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TJSP 18/08/2022 -Pág. 858 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3572

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Paulo - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação acerca da decisão de fls. 1099. Intime-se. - ADV: SONIA
REGINA HYPOLITO (OAB 149457/SP), ALBERES ALMEIDA DE MORAES (OAB 157528/SP), ELIANE CUSTÓDIO MAFFEI
DARDIS (OAB 192738/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), LUCINDO BAPTISTA DA SILVA (OAB 377868/SP),
HEDY LAMARR VIEIRA DOUCA (OAB 93953/SP)
Processo 0081698-49.2005.8.26.0100 (583.00.2005.081698) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda Auri - Empreendimentos Imobiliários Ltda - Margarete de Fátima de Abreu Trombe e outro - Adriana Antoniassi Cheratto - Vistos.
A presente decisão, servirá de ofício, a ser encaminhada pelos terceiros Adriana Antoniassi Cheratto, Renata Antoniassi e
Ricardo Antoniassi ao 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP para proceder a baixa da indisponibilidade descrita
na AV.7 do imóvel de matrícula n.º 156.868 emitida por ordem deste Juízo, competindo comunicar a este juízo tão logo ocorra
através do e-mail institucional [email protected] No prazo de 15 dias, comprovem os terceiros o protocolo da decisão-ofício.
No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 612/613. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA DE ALMEIDA LIMONTA (OAB
400594/SP)
Processo 0083730-36.2019.8.26.0100 (processo principal 1125046-51.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Espólio de Cecy Mello Teixeira Chahin - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - Fls.
249/251. Vista às partes, pelo prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento provisório. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB
154357/SP), BEATRIZ CHAHIN DE MELLO ARAUJO (OAB 271350/SP), CONSTANTINO CHAHIN DE MELLO ARAUJO (OAB
276526/SP)
Processo 0086321-68.2019.8.26.0100 (processo principal 1105685-43.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Olimpio de Azevedo Advogados - Odenilson Augusto da Conceição de Pilão Arcado - Me - No
comprovante de envio de ofício de fl. 118 consta como destinatário “BANCO DO BRASIL”. Nos termos da r. decisão de fl. 95
o destinatário do ofício é a RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Esclareça a exequente a divergência. Prazo de 15 dias. - ADV:
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ADEMIR THOME (OAB 48418/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0102355-36.2010.8.26.0100 (583.00.2010.102355) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tatuapé
Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - Auro S/A Indústria e Comércio e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - - ZETAH ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos, 1 - Defiro, outrossim, a substituição processual requerida
pelo exequente (fls.1084/1086 ), fazendo constar no polo passivo da ação o Espólio de Adhemar Marques de Souza Júnior.
Anote-se. 2 - Regularizados, citem-se nas pessoas indicadas na petição de fls.1084/1085. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
TADEU ARTONI (OAB 122310/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB
99347/SP)
Processo 0114584-91.2011.8.26.0100 (583.00.2011.114584) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Indusval S/A - Cooperativa dos Ruralistas de Alpinópolis Ltda - - Haroldo Moreira de Oliveira - - Camilo de Lellis Borges e outro HSBC Brasil Administradora de Consórcio Ltda - - BANCO BRADESCO S/A - - Izabel Cristina Borges e outros - Vistos. Converto
os autos físicos em digitais. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Banco Indusval S.A em face de
Cooperativa dos Ruralistas de Altinópolis Ltda., Haroldo Moreira de Oliveira, Cesomar Passos de Oliveira e Camilo de Lellis
Borges. A empresa executada se manifestou esponteamente nos autos comunicando o deferimento da recuperação judicial
sob o número 0009255-05.2011 que tramita no Juízo de Altinópolis - MG (fl. 99), ocasião na qual foi determinada a suspensão
do feito com relação a ela. Houve a citação por edital do executado Haroldo Moreira de Oliveira (fl. 1167). Não foi efetivada a
citação do executado Cesomar Passos de Oliveira. Houve a citação do executado Camilo de Lellis Borges, bem como a sua
