Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
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pagamento da remuneração do(a) conciliador/mediador(a), deverão ser depositados nos autos do processo, no prazo de, até,
dez (10) dias úteis anteriores à audiência, os honorários do conciliador/mediador, correspondente a uma (1) hora, no patamar
básico (nível de remuneração I) da Tabela constante da Resolução 809/2019, conforme o valor da causa. Certifico ainda que
o não depósito do valor poderá resultar na não realização ou redesignação da audiência. Por fim, certifico que o valor a ser
depositado deve ser rateado pelas partes, requerente e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um
dos lados e que o comprovante de depósito deverá ser apresentado nos autos do processo ou trazidos no ato da audiência,
juntamente com os documentos de identificação dos envolvidos no processo.Nada Mais - ADV: ISAAC PEREIRA GOMES (OAB
399025/SP), NILSON DA SILVA BERMUDES (OAB 445533/SP)
Processo 1003344-16.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.T.K. - V.C.A. - 09/11/2022 às 15:00h no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, FONE: 4642-1855. Nos termos da
Resolução TJSP nº 809/2019, bem como da Portaria 02/2019 do Cejusc desta Comarca, as partes não alcançadas pelo benefício
da gratuidade processual ficam cientes que deverão efetuar o pagamento da remuneração do(a) conciliador/mediador(a),
deverão ser depositados nos autos do processo, no prazo de, até, dez (10) dias úteis anteriores à audiência, os honorários
do conciliador/mediador, correspondente a uma (1) hora, no patamar básico (nível de remuneração I) da Tabela constante da
Resolução 809/2019, conforme o valor da causa. Certifico ainda que o não depósito do valor poderá resultar na não realização
ou redesignação da audiência. Por fim, certifico que o valor a ser depositado deve ser rateado pelas partes, requerente e
requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos lados e que o comprovante de depósito deverá ser
apresentado nos autos do processo ou trazidos no ato da audiência, juntamente com os documentos de identificação dos
envolvidos no processo.Nada Mais - ADV: ÉRICA BORDINI DUARTE (OAB 282567/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB
363806/SP), RENATA BESAGIO RUIZ (OAB 131817/SP)
Processo 1004293-06.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.R.L. - M.E.B.A. - - F.L.B.
- - C.M.A. - 09/11/2022 às 17:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itaquaquecetuba/SP,
FONE: 4642-1855. Nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019, bem como da Portaria 02/2019 do Cejusc desta Comarca, as
partes não alcançadas pelo benefício da gratuidade processual ficam cientes que deverão efetuar o pagamento da remuneração
do(a) conciliador/mediador(a), deverão ser depositados nos autos do processo, no prazo de, até, dez (10) dias úteis anteriores
à audiência, os honorários do conciliador/mediador, correspondente a uma (1) hora, no patamar básico (nível de remuneração
I) da Tabela constante da Resolução 809/2019, conforme o valor da causa. Certifico ainda que o não depósito do valor poderá
resultar na não realização ou redesignação da audiência. Por fim, certifico que o valor a ser depositado deve ser rateado pelas
partes, requerente e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos lados e que o comprovante de
depósito deverá ser apresentado nos autos do processo ou trazidos no ato da audiência, juntamente com os documentos de
identificação dos envolvidos no processo.Nada Mais - ADV: ANGELO ROBERTO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 379825/SP),
RENATO MACHADO FERRARIS (OAB 274187/SP)
Processo 1005988-63.2019.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.S. - - M.F.R. - 09/11/2022 às 14:00h no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itaquaquecetuba/SP,FONE: 4642-1855. Nos termos
da Resolução TJSP nº 809/2019, bem como da Portaria 02/2019 do Cejusc desta Comarca, as partes não alcançadas pelo
benefício da gratuidade processual ficam cientes que deverão efetuar o pagamento da remuneração do(a) conciliador/
mediador(a), deverão ser depositados nos autos do processo, no prazo de, até, dez (10) dias úteis anteriores à audiência, os
