1022064-15.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Romualdo Rodrigues Primo - Nota do Cartório: Fica intimada a parte AUTORA para se manifestar no prazo de cinco dias sobre o
resultado das diligências realizadas via SISBAJUD (fls. 49/57 dos autos), bem como sobre o prosseguimento. - ADV: SINDOVAL
BERTANHA GOMES (OAB 61770/SP)
Processo 1023332-41.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações
S/A - Lucas Henrique Dias Mercurio - Vista à exequente por cinco dias sobre o resultado RENAJUD juntado em fls. 137 e acerca
do prosseguimento do feito. - ADV: SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), GUILHERME GUSTAVO ALVES
SOARES (OAB 322936/SP), KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1035693-61.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR EM 05 DIAS SOBRE O RESULTADO DAS
PESQUISAS SOLICITADAS. NADA MAIS. - ADV: EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP), MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1039155-26.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Vistos. 1- Não encontrado para citar, por isso deferido o seguinte como arresto. Como segue quanto a petição anexa do credor.
Defere-se por R$ 128.972,87 para ser feito bloqueio via SISBAJUD/BACEN, somente quanto a quem já consta do polo passivo
executivo. Autoriza-se a reiteração automática (teimosinha) pelo período de 30 dias. 2. Diligenciar o sr. Diretor, com especial
atenção quanto a dados de devedor e CPF-CNPJ. 3. Intime-se o executado que, acaso, tiver dinheiro bloqueado via SISBAJUD/
BACEN, com prazo 05 dias, conforme o art. 854, parágrafos 2º e 3º do novo CPC. 4. Vista também ao exequente sobre o
resultado de eventual bloqueio, indicar o que desbloquear e o que transferir para conta judicial. Em caso de solicitação de
transferência, recolher ele, salvo gratuidade ou se executado(a) já estiver representado por advogado nos autos, a taxa postal
ou diligência do oficial de justiça, para cumprimento do item 03 supra. 5. Uma vez negativo o resultado e silente o exequente
quanto ao prosseguimento da execução, remetam os autos ao arquivo. Dilig. Int.. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1039155-26.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR EM 05 DIAS SOBRE O RESULTADO DA
PESQUISA JUNTADO NOS AUTOS. NADA MAIS. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0905/2022
Processo 0001788-19.2018.8.26.0196 (apensado ao processo 1001231-83.2016.8.26.0196) (processo principal 100123183.2016.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Obrigações - D.F.F. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO A PARTE EXEQUENTE
PARA SE MANIFESTAR EM 05 DIAS SOBRE O RESULTADO DAS PESQUISAS JUNTADO NOS AUTOS. NADA MAIS. - ADV:
ELSON EURIPEDES DA SILVA (OAB 143023/SP)
Processo 0004713-85.2018.8.26.0196 (processo principal 1019479-63.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Responsabilidade dos sócios e administradores - JFL Equipamentos Eletronicos Ind e Com Ltda - Maria Andrea Silva e outro
- Completo/adito com o seguinte decisão já proferida que está por juntar. Quanto ao que foi requerido pelo exequente, defere-se
no momento : SISBAJUD bloqueio, quanto a quem consta no polo passivo do processo; por valor indicado naquela decisão;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º