Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
4972
às fls. 15/18. - ADV: ANALICE CASTELLO BRANCO DE CASTRO BARBOSA (OAB 398692/SP), ALEXANDRE DE CARVALHO
(OAB 163548/SP)
Processo 3022707-64.2013.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - D.R.R. - Ante o teor do cálculo
prescricional de fls. 341, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, vindo a seguir conclusos. - ADV: ELAINE
IOLANDA PIDORI (OAB 176696/SP)
Processo 3041511-80.2013.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - A.N.S. Vistos. Fls. 324/325: A manifestação não comporta acolhimento. Com efeito, o que se verifica do aludido pedido é m inconformismo
do sentenciado com a sentença prolatada, ainda que referente meramente à purgação da pena imputada. Assim sendo, entendo
que a via eleita pelo procurador da parte é descabida, cabendo a ele manejar o recurso adequado para tanto. Nestes termos,
na esteira da manifestação ministerial, INDEFIRO o pedido de fls 324/325. Ante a manifestação do réu em recorrer, bem como
considerando o teor da petição de fls. 324/325, a fim de que não se alegue eventual nulidade, reabro o prazo legal para a parte
apresentar suas razões de apelação ou, ratificar de forma expressa sua desistência quanto à intenção de recorrer. Não havendo
intenção em apresentar recurso, desde já certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 317/319 prosseguindo-se. Int ADV: JOSE RONALDO DE ALMEIDA (OAB 126088/MG), RENATA ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 99389/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2022
Processo 0082549-65.2009.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ANTONIO ELSO CLEM - VALQUIRIA DOZZI BATALHA OU VALQUIRIA DOZZI CALZA - - ANDERSON MARCELO GOMES e outros - Ante o exposto,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCIO DE CASTRO FERREIRA, ALEXANDRE FERNANDES, ANTONIO ELSO CLEM,
GREGORIO MOREIRA DOS SANTOS, BRUNO DOZZI BARBUGLI, RODRIGO DOZZI CALZA, VALERIA DOZZI BARBUGLI,
ABIMAEL FERNANDES, WILIAM DA SILVA SANTOS, ANDERSON MARCELO GOMES, CARLOS ROBERTO SILVEIRA, SEAN
MICHAEL MICHELE, JOSÉ GILMAR RIOS CARNEIRO, ELIOT LEE FERREIRA, EDMIR TORRES DE OLIVEIRA, SAMANTHA
ISABELLI SCAFI, MARCIA DE MORAES e VALQUIRIA DOZZI BATALHA, com fundamento no artigo 107, IV, 1ª figura, c.c. o artigo
109, inciso III, ambos do Código Penal. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa da parte, fazendo-se as devidas anotações
e comunicações. DOS BENS E NUMERÁRIOS APREENDIDOS/BLOQUEADOS E DOS IMÓVEIS SEQUESTRADOS Tendo em
vista que declarada a extinção da punibilidade dos agentes, e, diante da concordância Ministerial, e, ainda, não comprovada
nos autos a origem ilícita dos bens apreendidos, É DE RIGOR A RESTITUIÇÃO DOS RESPECTIVOS BENS, E, TAMBÉM, O
LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES QUE RECAEM SOBRE OS IMÓVEIS SEQUESTRADOS, e, para tanto, DETERMINO:
a) Quanto aos BENS E DOCUMENTOS apreendidos e DEPOSITADOS junto ao digno SETOR DE OBJETOS DESTE FÓRUM,
considerando-se a pluralidade de réus, e, levando-se em conta também o grande volume de objetos e documentos apreendidos,
com fundamento do que dispõe o artigo 517, § 2º, das NSCGJ: “§2º Quanto aos objetos já liberados e que não tenham sido
retirados pelo titular no prazo de 90 dias, aplica-se o artigo 123 do CPP”, CONCEDO o prazo de 90 dias, para que os acusados,
POR MEIO DE SUAS ILUSTRES DEFESAS, indiquem nos autos, COM A DESCRIÇÃO, E DE FORMA PORMENORIZADA
sobre quais dos bens e/ou documentos POSSUEM INTERESSE DA RESTITUIÇÃO, ficando consignado que, decorrido o
prazo acima fixado, desde já fica DETERMINADA a destruição dos bens remanescentes não reclamados, com fundamento no
artigo 123, do Código de Processo Penal. a.1) Para tanto, no caso de interesse da restituição dos bens depositados no DD.