honorários do conciliador/mediador, correspondente a uma (1) hora, no patamar básico (nível de remuneração I) da Tabela
constante da Resolução 809/2019, conforme o valor da causa. Certifico ainda que o não depósito do valor poderá resultar na
não realização ou redesignação da audiência. Por fim, certifico que o valor a ser depositado deve ser rateado pelas partes,
requerente e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos lados e que o comprovante de depósito
deverá ser apresentado nos autos do processo ou trazidos no ato da audiência, juntamente com os documentos de identificação
dos envolvidos no processo.Nada Mais - ADV: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP), SAMUEL CARVALHO DE
MIRANDA (OAB 407428/SP)
Processo 1008097-79.2021.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.S. - 09/11/2022 às 13:00h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, FONE: 4642-1855. Nos termos da Resolução TJSP
nº 809/2019, bem como da Portaria 02/2019 do Cejusc desta Comarca, as partes não alcançadas pelo benefício da gratuidade
processual ficam cientes que deverão efetuar o pagamento da remuneração do(a) conciliador/mediador(a), deverão ser
depositados nos autos do processo, no prazo de, até, dez (10) dias úteis anteriores à audiência, os honorários do conciliador/
mediador, correspondente a uma (1) hora, no patamar básico (nível de remuneração I) da Tabela constante da Resolução
809/2019, conforme o valor da causa. Certifico ainda que o não depósito do valor poderá resultar na não realização ou
redesignação da audiência. Por fim, certifico que o valor a ser depositado deve ser rateado pelas partes, requerente e requerida,
na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos lados e que o comprovante de depósito deverá ser apresentado
nos autos do processo ou trazidos no ato da audiência, juntamente com os documentos de identificação dos envolvidos no
processo.Nada Mais - ADV: GISELLE CRISTINE SILVA DA CRUZ (OAB 329757/SP)
Processo 1008689-26.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Raimundo Freires Mourão - Banco Bradesco Financiamentos S/A - 09/11/2022 às 13:00h no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, FONE: 4642-1855. Nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019, bem
como da Portaria 02/2019 do Cejusc desta Comarca, as partes não alcançadas pelo benefício da gratuidade processual ficam
cientes que deverão efetuar o pagamento da remuneração do(a) conciliador/mediador(a), deverão ser depositados nos autos do
processo, no prazo de, até, dez (10) dias úteis anteriores à audiência, os honorários do conciliador/mediador, correspondente
a uma (1) hora, no patamar básico (nível de remuneração I) da Tabela constante da Resolução 809/2019, conforme o valor da
causa. Certifico ainda que o não depósito do valor poderá resultar na não realização ou redesignação da audiência. Por fim,
certifico que o valor a ser depositado deve ser rateado pelas partes, requerente e requerida, na proporção de 50% (cinquenta
por cento) para cada um dos lados e que o comprovante de depósito deverá ser apresentado nos autos do processo ou trazidos
no ato da audiência, juntamente com os documentos de identificação dos envolvidos no processo.Nada Mais - ADV: JOICE
CALAFATI ALVES DA SILVA (OAB 224227/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1009527-66.2021.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.S.T. - C.S.T. - 09/11/2022 às 16:00h no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, FONE: 4642-1855. Nos termos
da Resolução TJSP nº 809/2019, bem como da Portaria 02/2019 do Cejusc desta Comarca, as partes não alcançadas pelo
benefício da gratuidade processual ficam cientes que deverão efetuar o pagamento da remuneração do(a) conciliador/
mediador(a), deverão ser depositados nos autos do processo, no prazo de, até, dez (10) dias úteis anteriores à audiência, os
honorários do conciliador/mediador, correspondente a uma (1) hora, no patamar básico (nível de remuneração I) da Tabela
constante da Resolução 809/2019, conforme o valor da causa. Certifico ainda que o não depósito do valor poderá resultar na
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