Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3580
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de Andrade Leal - Alessandra Moreira Cassiano e outros - Pág. 205/206: Ciência à autora acerca do documento juntado. Sem
prejuízo, deverão as partes se manifestar acerca de eventual produção de provas, se desejam julgamento antecipado da lide
ou ainda transigir sobre o objeto do processo, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: AMANDA JESSICA FERREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 386183/SP), DOUGLAS GUELFI (OAB 205268/SP)
Processo 1001990-19.2021.8.26.0278 - Produção Antecipada da Prova - Tutela de Urgência - Rubens Alves Barros - Banco
Pan S.A - Pág. 198: Defiro. Expeça-se MLE conforme determinado à pág. 194. Dil. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP)
Processo 1002164-62.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Renata de Lima Marquetti Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ERICA MARIA DE SA
SOARES MELHORANÇA (OAB 269561/SP)
Processo 1002183-10.2016.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Osvaldo
José Moreira - - Rosana Veloso de Almeida - Pelo exposto, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial com o fito de reintegrar os autores na posse do imóvel em questão,
determinando, por conseguinte que o requerido desocupe a área invadida; consequentemente, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido deduzido em sede de reconvenção, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. CONDENO os réus/
reconvindos ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência na lide principal e secundária, os quais fixo
em 20% do valor atualizado da causa, consoante dispõe o artigo 85, § 2º, do CPC, ressalvada a gratuidade judiciária, que
ora concedo aos requeridos (art. 98 §1º CPC). CONFIRMO a tutela antecipada anteriormente concedida, desnecessária a
expedição de mandado diante da informação de desocupação voluntária (págs. 276/278). P.I. - ADV: JOAO CAPELOA DA MAIA
TARENTO (OAB 30937/SP)
Processo 1002198-66.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia de Fátima de
Oliveira Barros - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii e outro - Fls. 192/194: Analisando com
desvelo os autos do processo, observo que o ciclo citatório ainda não se completou, pois restou negativa a citação da corré
Natufibras Comércio de Suplementos Ltda EPP (fls. 76). Sendo assim, a fim de localizar o endereço da mencionada empresa,
defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas Renajud, Bacenjud e Infojud. Providencie, a zelosa serventia, o necessário.
Fls. 235/260: Ciência ao corréu FIDC. Cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP),
LUCIELLA BERNARDES CORREA (OAB 292807/SP), OSVALDO ELICEU AGUILAR JUNIOR (OAB 222957/SP)
Processo 1002270-24.2020.8.26.0278 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.G.S. - - K.V.S.N. - Fica
intimada a parte autora a requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento, dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, será intimada por mandado ou carta a fim de suprir a omissão no mesmo prazo de 5 dias, sob pena de extinção do
processo (art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: MARTA MARQUEZIN PERES (OAB 384229/SP)
Processo 1002515-64.2022.8.26.0278 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.M.S.M. - Diante do exposto, homologo o
acordo a que chegaram as partes, noticiado na petição inicial (fls. 01/07), para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
e consequentemente DECRETO o divórcio do casal, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira, C. C. M. de S.
RESOLVE-SE O MÉRITO com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Quanto à partilha de bens, HOMOLOGO
o acordo para que surta os efeitos entre as partes. Custas na forma da Lei, ressalvados os benefícios da gratuidade da
Justiça, que ora concedo às partes. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Itaim
Paulista - Distrito do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos
requerentes sob a matrícula nº 118810 01 55 2014 2 00147 264 0045166-95 a necessária averbação, sendo que a divorcianda
voltará a usar o nome de solteira, C. C. M. de S. Deverá ser anexada a cópia da certidão de casamento. Servirá a presente
sentença como ofício, para solicitar-lhe exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, a fim de ser realizada a necessária averbação
à margem do assento de casamento do(s) interessado(s), caso necessário. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito
em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal, expedindo-se o necessário. Oficie-se, de imediato, à empregadora
do genitor (fl. 06) para desconto da pensão alimentícia na forma estabelecida pelas partes (fl. 03). Expeça-se carta de sentença,
conforme disposto no Provimento CG nº 14/2020. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as anotações
e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ELIZABETH RIBEIRO (OAB 113517/SP)
Processo 1002592-88.2013.8.26.0278 (apensado ao processo 1003906-98.2015.8.26.0278) - Procedimento Comum Cível
- Condomínio - Benedito Aparecido Batista - Maria Aparecida Sevilha de Lima - Intime-se a parte autora, pessoalmente e pela
imprensa oficial, para que promova o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC.
- ADV: ADIELE FERREIRA LOPES (OAB 243823/SP), RENILTON DE ANDRADE E SILVA (OAB 167576/SP)
Processo 1002976-70.2021.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Viviane
Araujo Rocha Barros - Eder da Rocha de Souza Barros - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito.
Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (OAB 290269/SP), TCHELLY BARBATO GIAMELLARO (OAB
381769/SP)
Processo 1003369-58.2022.8.26.0278 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valtencir Virtuoso da Silva - Daniela Aparecida Ramos Costa - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias.
- ADV: GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP)
Processo 1003375-70.2019.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Risel Combustível Ltda. - Manifeste-se
o(a) requerente acerca do(s) AR(s) recebido(s) por pessoa diversa de seu destinatário juntado(s) retro. Prazo de 05 (cinco) dias.
- ADV: ANA PAULA MARQUES RIBEIRO (OAB 172380/SP)
Processo 1003414-67.2019.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ccb Brasil S/A
C.f.i. - Pág. 137 - Intime-se o Oficial de Justiça responsável pela diligência de pág. 133, para que esclareça se o réu reside no
endereço onde não localizou o bem. Intime-se. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1003441-84.2018.8.26.0278 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Luiz Fernando de Assis Carneiro - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Fica o autor intimado a agendar data para
acompanhamento da diligência junto a Central de Mandados (mandado já expedido). - ADV: CRISTIANO DA ROCHA
FERNANDES (OAB 204903/SP), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES
(OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG)
Processo 1003604-59.2021.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Tsc Itaqua Shopping Center
S/A - Parte exequente: Recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa para expedição de Carta AR / Digital Unipaginada de modo
a possibilitar a intimação do(s) executado(s) acerca do bloqueio realizado. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB
91263/MG)
Processo 1003959-40.2019.8.26.0278 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.P.A. - J.F.M. - Vistos.
Página 116 : Providencie a exequente a regularização da representação processual, no prazo de 10 dias. Com a providência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º