Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
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O/O - CUSTAS ADVOGADO(S)/OAB(s) Wilson Luís de Sousa Foz OAB/SP 19.449 PROCURAÇÃO(ÕES) Certidão de
Regularidade à fls. 1536/1539 CREDOR(ES): MARCOS FERNANDO GUERCIA CPF(s): * ADVOGADO(S)/OAB(s) Wilson Luís
de Sousa Foz OAB/SP 19.449 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação - Certidão de Regularidade à fls.
1536/1539 * o advogado deverá informar o CPF CREDOR(ES): LEOPOLDINA GALLOTTI BONAVIDES CPF(s): 080.486.868-99
ADVOGADO(S)/OAB(s) Wilson Luís de Sousa Foz OAB/SP 19.449 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber
quitação - Certidão de Regularidade à fls. 1536/1539 CREDOR(ES): IGNEZ PONTON MACHADO CPF(s): 203.797.948-70
ADVOGADO(S)/OAB(s) Wilson Luís de Sousa Foz OAB/SP 19.449 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber
quitação - Certidão de Regularidade à fls. 1536/1539 CREDOR(ES): ROSA CANTELLI PEREIRA DA SILVA CPF(s): 174.303.58888 ADVOGADO(S)/OAB(s) Wilson Luís de Sousa Foz OAB/SP 19.449 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber
quitação - Certidão de Regularidade à fls. 1536/1539 CREDOR(ES): CECILIA CHAGAS DE GOUVEIA CPF(s): 246.082.498-00
ADVOGADO(S)/OAB(s) Wilson Luís de Sousa Foz OAB/SP 19.449 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber
quitação - Certidão de Regularidade à fls. 1536/1539 CREDOR(ES): MIQUILINA APPARECIDA TAVARES DE CAMARGO CPF(s):
084.545.318-15 ADVOGADO(S)/OAB(s) Wilson Luís de Sousa Foz OAB/SP 19.449 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar
e receber quitação - Certidão de Regularidade à fls. 1536/1539 CREDOR(ES): LEONTINA RAZZO GIUGLIANI - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CPF(s): 154.003.888-25 ADVOGADO(S)/OAB(s) Wilson Luís de Sousa Foz OAB/SP 19.449 PROCURAÇÃO(ÕES)
Certidão de Regularidade à fls. 1536/1539 CREDOR(ES): ANNA AMELIA DE FARIA CPF(s): 094.909.098-07 ADVOGADO(S)/
OAB(s) Wilson Luís de Sousa Foz OAB/SP 19.449 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação - Certidão de
Regularidade à fls. 1536/1539 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s)
indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s)
de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido
o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 Autorizo,
desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6
- No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10
dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 7 Fls. 1596 Para análise do pedido formulado
pela cessionária Porto Feliz Indústria e Comércio de Papel e Papelão Ltda (atual denominação de Porto Feliz S/A) (credora
originária Neide Neves Moreira de Carvalho), indique a cessionária à folhas dos autos da certidão de decurso de prazo com
relação a decisão de fls. 1335/1336, item 2, ou indique as folhas na qual consta a interposição de recurso. Prazo: 10 (dez) dias.
7.1 - Sem prejuízo, e em igual prazo, povidencie a interessada, caso não conste dos autos, a juntada de via original ou cópia
autenticada dos instrumentos de cessão de crédito referente a TODA a cadeia do crédito em questão, bem como de documentos
constitutivos das empresas envolvidas e procuração outorgada pelo cessionário com poderes para receber e dar quitação,
inclusive com relação à habilitação dos herdeiros, se o caso, ou então a indicação das folhas destes autos digitais em que
constam referidos documentos. Caso o cedente/cessionário tenha sido representado por terceira pessoa no ato da cessão de
crédito, será necessária, também, a juntada de referida procuração. 7.2 O crédito deve permanecer RETIDO. 8 Fls. 1597/1600
Ciência ao patrono da certidão de cartório de fls. 1608. 9 Com relação aos créditos de THEREZINHA PLÁCIDO LEITE e NAIR
GUIMARÃES BARBOSA (herdeiro habilitado e cessões homologadas por decisão de fls. 1481) cedidos GEP INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA - “em recuperação judicial” CNPJ: 61.075.594/0001-94, providencie a cessionária informações atualizadas
com relação a recuperação judicial e eventual decisão do juízo para transferência dos valores. Prazo: 10 (dez) dias. 9.1 Fls.
1602/1607 Anote-se, para fins de intimação, a Dra. Cláudia de Sousa Masullo - OAB/SP 338.843, devendo-se a advogada
providenciar a juntada das procurações em sua via original. Prazo: 10 (dez) dias. 9.1.1 A petição comunica a revogação do
mandato ao patrono anterior. 9.2 Providencie o patrono originário a juntada aos autos dos contratos de honorários firmados com
as coautoras. Prazo: 10 (dez) dias. 9.3 Os créditos DEVEM permanecer RETIDOS. 10. Qualquer novo requerimento das partes
deverá indicar exatamente as folhas dos autos digitalizados em que possam ser verificados os documentos necessários pelo
juízo. Intime-se. - ADV: VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB
19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), FOZ SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 638/SP), ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA (OAB 258432/SP), LUA MONTEIRO DE CARVALHO (OAB
293432/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP), WILSON
LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), ANA PAULA SILVEIRA DE LABETTA (OAB 174839/SP), VICTOR GUSTAVO DA SILVA
COVOLO (OAB 171227/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/
SP)
Processo 0037914-56.2011.8.26.0053 - Execução Contra a Fazenda Pública - Obrigações - Edena dos Santos - Fazenda do
Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Manifeste-se o exequente quanto ao “item 2” da decisão
de fls. 203. Prazo: 10(dez) dias”. - ADV: SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), THAIS CARVALHO DE SOUZA
(OAB 332024/SP), RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA
(OAB 329163/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB
239384/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP)
Processo 0039029-49.2010.8.26.0053 (apensado ao processo 0108732-38.2008.8.26.0053) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Ney Pena Machado - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo
a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública,
objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre
a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual,
presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam
as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias,
para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na
digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe
- cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as
eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia.
3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com
a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a
sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos
físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos
físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se
o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP), GUSTAVO SCUDELER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º