intimação para o pagamento voluntário do débito (fl. 255). E, como este não foi adimplido, o Sr. Oficial de Justiça procedeu com
a penhora do imóvel cadastrado no INCRA n.º 434027.015.946-0 e número de registro 1-11325, livro 2ad, folha 191, datado de
06.08.2003, avaliado em R$ 450.000,00 (fl. 258) de propriedade do executado Camilo Lellis Borges e da terceira Izabel Cristina
Borges. Dos atos de constrição patrimonial realizados no curso da demanda: Com relação ao executado Haroldo Moreira de
Oliveira: a) localizado o veículo Fiat Uno Mille Fire, ano / modelo 2004, placa GYG6365-MG (fl. 529). Com relação ao executado
Camilo de Lellis Borges: A) foi determinada a penhora de 50% dos imóveis de matrículas números 11.325, registrado no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Altinópolis MG de propriedade do executado e da terceira Izabel Cristina Borges (fl. 275),
sobre o qual recaem garantias de hipoteca em favor da credora terceira HSBC Bank Brasil S.A. (R8, R10 e R12). O executado
foi intimado por DJE, assim como a terceira co-proprietária (fl. 363). Foi lavrado termo de penhora (fl. 277). A credora hipotecária
foi intimada (fl. 359). Foi averbada a penhora no imóvel (fl. 638). O imóvel foi avaliado em R$ 240.000,00 (fl. 666). O executado
foi intimado assim como a terceira co-proprietária (fl. 670). B) e direitos sobre o imóvel de matrícula n.º 12.729 registrada no
Cartório de Registro de Imóveis de Altinópolis de propriedade do executado e da terceira Izabel Cristina Borges, alienado
fiduciariamente ao HSBC (Brasil) Administradora de Consórcio Ltda (fl. 275). O executado foi intimado por DJE, assim como
a terceira co-proprietária (fl. 363). Foi lavrado termo de penhora (fl. 277). A alienante fiduciária foi intimada (fl. 359). O imóvel
foi avaliado em R$ 275.000,00 (fl. 455). A co-proprietária foi intimada quanto a avaliação do imóvel (fl. 661). C) localizados
os veículos Fiat Stilo Sporting Flex, ano / modelo 2007, placa HFK8266-MG e Ford Corcel II Hobby, ano / modelo 1980, placa
CCX8735 (fl. 532). É o relatório. O feito precisa ser saneado. Com relação a empresa executada Cooperativa dos Ruralistas de
Altinópolis Ltda., informe a parte executada, no prazo de 15 dias, o andamento da ação de recuperação judicial. Após, dê vistas
a parte exequente para manifestações no mesmo prazo; e, em seguida, tornem os autos conclusos. Com relação ao executado
Haroldo Moreira de Oliveira, para a análise da conversão do arresto dos imóveis em penhora, apresente a parte exequente,
no prazo de 15 dias, o crédito atualizado da presente demanda para aferir se estas penhoras incorrerão ou não em excesso
de execução. Com relação ao executado Cesomar Passos de Oliveira, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, o
endereço atualizado para fins de expedição de carta de citação. Com relação ao executado Camilo Lellis Borges, sobre o imóvel
de matrícula n.º 11.325, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altinópolis MG, houve manifestação de
terceira que já tinha levantado a penhora sobre o bem, a Cooperativa de Crédito Credialp Ltda - SICOOB CREDIALP. Contudo,
esta informa que o bem foi arrematado em favor de terceiros. Nestes termos, ciência a parte exequente acerca da informação
apresentada pela terceira, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. E, após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDREA
TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), MAURO CARAMICO (OAB
111110/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), NAIRO JOSÉ BORGES LOPES (OAB 129422/MG),
ADSON MAIA DA SILVEIRA (OAB 260568/SP), ATERIO GUSMÃO JUNIOR (OAB 85963/MG), ANTONIO BAISI (OAB 25204/
MG), THALES DE PADUA QUEIROZ (OAB 97233/MG), GEOVANI MIGUEL BORGES DE MATOS (OAB 137893/MG), DONIZETE
DOS REIS DA CRUZ (OAB 87195/MG)
Processo 0127499-41.2012.8.26.0100 (583.00.2012.127499) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - - Consórcio Andrade Gutierrez / Galvão - De Matos e da Silva Ltda - Alessandra
Figueiredo de Mattos e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Para fins de expedição de MLE, providencie a exequente a juntada do
formulário nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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