Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
1959
Para tanto, deverá ser computado o termo inicial da prescrição intercorrente da vigência do novo Código de Processo Civil
(16/03/2016) (art. 1.056) (súmula 150 do STF) (ressalvada a prescrição consumada em período anterior ao referido marco
inicial), indicando, de forma clara e direta, a ocorrência das causas interruptivas e/ou suspensivas (art. 921, § 4º e 4º-A, do
CPC), inclusive, com interrupção do prazo uma única vez (art. 202 do CC). Tal manifestação deve abranger todos os apensos,
se houver. Fica, desde já, advertido que manifestações genéricas, sem o apontamento de marcos suspensivos/interruptivos, não
será objeto de apreciação para prescrição. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Martinopolis, 03 de agosto de 2022.
Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: ANDRÉ LUIS NAUFAL (OAB 188326/SP)
Processo 0054121-27.2011.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - EVERTON BRASILINO
LAES - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro a habilitação de fls. 414. Anote-se procuradora indicada
às fls. 422. Indico que se for do interesse das partes, pode haver a digitalização do processo físico, de modo que deverá ser
observado o Comunicado nº 466/2020, publicado no DJe de 17/09/2021, pg. 07/10. Consigno, desde já, o link para acesso ao
material de apoio disponível no sítio do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view. php?id=1521 Ademais, deve o
Autor provocar o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias Intime-se. , . Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de
Direito - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 0100760-16.2005.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização AUTOMAR VEICULOS E SERVICOS LTDA - Vistos. Por ora, INTIME-SE ambas as partes para que se manifestem, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Para tanto, deverá ser computado o termo inicial da
prescrição intercorrente da vigência do novo Código de Processo Civil (16/03/2016) (art. 1.056) (súmula 150 do STF) (ressalvada
a prescrição consumada em período anterior ao referido marco inicial), indicando, de forma clara e direta, a ocorrência das
causas interruptivas e/ou suspensivas (art. 921, § 4º e 4º-A, do CPC), inclusive, com interrupção do prazo uma única vez
(art. 202 do CC). Tal manifestação deve abranger todos os apensos, se houver. Fica, desde já, advertido que manifestações
genéricas, sem o apontamento de marcos suspensivos/interruptivos, não será objeto de apreciação para prescrição. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. Martinopolis, 03 de agosto de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito ADV: LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP), CARLOS ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP)
Processo 0101327-71.2010.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - REINALDO PERCINOTO - Vistos.
Por ora, INTIME-SE ambas as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a eventual ocorrência da
prescrição intercorrente. Para tanto, deverá ser computado o termo inicial da prescrição intercorrente da vigência do novo Código
de Processo Civil (16/03/2016) (art. 1.056) (súmula 150 do STF) (ressalvada a prescrição consumada em período anterior ao
referido marco inicial), indicando, de forma clara e direta, a ocorrência das causas interruptivas e/ou suspensivas (art. 921, §
4º e 4º-A, do CPC), inclusive, com interrupção do prazo uma única vez (art. 202 do CC). Tal manifestação deve abranger todos
os apensos, se houver. Fica, desde já, advertido que manifestações genéricas, sem o apontamento de marcos suspensivos/
interruptivos, não será objeto de apreciação para prescrição. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Martinopolis, 03 de
agosto de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0101381-76.2006.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Ensino Superior - AS FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI - Vistos. Por ora, INTIME-SE ambas as partes para que se manifestem, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Para tanto, deverá ser computado o termo inicial da
prescrição intercorrente da vigência do novo Código de Processo Civil (16/03/2016) (art. 1.056) (súmula 150 do STF) (ressalvada
a prescrição consumada em período anterior ao referido marco inicial), indicando, de forma clara e direta, a ocorrência das
causas interruptivas e/ou suspensivas (art. 921, § 4º e 4º-A, do CPC), inclusive, com interrupção do prazo uma única vez
(art. 202 do CC). Tal manifestação deve abranger todos os apensos, se houver. Fica, desde já, advertido que manifestações
genéricas, sem o apontamento de marcos suspensivos/interruptivos, não será objeto de apreciação para prescrição. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. Martinopolis, 03 de agosto de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito ADV: ERICA FERNANDA GOMES (OAB 244056/SP)
Processo 0102198-09.2007.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - INCOASIS -INCORPORADORA E
CONSTRUTORA OASIS LTDA - MARLI B. DA SILVA MASSOLI - Vistos etc. Às fls. 311 foi noticiado o trânsito em julgado da
demanda, sendo assim, deve o interessado realizar o protocolo digital de incidente de cumprimento de sentença, nada mais
havendo a ser deliberado nos presentes autos físicos. Arquive-s eo presente feito físico, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
ou logo após a extração de cópias integral pelo Exequente. - ADV: REYNALDO ANTONIO VESSANI (OAB 129485/SP), HIGÉIA
CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0102281-25.2007.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Obrigações - CONFEDERACAO NACIONAL DA
AGRICULTURA -CNA - ROSE MARY CAMARA CORDEIRO - - JEAN MARCOS CAMARA CORDEIRO - - GEORGE FABRICIO
CAMARA CORDEIRO - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta, para RECONHECER a ilegitimidade
passiva da parte excipiente e julgar EXTINTO a execução fiscal, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Em atenção à causalidade, consigno que a parte excepta deu causa à instauração de processo, movimentando a máquina
judicial em prol de sua exclusiva pretensão, devendo arcar com os encargos dela decorrentes, motivo pelo qual a CONDENO ao
pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, nos
termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os
autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Martinopolis, 03
de agosto de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: ROSE MARY CÂMARA CORDEIRO (OAB 351675/
SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP), JORGE LUIS ARNOLD AUAD (OAB 100158/SP)
Processo 0103228-21.2003.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Investigação de Maternidade - A.D.B.P.G.R.F.B.L.P.
- S.G. - Vistos. Como se infere, houve o pagamento integral do débito exequendo (fls. 845), motivo pelo qual, julgo EXTINTO
o presente incidente processual de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas
anotações e comunicações. Intime-se. Arquive-se. Martinopolis, 05 de agosto de 2022 Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a)
de Direito - ADV: MAIARA NICOLETTI SUDATI (OAB 354898/SP), ISABELA QUISSI MARTINES (OAB 329563/SP), ANGELA
LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
Processo 0104104-10.2002.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - SUPERMERCADO
IRMAOS NAGAI LTDA - MARIA DE LOURDES SOUZA CORDEIRO e outro - Vistos. O feito encontra-se extinto em razão do
cumprimento integral do acordo, no entanto, as constrições realizadas ainda encontram-se anotadas. Sendo assim, deve a
serventia providenciar sua regularização no sistema ou a elaboração de oficio visando seu levantamento/exclusão. Estaco
que o protocolo de tais oficios ficará a cargo do proprio exequente. Ademais, após a expedição dos oficios, desnecessária
a permanência dos autos físicos em cartório, podendo ser imediatamente remetido ao arquivo. - ADV: CESAR AUGUSTO
HENRIQUES (OAB 172470/SP), ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE (OAB 338608/SP)
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