Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
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Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: AMARANTO BARROS LIMA (OAB 133258/SP)
Processo 0010869-47.2012.8.26.0278 (278.01.2012.010869) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Anaconda Industrial e Agrícola de Cereais S/A - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e
sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam,
também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando,
se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: LETICIA OKURA (OAB 352772/SP),
FLAVIO VENTURELLI HELU (OAB 90186/SP), DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP)
Processo 0014980-45.2010.8.26.0278/03 - Cumprimento de sentença - Givanilde Nunes de Souza - Ficam as partes
cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data
o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na
digitalização”. - ADV: EMERSON ALEX DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 255123/SP)
Processo 1000246-96.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Mauricio Fernandes Eloy
- Trata-se de ação de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA movida por MAURÍCIO FERNANDES ELOY e TERESA MATAYOSHI
FERNANDES ELOY em face de MARIA LUIZA DOS NASCIMENTO MARTINS; ADEMIRO MARTINS, casado com NEZIA MARIA
MARTINS; WANDERCY MARTINS DA CRUZ; SANDRA REGINA MARTINS FONTES, casada com ORLIK FONTES JUNIOR;
NORBERTO MARTINS; ALMIR MARTINS; ESPOLIO DE ANTONIO MORISINI FILHO, representada por sua esposa ADELIA
CUNHA MOROSINI; FRANSCISO PAULINO SOBRINHO, casado com JOANA ALVES BEZERRA; FRACISCO PEREIRA DE
SOUZA, casado com CELIA GANDOLFO DE SOUZA; EUCLIDES FERNANDES DE SOUZA; e JOSÉ PAULINO NETO. Alegam os
autores, em síntese, que o imóvel situado na Rua Laguna, chácara Águas da Pedra, quadra D, lote 01, vila Olinda, nesta cidade
de Itaquaquecetuba, com área total de 2.541,00m², encontra-se transcrito sob o n.º 9.634, do livro 3-CT, fls., 244 do 7ª oficial
de Registro de Imóveis da Capital SP, em nome de ANTONIO MOROSINI FILHO; FRANCISCO PAULINO SOBRINHO, JOSE
PAULINO NETO, FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA; e EUCLIDES FERANDES DE SOUZA e foi prometido à venda a ARMINDO
MARTINS, tendo sido, posteriormente, por força de formal de partilha extraído dos autos de inventário dos bens deixados pelo
Sr. Armindo Martins, partilhado aos herdeiros (ADEMIO MARTINS, WANDIREI (WANDERCY) MARTINS, NORBERTO MARTINS,
SANDRA REGINA MARTINS E ALMIR MARTINS) e à meeira (MARIA LUIZA DOS NASCIMENTO MARTINS), os quais, por sua
vez, o vendeu aos autores, por instrumento particular de compromisso de compra e venda, celebrado no dia 16/07/2014, pelo
valor de R$ 160.000,00, mediante entrada de R$ 32.000,00 a ser paga em 15/08/2014 e mais 04 prestações de igual valor
nos meses subsequentes, encerrando-se em 15/12/2014. Dizem que houve quitação da dívida, mas não foram tomadas as
providências necessárias para a transferência do bem. Requereram a procedência do pedido. Com a inicial vieram os documentos
de páginas 10/114. Foi determinada a vinda de certidão de matrícula do imóvel atualizada (pág. 115), com atendimento às
páginas 123/125. Determinou-se a realização de pesquisas de endereços e citações (pág. 126). Francisco Pereira de Souza e
Norberto Martins foram citados às páginas 174 e 175. Foi deferida a citação de Espólio de Antonio Morisini, representado por
Adélia, por edital (pág. 240/241). Os corréus Ademiro e Nezia foram citados (pág. 285). Assim como Almir Martins, Wandercy
Martins e Sandra Regina (pág. 286). Deferida a citação de Francisco Paulino e José Paulino por edital (pág. 294/295). O espólio
de Antonio Morisini apresentou contestação por negativa geral à página 306. Petição dos autores (pág. 307), informando que a
Sra. Maria Luiza foi declarada incapaz, sendo nomeada a Sra. Sandra Regina como sua curadora provisória. Certidão de citação
em cartório referente à Sandra Regina (pág. 311). Francisco Paulino e José Paulino foram citados por edital (pág. 333/334). Veio
certidão de óbito de Euclides F. de Souza (pág. 346). Contestação por negativa geral à pág. 347. Houve réplica (pág. 351/352).