Setor de Objetos deste Fórum, TRATANDO-SE DE FEITO QUE TRAMITA PELO MEIO FÍSICO, desde já DEFIRO vista dos
autos SUPLEMENTARES fora do Cartório, por 3 (três) dias, para CADA Defesa, anotando-se que em razão da pluralidade de
acusados, foram autuados 2 (dois) autos suplementares. Fica consignado, também, que os AUTOS PRINCIPAIS serão mantidos
em Cartório à disposição das partes, sem prejuízo da sua regular tramitação. E, diante da pluralidade de réus, para fins de evitarse eventual tumulto, deverão as nobres Defesas, solicitar o AGENDAMENTO DE VISTA DOS AUTOS SUPLEMENTARES, por
meio do endereço eletrônico desta Vara: [email protected], meio pelo qual será confirmado o respectivo agendamento,
no prazo acima fixado, anotando-se que a vista dos autos será determinada pela ORDEM CRONOLÓGICA DE RECEBIMENTO
DA MENSAGEM ELETRÔNICA NO E-MAIL DESTA VARA. - ADV: LUIS EDUARDO DE MORAES PAGLIUCO (OAB 189293/SP),
EDUARDO TARANTO ALVES (OAB 30264/SC), JANAINA ALVES DIAS BERALDO (OAB 371980/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2022
Processo 0000868-44.2007.8.26.0224 (224.01.2007.000868) - Crime Contra a Ordem Tributária (L. 8.137/90) - Crimes contra
a Ordem Tributária - CARLOS EDUARDO TENÓRIO GUEDES ROCHA - - Rosangela de Almeida e outros - Vistos. Fls. 2.447 Ante
a r. manifestação Ministerial de fls. 2.447, primeiro parágrafo, anotem-se no sistema informatizado os endereços informados pelo
Ministério Público às fls. 2.449/2.452, das testemunhas Eladia Almeida da Costa e de Eliana Timar dos Santos, para posterior
envio do link da audiência virtual. Fls. 2.447 segundo parágrafo HOMOLOGO a desistência da oitiva das testemunhas Renato
Augusto do Nascimento, Maurício Munhoz, Edson Amancio dos Santos e de Carmem Beatriz Cardoso formulada pelo Ministério
Público. Fls. 2.454 - Mesmo considerando o teor da certidão de fls. 2.454, por ora, observando-se o que dispõe o Provimento
CSM nº 2651/2022, de 15 de março de 2022, em seu artigo 8º (oitavo), que regulamentou a realização de Audiência de forma
“MISTA” (Presencial e Virtual): in verbis: “As audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou
por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça, INTIMEM-SE as
doutas Defesas dos réus CARLOS EDUARDO, CLÁUDIO e de AMARILDO, para, no prazo de 10 dias, informar nos autos os
telefones e os endereços eletrônicos das testemunhas ainda não localizadas, conforme consta na pormenorizada certidão de
fls. 1.860/1.863, para posterior envio do link da audiência mista a ser oportunamente designada para oitiva das testemunhas,
interrogatórios dos réus, debates e julgamento. Com a vinda das informações, ou decorrido o prazo, certifique-se, e venham
os autos conclusos para deliberação. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIO AUGUSTO MARCUSSO (OAB 133194/SP),
LARISSA CARNEIRO PONTELLI (OAB 300803/SP), EDSON FARINHA (OAB 240800/SP)
Processo 0033665-58.2016.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PAULO CÉSAR GABRIEL - Vistos.
Fls. 323/326: O acusado realizou a quitação da multa penal e da taxa judiciária conforme preceituado às fls. 309/310, razão pela
qual dou por quitada a aludidas taxas. No mais, certifique a serventia se há bens e valores apreendidos neste autos. Em caso ,
positivo ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: MARILIA SELES PERES (OAB 265146/SP)
Processo 0042630-54.2018.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANTÔNIO SIRLENO MOREIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º