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TJSP 03/10/2022 -Pág. 4412 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3603

4412

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0717/2022
Processo 0000201-38.2019.8.26.0224 (processo principal 1000404-17.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Drogarias Poupe Mais Ltda Epp - Estub Sistemas Construtivos Ltda - Nos termos do Comunicado nº
211/2019, datado de 12/02/19; providencie o interessado, no prazo de 05 dias, a taxa de desarquivamento (1,212 UFESP = R$
38,75 - deverá ser recolhido da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça código 206-2). - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 0005892-62.2021.8.26.0224 (processo principal 1039349-39.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Consórcio - Carolina Helena Freitas Prado - - Rachel Bento dos Santos - Embracon Administradora de Consórcio LTDA Vistos. Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do Perito. Cumpra-se. Int. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA (OAB 274876/SP), RACHEL BENTO DOS SANTOS (OAB 289903/SP), CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB
283864/SP)
Processo 0010476-46.2019.8.26.0224 (processo principal 1008942-55.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Maria Veridiana Oliveira de Freitas - Movimento Habitacional Morada do Sol - Silvia Moraes da
Silva Rocha - - Município de Guarulhos - Vistos. Aguarde-se a realização da hasta pública. Int. - ADV: HENRIQUE DE ALMEIDA
COELHO (OAB 305436/SP), EDSON RUBENS POLILLO (OAB 53629/SP), PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP),
CRISTIANO CORREA NUNES (OAB 209027/SP)
Processo 0016600-40.2022.8.26.0224 (processo principal 1039319-33.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Reinaldo Teruo Yamamoto - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Fls. 40/41: Manifestem-se as partes. Cumprase. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP), ARLINDO OLIVEIRA LIMA (OAB 309744/SP)
Processo 0017256-94.2022.8.26.0224 (processo principal 1039415-82.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Sp Orto Odontologia Especializada Ltda - Me - Vistos Verifico que o comprovante de recebimento do AR (fls. 51)
não foi assinado por seu destinatário. Desta forma, determino a expedição de mandado, a fim de que se proceda a citação do
requerido no endereço anteriormente diligenciado. Providencie o autor o recolhimento das custas necessárias para a diligencia
do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos
Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto.
É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo
252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita
na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa
no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se. Int. - ADV: LUCIANO DE
GODOI SOARES (OAB 253673/SP)
Processo 0017257-79.2022.8.26.0224 (processo principal 1029615-64.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Jaiana Queiroz Silva - Grupo Educacional Uniesp S/A - - Escola Superior de Ciência Saúde e Tecnologia
Ltda - Me - HOMOLOGO o Acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus regulares efeitos. Nestes termos, JULGO
EXTINTO o feito, conforme o art. 487, III, “b” do CPC. No mais, ao arquivo. P.I.C. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB
389554/SP), ARQUIMEDES VENANCIO FERREIRA (OAB 377157/SP)
Processo 0019329-39.2022.8.26.0224 (processo principal 1004696-06.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Multa
- Tw-solutions Telecom - Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento do prazo pleiteado, posto que não cabe nenhuma das
hipóteses do art. 313 do CPC ou do art.921 do CPC. Para apreciação do pedido de homologação de acordo, as partes deverão
apresentar a minuta, devidamente assinada pelas partes. Int. - ADV: GUILHERME PEREIRA CONTE (OAB 100058/RS)
Processo 0020601-68.2022.8.26.0224 (processo principal 0006479-65.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Acidente de Trabalho - Edmilson Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Ao INSS.
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: NILDA MARIA DE MELO (OAB 296522/SP), MATILDE TEODORO DA SILVA (OAB 296515/SP),
ERASMO LOPES DE SOUZA (OAB 290411/SP)
Processo 0021331-84.2019.8.26.0224 (processo principal 1030590-28.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Franklin de Oliveira Sanchez - Vistos. Defiro o pedido formulado pelos advogados
do exequente, diante da documentação de fl. 250, alertando para o disposto no §1º, do artigo 112, do Código de Processo
Civil, ou seja, permanecendo, os patronos representando o exequente, pelo prazo de dez dias subsequentes dessa decisão.
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ELIELSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 392895/SP), CLAUDIO PINHEIRO DOS SANTOS
(OAB 352984/SP)
Processo 0022755-59.2022.8.26.0224 (processo principal 1041912-06.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Herom da Silva Almeida - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Vistos. Valor do débito: R$ 5.964,62
em setembro/2022. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu
advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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