Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
2423
Opdebeeck e outros - Lucia Campanha Domingues - Superintendente Departamento Estradas Rodagem Estado Sao Paulo-der
e outro - Vistos. 1. Fls. 4609/4623, 4630/4644 e 4646/4648: indefiro a expedição de cópias autenticadas das páginas 1507/1511
dos autos físicos pela z. Serventia, eis que o feito já está digitalizado e pode ser acessados pelo Tabelião responsável pela
lavratura da escritura pública, sendo que o mesmo tem fé pública para se certificar da correção da documentação, não sendo
possível sobrecarregar ainda mais a serventia com diligências que podem ser realizadas diretamente pelas partes. 2. No mais,
manifestem-se as partes acerca da extinção da execução, cientes que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Intime-se. - ADV: JORGE SHIGUEMITSU FUJITA (OAB 41305/SP), JORGE SHIGUEMITSU FUJITA (OAB 41305/SP), VICTOR
FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP), ALAN PATRICK ADENIR MENDES BECHTOLD (OAB 299774/SP), GILDÁSIO VIEIRA
ASSUNÇÃO (OAB 208381/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP)
Processo 0405872-16.1993.8.26.0053 (053.93.405872-9) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Sydnei Adolpho
Puppa Espólio) - Rosa dos Santos Puppa (viúva meeira de Sydnei Adolpho Puppa) - - Rosenei Puppa (filha de Sydnei Adolpho
Puppa) - - Sydnei Adolpho Puppa Filho (filho de Sydnei Adolpho Puppa) - - Luiz Adolpho Puppa Neto (filho de Sydnei Adolpho
Puppa) - Prefeitura Municipal de São Paulo e outro - 2 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório
em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS) em favor de Dalmir Vasconcelos
Magalhaes e em razão do pagamento INTEGRAL em favor dos herdeiros de Sydnei Adolpho Puppa (depósito(s) de 30/05/22 e
30/06/22 EP (325/2004) - fls. 480 e 484-499). 3 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento
de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral.
4 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário,
extinção do mandato, cessão, dentre outros. 5 Fls. 482. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 6 - Na ausência
de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s)
abaixo: CREDOR(ES): Herdeiros de Sydnei Adolpho Puppa e honorários sucumbenciais Advogado: Dalmir Vasconcelos
Magalhaes - OAB 90130/SP Instrumentos de mandato: 13, 349-350, 352, 357 e 376. 6.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá
o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 6.2 Em caso de
oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos
para deliberação acerca do saldo retido. 6.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de
informação dos valores a serem transferidos. 6.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e
hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 7 - No mais, manifeste(m)-seo(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s)
sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância
tácita. Int. - ADV: DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 90130/SP), SANDRA RIBEIRO MAGALHÃES (OAB 270913/
SP), JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP)
Processo 0408310-10.1996.8.26.0053 (053.96.408310-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Rosa Maria Feres
Tamanini - - Maria Luiza da Ressureição - - Mercia Rezeque Calil - - Laura Castilho de Barros - - Arabela Bon Duarte - - Iolanda
Martins Magalhães e outros - Cristina Elisabeth Peres de Mello - - Mayara Fazio Barbosa ( Herdeira José Maurício Guimarães
Barbosa ) e outros - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos
processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100%
Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em
meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às
partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção
APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade,
erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico
no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na
Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na
fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela
necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas
dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos,
facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às
informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo
determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se. - ADV: RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP)
Processo 0408530-08.1996.8.26.0053 (053.96.408530-9) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Afonso Moreira dos
Santos - - Carlos Augusto da Camargo - - Alberto Henrique Dias - - Osvaldo Fernandes Pinto e outros - ANTONIO CARLOS
FERREIRA e demais herdeiros do falecido JOSE JACINTO FERREIRA e outros - Municipio de São Paulo e outro - VISTOS. O
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a
digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para
evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus
patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto
a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão
nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser
realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação
deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma
física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao
local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das
prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade
e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos
considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a
conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações
prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação
judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV:
FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), MARCIA CRISTINA
ALMADA BARBOSA (OAB 84744/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB
16157/SP), OSCAR ZIROLDO DE SOUZA (OAB 283583/SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB 352430/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º