Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3580
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da embargante (obtida nos autos da execução), em que constam expressivos rendimentos auferidos no ano-calendário. Nesse
sentido, a omissão da embargante de apresentar a sua declaração de imposto de renda (repita-se, expressamente solicitada
pela decisão de fls. 325/327) indica conduta deliberada de ocultar seus rendimentos. Assim, revogo os benefícios da justiça
gratuita e, pela omissão deliberada de informações, reconheço a má-fé da embargante e lhe aplico multa em valor equivalente
ao dobro da taxa judiciária sonegada. Concedo o prazo de quinze dias para recolhimento da taxa judiciária e respectiva multa,
sob pena de extinção do processo. Anoto que a taxa judiciária e respectiva multa deverão observar o valor da causa corrigido
de ofício, conforme fls. 250/251, item 1. Intime-se. - ADV: DAYANE PAULA LIRA SILVA SANTANA (OAB 362504/SP), CAIO
MONTENEGRO RICCI (OAB 392857/SP), GABRIEL GRIGOLETTO MARTINS DE SOUZA (OAB 387581/SP)
Processo 1041214-86.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Caruana S/A - Sociedade
de Crédito, Financiamento e Investimento - Viação Nova Fidadélfia Ltda - - Técio Nogueira Melo e outros - (Gestor do Leilão
Eletrônico) D1 Lance.com Leilões - Vistos. Os autos já estão na fila para expedição da guia de levantamento deferida pela
decisão de fls. 812/813. Aguarde-se seu cumprimento. Intime-se. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), SILVIA DE
CASTRO MARQUES (OAB 201844/SP), JUPIARA ARAUJO RIBEIRO JÚNIOR (OAB 883/PA), JUAREZ RODRIGUES TARAO
(OAB 8166/DF)
Processo 1043939-14.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE CIA
SECURITIZADORA DE CREDITOS E FINANC. S.A - Vistos. Processo arquivado. Recolha o interessado taxa de desarquivamento.
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Intime-se. - ADV: MIGUEL
LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1045278-66.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Paulo Cavalcanti
de Araujo - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora - na modalidade postal - para dar andamento ao processo no prazo de
5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o
processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que
lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.”. Intime-se. - ADV: LEANDRO JUNIOR NICOLAU SERAFIM
PAULINO (OAB 225478/SP)
Processo 1046617-94.2020.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Antônio Militão de Souza
Neto - - Zaira Rocha Simões de Souza e outros - Vistos. HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmando entre Banco Safra
S/A e Império C E Serviços Ltda Epp para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas nele
estabelecidas, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Reputo, logicamente, precluso o direito de
recorrer, com base no art. 1.000 do mesmo diploma legal. Certifique-se o trânsito em julgado. Na sequência, diante da notícia
de já houve o cumprimento integral do acordo, arquivem-se com baixa definitiva. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV:
CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DIEGO MARCELO PADILHA GONÇALVES (OAB 7613/AM)
Processo 1046982-80.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. - 1) Providencie a Z. Serventia o cumprimento do disposto
no Provimento CG nº 01/2020 e ComunicadoCG nº 136/2020. 2) Apresente a parte apelada suas contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias (art. 1010, §1º, do CPC). 3) Caso o apelado interponhaapelação adesiva, apresente o apelante contrarrazões em
15 dias (art. 1010, §2º, do CPC). 4) Decorridos os prazos, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça (art. 1010, §3º, do CPC). - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), DANIEL
BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)
Processo 1049264-67.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Metais Comercial Ltda - Manifestese o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: GIL ALVES
MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP)
Processo 1049883-21.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO
HIGHER HIGIENOPOLIS - Ciência do resultado da pesquisa. Manifeste-se no prazo de 05 dias. - ADV: ANA PAULA FRASCINO
BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP)
Processo 1051345-81.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Cristiano Lopes
Ferreira de Freitas - TELEFONICA BRASIL S.A. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por Bruno Cristiano
Lopes Ferreira de Freitas em face de Telefônica Brasil S/A (Vivo), com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao autor, a título de indenização por danos
morais, devendo tal valor ser corrigido monetariamente, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da data da presente
decisão (Súmula 362, STJ), bem como acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data da citação. Condeno a
requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor
atualizado da condenação, nos moldes do artigo 85, § 2º, CPC. Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento
de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo
Comunicado CG 1789/2017. Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa
definitiva independentemente de novas deliberações. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), AMILCAR DOS SANTOS SOARES AFONSO (OAB 419205/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR
(OAB 296739/SP)
Processo 1053271-29.2022.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Maria do Carmo Vicente de Azevedo Eboli - Vistos. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado
conforme petição retro. Intime-se. - ADV: JOSE CORDEIRO CILENTO (OAB 54184/SP)
Processo 1053338-91.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Tarciso Gino Franco BANCO PAN S/A e outro - Vistos. Ciência às partes do ofício resposta acostado aos autos. Certificado o decurso para eventual
manifestação, tornem para saneamento ou sentença. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP)
Processo 1054158-13.2022.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Manifeste-se o Autor/
Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1056651-60.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Natanael Rodrigues Santana - Vistos. Diante da inércia da parte autora em promover o regular andamento do feito, JULGO
EXTINTA, sem apreciação do mérito, a ação de Procedimento Comum Cível, em que são partes Natanael Rodrigues Santana
e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com fulcro no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei (art. 90, CPC), cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto no artigo 486, §2º, do Código de Processo
Civil. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, já que não ocorreu a integração do polo passivo. Transitada em julgado esta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º