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TJSP 22/08/2022 -Pág. 3651 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3574

3651

Andrea Cristina Antoniete Elias Silva - Ao(À) exequente: Ciência da juntada nos autos do resultado da pesquisa Sisbajud com
bloqueio de valor ínfimo/negativo. Deverá, em 10 dias, indicar bens de propriedade do(a) executado(a) passíveis de penhora,
sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA BRAGA (OAB 433767/SP), JORGE FRANCISCO ARAUJO
FRANÇA (OAB 298407/SP)
Processo 1029779-45.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Escola de Educação Infantil
Carrossel Ltda Me (Colégio Aguilar) - Ao(À) exequente: Ciência da juntada nos autos do resultado da pesquisa Sisbajud com
bloqueio de valor ínfimo/negativo. Deverá, em 10 dias, indicar bens de propriedade do(a) executado(a) passíveis de penhora,
sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: LUCAS LAPRANO (OAB 423959/SP), GUILHERME DE SOUSA CADORIM (OAB
374456/SP)
Processo 1030587-50.2021.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Paulo Jorge Daher
Junior - Manifeste-se o procurador do autor, em 05 dias, acerca do AR negativo, observando-se que o mesmo poderá ser visto,
através do portal E-Saj. Decorrido prazo sem o devido andamento, será o processo extinto e arquivado. - ADV: LUCIANO
HENRIQUE MEZENCIO (OAB 415401/SP)
Processo 1033181-71.2020.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Memorial Organização de
Eventos e Produção Fotográfica Ltda Epp - Ao(À) exequente: Ciência da juntada nos autos do resultado da pesquisa Sisbajud
com bloqueio de valor ínfimo/negativo. Deverá, em 10 dias, indicar bens de propriedade do(a) executado(a) passíveis de
penhora, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ALINE APARECIDA DE ANDRADE QUEIROZ (OAB 349584/SP)
Processo 1034135-20.2020.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Optiserv de Franca Comercio
de Lentes Ltda Me - Ao(À) exequente: Ciência da juntada nos autos do resultado da pesquisa Sisbajud com bloqueio de valor
ínfimo/negativo. Deverá, em 10 dias, indicar bens de propriedade do(a) executado(a) passíveis de penhora, sob pena de extinção
e arquivamento. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1040840-68.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.F.M.
- Ao(À) exequente: Ciência da juntada nos autos do resultado da pesquisa Sisbajud com bloqueio de valor ínfimo/negativo,
bem como do resultado negativo da pesquisa Renajud. Deverá, em 10 dias, indicar bens de propriedade do(a) executado(a)
passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: PRISCILA MARTORI ANACLETO (OAB 265462/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0646/2022
Processo 0003379-74.2022.8.26.0196 (processo principal 1011676-87.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença
- Requisitos - Celso Crippa - São Francisco Sistemas de Saúde - Sociedade Empresária Ltda - Vistos. Pag. 23: Deverá o
depositante, em 10 dias, dizer se o depósito realizado nos autos, refere-se à quitação ou garantia do juízo. Int. - ADV: IGOR
MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ALINE YARA FERRARI CHAGAS (OAB 142102/SP)
Processo 0003777-89.2020.8.26.0196 (processo principal 1022355-20.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Francisco Dismas de Almeida - Vistos. 1) Pag. 76: Indefiro o cadastro de indisponibilidade de bens, vez que deve ser
utilizado com maior frequência como medida antecipatória cautelar nos casos de dívidas de grande monta e, principalmente, nos
processos de improbidade administrativa, nos quais se faz mister o acautelamento judicial como forma de obstar o esvaziamento
patrimonial e garantir a responsabilização futura. Em razão do valor de alçada dos Juizados Especiais Cíveis, a medida em sede
de rito sumaríssimo não se mostra factível. Ademais, no feito em questão, o título judicial já está constituído e o processo se
encontra na fase de localização e constrição de bens, de modo que não há razões para deferimento de medidas acautelatórias.
2) Defiro a inscrição do nome da executada junto ao rol dos inadimplentes. Providencie a serventia. 3) Sem prejuízo, reitero o
despacho de pag. 73. Intimem-se. - ADV: JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI (OAB 288304/SP), RAPHAEL LUIS PINHEIRO
DE OLIVEIRA (OAB 288406/SP)
Processo 0004632-68.2020.8.26.0196 (processo principal 0018112-84.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - P.H.S. - C.S.J.I.E. - - M.I.C.M. - Vistos. Providencie-se a intimação das partes e representantes acerca do
leilão designado e aguarde-se sua realização . Int - ADV: RICARDO DO PRADO BERTONI (OAB 393060/SP), HELEN FADEL
PINTO BASO (OAB 227808/SP)
Processo 0005956-25.2022.8.26.0196 (processo principal 0002341-52.2007.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Cheque - Francisco de Assis Vitor de Lima - Vistos. 1 Providencie a serventia a juntada de certidão de objeto e pé do processo
físico, já destruído. 2 Após, intime-se a parte contrária para manifestação em 10 dias. Intimem-se. - ADV: MATHEUS DONIZETE
REZENDE CALDEIRA (OAB 266726/SP)
Processo 0007158-57.2010.8.26.0196 (196.01.2010.007158) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Maria Aparecida
Miguel da Silva - Banco Bradesco Sa - “Vistos. Solicitem-se, junto ao Colégio Recursal, informações a respeito do julgamento
do Agravo de Instrumento. Int.” - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CIRO FLAVIO MONTANINI
DE CASTRO (OAB 229034/SP)
Processo 0008301-32.2020.8.26.0196 (processo principal 1009515-41.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Paulo da Silva Prolheti Franca - Me - Vistos. 1 - Ante a certidão retro, declaro PRECLUSA a oportunidade
para interposição de embargos. Providencie-se o necessário para transferência do valor bloqueado para conta judicial. 2 Providencie o(a) advogado(a) o preenchimento do formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE em 10.09.2019, no prazo de 10 dias. Com ou sem a
providência, sendo o valor do depósito inferior a R$5.000,00, providencie a serventia o necessário para levantamento do(s)
valor(es) depositado(s) nos autos. Sendo o valor do depósito superior a R$5.000,00, aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a
providência. Com a juntada, providencie a serventia o necessário para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) nos autos;
caso contrário, diante da inércia, aguarde-se em arquivo. 3. Sem prejuízo, diga o exequente se há algo mais a requerer nos
autos, consignando que no silêncio o processo será extinto e arquivado, nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se. - ADV:
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 321511/SP), LUAN GOMES (OAB 347019/SP)
Processo 0017984-30.2019.8.26.0196 (processo principal 1023816-27.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paulo da Silva Prolheti Franca - Me - Vistos. 1 - Pag. 95/96: Primeiramente, apresente a exequente memória de
cálculo atualizada do débito exequendo. 2 Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora. Int - ADV: LUAN
GOMES (OAB 347019/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 321511/SP)
Processo 1002029-34.2022.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Araújo Ferreira
Clínica Odontológica Ltda (Odonto Excellence) - Vistos. 1 Tendo em vista o motivo de devolução do AR de pag. 54 e vez que a
parte autora possui advogado(a) constituído nos autos, dou-a por intimada na pessoa de seu patrono (pag. 07). 2 - Aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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