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TJSP 18/08/2022 -Pág. 1656 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3572

1656

documentos anexados, no prazo de 10 dias. - ADV: JOÃO PEDRO ROBERT MATHEUS (OAB 422761/SP)
Processo 1000436-66.2022.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais Gislaine Cristina da Silva Moreira - Nota de Cartório:- Intimação da parte autora para réplica à contestação e manifestação sobre
os documentos anexados, no prazo de 10 dias. - ADV: JOÃO PEDRO ROBERT MATHEUS (OAB 422761/SP)
Processo 1000439-55.2021.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Eldécio Clóvis Boralli - André Matheus
Sobrinho e outros - V.acordão:- 21/07/2022:- Resultado:Ante o exposto, deixo de conhecer o recurso. É o voto que submeto à
apreciação desta C. Turma Recursal. Transito em juglado:- 15/08/2022. - ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/
SP), RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/SP)
Processo 1000520-72.2019.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Donizete Braz - Nos termos do
COMUNICADO CG 2.290/2016 o procurador deverá providenciar a distribuição da precatória expedida, mediante peticionamento
eletrônico junto ao distribuidor da comarca do juízo deprecado, comprovando-se a distribuição nos presentes autos em de (10)
dias, sob pena de extinção. - ADV: ALTAMIR GUILHERME JUNIOR (OAB 336044/SP)
Processo 1000608-08.2022.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - J.C.B. - Nos termos do
COMUNICADO CG 2.290/2016 o procurador deverá providenciar a distribuição da precatória expedida, mediante peticionamento
eletrônico junto ao distribuidor da comarca do juízo deprecado, comprovando-se a distribuição nos presentes autos em de (10)
dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP)
Processo 1500089-73.2022.8.26.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- DAVID WESLEY PEREIRA - Ante o EXPOSTO, resolvo o mérito da ação penal e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
punitiva contida na denúncia para ABSOLVER, na forma do art. 386, inciso III do Código de Processo Penal, o acusado DAVID
WESLEY PEREIRA da imputação do cometimento de crime descrito na denúncia (artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06). Arbitro
honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) no presente processo no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de
honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Oportunamente, elabore-se a competente certidão de
honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.” - ADV: LARA MENDES SERENO (OAB 390290/
SP), JULIANA APARECIDA HARTUNG CATELAN (OAB 383315/SP)
Processo 1500089-73.2022.8.26.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- DAVID WESLEY PEREIRA - interposto pelo Ministério Público - ADV: JULIANA APARECIDA HARTUNG CATELAN (OAB
383315/SP), LARA MENDES SERENO (OAB 390290/SP)
Processo 1500090-58.2022.8.26.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- DAVID WESLEY PEREIRA - Ante o EXPOSTO, resolvo o mérito da ação penal e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva
contida na denúncia para ABSOLVER, na forma do art. 386, inciso III do Código de Processo Penal, o acusado DAVID WESLEY
PEREIRA da imputação do cometimento de crime descrito na denúncia (artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06). Arbitro honorários
ao(à) advogado(a) nomeado(a) no presente processo no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários
advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Oportunamente, elabore-se a competente certidão de honorários
advocatícios. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. - ADV: RENAN COGO ZANCHETTA (OAB 416485/SP)
Processo 1500090-58.2022.8.26.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- DAVID WESLEY PEREIRA - interposto pelo Ministério Público - ADV: RENAN COGO ZANCHETTA (OAB 416485/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2022
Processo 0000364-33.2021.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Telefonica
Brasil S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar a inexigibilidade do valor de R$ 276,10 (fl. 06/07) e julgo
extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de processo Civil. Sem ônus da sucumbência nesta
fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000026-08.2022.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Flávia Beil - Ante ao
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 11.361,93 (onze mil, trezentos e sessenta e um reais e
noventa e três centavos), quantia devidamente corrigida a partir da data de cada desembolso e acrescida de juros contados
da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em
julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença. Em seguida, nada mais havendo,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP)
Processo 1000441-88.2022.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Gilberto Presoto
Rondon - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 6.503,00 (seis mil, quinhentos e três
reais), quantia devidamente corrigida a partir da propositura da ação e acrescida de juros contados da citação. Sem ônus da
sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30
(trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença. Em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos. P.I.
- ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP)

BOTUCATU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BOTUCATU EM 16/08/2022
PROCESSO :
1007886-24.2022.8.26.0079
CLASSE
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: A.C.F.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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