A parte autora requereu a correção do polo passivo para constar Espolio de Euclides F. de Souza, representado por Maria Nilze
Pereira de Souza. Determinada a citação de Maria Nilze, considerando que o imóvel foi por ela adjudicado (pág. 402), sobreveio
certidão positiva de citação (pág. 413). A parte autora pugnou pelo julgamento do feito (pág. 417). O Ministério Público ofertou
parecer (pág. 424/427), opinando pela improcedência do pedido, porquanto não demonstrada a quitação do preço. Os autores
juntaram comprovante de transferências bancárias às páginas 432/437. Novo parecer ministerial, opinando pela procedência do
pedido (pág. 443/445). DECIDO. Visando afastar qualquer alegação de nulidade futura, os autos deverão voltar à Defensoria
Pública para que atue na defesa dos interesses de Francisco Paulino e José Paulino, citados por edital à pág. 333/334, tendo
em vista que a defesa apresentada à pág. 347 se deu em relação ao espólio de Antonio Morosini. No mais, corrija-se o polo
passivo para constar Maria Luiza, representada por Sandra Regina, conforme termo de curador provisório juntado à pag. 310.
Após, conclusos para deliberação. Int. - ADV: DAILTON RODRIGUES DA SILVA (OAB 206647/SP)
Processo 1001494-53.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Juliana Almeida Mello Hosti - Hoepers Recuperadora de Crédito S/A (Hoepers Sa) - Considerando a interposição do Recurso
de Apelação, fica o(a) apelado(a) intimado(a) para apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as
formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1010 do Código de Processo Civil, os autos serão encaminhados à Superior
Instância, observando-se os Comunicados CG nº 1181/2017 e nº 1322/2017. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/
SC), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1002030-64.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Erica Regina Jorge Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Considerando a interposição do Recurso de Apelação, fica o(a) apelado(a)
intimado(a) para apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º
do art. 1010 do Código de Processo Civil, os autos serão encaminhados à Superior Instância, observando-se os Comunicados
CG nº 1181/2017 e nº 1322/2017. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LAÍS BENITO CORTES DA SILVA
(OAB 415467/SP)
Processo 1002253-51.2021.8.26.0278 - Monitória - Duplicata - Gran Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados Multisetorial Np Granfidc - Zzk Indústria e Comércio de Peças Automotivas Ltda e outros - Considerando a
interposição do Recurso de Apelação, fica o(a) apelado(a) intimado(a) para apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias. Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1010 do Código de Processo Civil, os autos serão encaminhados
à Superior Instância, observando-se os Comunicados CG nº 1181/2017 e nº 1322/2017. - ADV: CARLA MOTTA MILORD (OAB
98767/MG), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP)
Processo 1002515-64.2022.8.26.0278 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.M.S.M. - Ciência aos requerentes acerca da
expedição do Formal de Partilha. - ADV: ELIZABETH RIBEIRO (OAB 113517/SP)
Processo 1002927-92.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Meire de Aguiar Dias Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Considerando a interposição do Recurso de Apelação, fica o(a) apelado(a)
intimado(a) para apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do
art. 1010 do Código de Processo Civil, os autos serão encaminhados à Superior Instância, observando-se os Comunicados CG
nº 1181/2017 e nº 1322/2017. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), AMANDA GUIMARÃES DO CARMO
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