Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
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pessoal do cônjuge e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 5. Havendo qualquer registro ou
averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência
inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 6. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as
respectivas despesas, sob pena de nulidade. 7. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de
20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 8. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado,
trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a
média como referência. 9. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência
de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 10. Por fim, deverá manifestar se deseja a
adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 11. Em caso de inércia por prazo
superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOHNNY DE MELO SILVA (OAB 333588/SP), ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1042955-07.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniela Almeida
Machado - Clinica Passos Ltda - o valor das custas de preparo é de R$ 518,24 em 31/08/2022, a ser atualizada pelo índice
da tabela prática vigente na data de interposição de recurso. - ADV: GISELE ALVAREZ ROCHA (OAB 334554/SP), AUREO
RODRIGO ALMEIDA BERNARDO (OAB 58148/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0820/2022
Processo 0000209-49.2018.8.26.0224 (processo principal 4004952-10.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - EDNEI GENTIL FERREIRA - - MARIA APARECIDA MARTINS SILVA FERREIRA - WAGNER GENTIL
FERREIRA ARAUJO - MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL e outro - 1. Fls. 559/560: manifeste-se a parte exequente. 2. Deverá
a parte interessada apresentar cópia legível da matrícula. 3. Após, deliberar-se-á sobre a adjudicação da fração de 50% do
imóvel. Int. - ADV: WILIAM ZINGARO DOS SANTOS (OAB 164894/SP), EVANDRO LUIS FONTES DA SILVA (OAB 177224/SP),
FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP)
Processo 0001302-76.2020.8.26.0224 (processo principal 1023517-97.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - Fundo XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados - 1. Fls. 136/137: conforme Regulamento Bacenjud 2.0 emitido pelo Banco Central, a pesquisa realizada
pelo sistema Sisbajud já contempla as informações de possíveis ativos financeiros em fundos de investimentos, aplicações
financeiras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades de crédito,
financiamento e investimento, e previdência privada administrados e/ou custeados pelas instituições participantes. Isto posto,
INDEFIRO o pedido. 2. Manifeste-se o exequente requerendo medida útil ao prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena
de arquivamento. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0006918-03.2018.8.26.0224 (processo principal 1020031-12.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - General Shopping Brasil Administração e Serviços Ltda - 1. Fls. 112: defiro a realização de pesquisas
de endereços pelo sistema Infojud, em nome de PAULO AFONSO PEREZ INTERMEDIAÇÕES CULTURAIS EIRELI-ME, inscrita
no CNPJ/MF son o nº 12.932.633/0001-17, e pelo Sisbajud, em nome de PAULO AFONSO PEREZ, inscrito no CPF/MF sob o nº
065.935.398-99. 2. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. 3. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à parte requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não
diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. 4. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação
constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. 5. Cumpre advertir as partes
de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do
“tipo da petição” a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: “pedido de citação endereço localizado”
(código 8963); “petição de diligência em novo endereço” (código 38018); “primeiro pedido de bloqueio de valores sistema
bacenjud” (código 8231); “pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud” (código 8977); “petição de expedição de ofício
para localização da parte” (código 38054); “contestação” (código 38001); “manifestação sobre a contestação” (código 38028);
“indicação de provas” (código 38022). Assim, os tipos “petições diversas” e/ou “petições intermediárias” só serão utilizados
quando não houver outra alternativa específica. 6. Int. - ADV: PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), ALESSANDRA
AZEVEDO (OAB 167393/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB
25925/SP)
Processo 0009913-81.2021.8.26.0224 (processo principal 4020446-12.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - TSENG CHIH TUNG - CARIMBOSA EMPREENDIMENTOS S/A - - OPHIUCUS EVEN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - 1. Publique-se a decisão de fls. 258/259. 2. Não consta do recurso de fls. 265/267
a descrição de nenhum dos vícios arrolados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil; limita-se o embargante a pleitear a
“teimosinha” do Sisbajud, mas, para tanto, poderia formular o pedido por simples petição. Ademais, na época da decisão,
ainda não havia tentativa de bloqueio. REJEITO, pois, os embargos de declaração em apreço. 3. Considerando a ausência do
recolhimento da taxa judiciária, indefiro nova pesquisa SisbaJud. 4. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação.
Após, deliberar-se-á sobre o pedido de levantamento. Int. - ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LEONARDO SHIHARA
FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), ANGÉLICA ANTONIA SHIHARA DE
ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 0014495-90.2022.8.26.0224 (processo principal 1028727-27.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Bancários - Leonardo Liniker Lopes - 1. Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s)
executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será
acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 4.
Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de
penhora de ativos financeiros (sisbajud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o
exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade
processual). 5. Esclareço que, em caso de cumulação de execução de verba principal e de honorários de sucumbência, deverá
o advogado/exequente recolher a taxa para pesquisa de bens, pena de arquivamento, haja vista que o benefício concedido ao
exequente beneficiário da gratuidade não se estende ao seu patrono. 6. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
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