Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
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77563/SP), KARINE GUIMARÃES ANTUNES (OAB 245852/SP)
Processo 0032934-41.2019.8.26.0100 (processo principal 1115594-46.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Certidão disponível ao exequente em fls. 194. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0033026-14.2022.8.26.0100 (processo principal 0001135-87.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Condomínio Edifício BCN - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp Vistos. Fls. 76/78: Ciente. Reporto-me ao teor da decisão de fls. 73. Intime-se. - ADV: VLADIMIR ALAVARCE (OAB 99855/SP),
NADER DAL COLLETTO ULEIQ (OAB 207448/SP), RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA (OAB 220340/SP)
Processo 0033360-48.2022.8.26.0100 (processo principal 1031115-39.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Jacqueline de Carvalho Pereira - ATLÂNTICO FUNDOS DE INVESTIMENTOS - O depósito de fls.
45, em princípio, foi realizado em favor de pessoa estranha a este feito, o que inviabiliza a extinção pelo cumprimento da
obrigação. Esclareça a executada, pois, em 05(cinco) dias. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA (OAB 392276/SP)
Processo 0033378-69.2022.8.26.0100 (processo principal 1025933-85.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Cascione, Pulino, Boulos & Santos - Sociedade de Advogados - José Pedro de Oliveira Costa Vistos. Fls. 57/9: 1- Diante da comprovação (fl. 60) do prosseguimento do recurso no principal, que - ainda - não é visualizável
pelo Juízo de primeiro grau, acolho os embargos de declaração para substituir a decisão anterior (fl. 54) pela presente, pois, de
fato, a execução é provisória, tal como requerido pelo interessado. 2- Face ao disposto no art. 520 do CPC, fica o executado
intimado, por seu advogado e pela imprensa (CPC, art. 513, §2º, I), a, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento
do débito (R$94.516,51: honorários sucumbenciais), na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, podendo ainda,
apresentar impugnação ao cumprimento provisório (art. 520, §1º do CPC). 3- Caso o devedor não efetue o pagamento do
montante da condenação, ao valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios
de 10% (CPC, art. 523, §1º c.c art. 520, §2º), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a penhora
ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD. 4- No mesmo prazo, junte o executado a cópia
de sua representação processual. Intime-se. - ADV: VIVIANE BARCI DE MORAES (OAB 166465/SP), JOÃO GUILHERME DAL
FABBRO (OAB 234663/SP), LUCAS MARSILI DA CUNHA (OAB 214734/SP)
Processo 0033893-07.2022.8.26.0100 (processo principal 1029687-30.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Spiewak | Carneiro Sociedade de Advogados - Content Blue Produtora de Conteúdo Ltda - Vistos. 1
No prazo de 15(quinze) dias, promova a parte exequente o recolhimento da taxa postal (R$29,70 por carta, em favor do FEDTJ
- Fundo Especial de Despesa do Tribunal, código 120-1) visando a intimação pessoal da parte executada. 2 Após, tendo a parte
ré sido revel na fase de conhecimento e não possuindo procurador constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, II, do
Código de Processo Civil, intime-se o devedor por carta com aviso de recebimento ao pagamento da dívida em 15(quinze dias),
sob pena de multa de 10% do valor da condenação e, também, de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º). Intimese. - ADV: JOHANNES ANTONIUS FONSECA WIEGERINCK (OAB 183689/SP), CAROLINA KLEINFELDER (OAB 217842/SP)
Processo 0033944-18.2022.8.26.0100 (processo principal 1081840-11.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - José Araújo das Neves - Ricardo Alves da Costa - Vistos. 1- Fica o devedor intimado, por seu
advogado e pela imprensa (CPC, art. 513, §2º, I), a, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (fls. 3/22:
R$36.544,23), na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2- Caso o devedor não efetue o pagamento do montante
da condenação, ao valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10%
(CPC, art. 523, §1º), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a penhora ou requerendo, desde logo,
o bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD. 3- No mesmo prazo, junte o exequente as cópias relevantes do principal, tais
como representação processual (procuração) das partes, sentença e decisão dos declaratórios, para facilitar o processamento,
ainda que se trate de um processo digital apenso. Int. - ADV: DANIEL JORGE PEDREIRO (OAB 234527/SP), EDSON DANTAS
QUEIROZ (OAB 272639/SP), DEBORA DUARTE DE LIMA (OAB 309626/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 0033945-03.2022.8.26.0100 (processo principal 1041134-49.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Maria da Graça Eggers - Vistos. 1- Fica o devedor intimado, por seu
advogado e pela imprensa (CPC, art. 513, §2º, I), a, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito sucumbencial
(fl. 85: R$3.402,58), na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2- Caso o devedor não efetue o pagamento do montante
da condenação, ao valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10%
(CPC, art. 523, §1º), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a penhora ou requerendo, desde logo,
o bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD. Int. - ADV: MÁRCIO PEIXOTO BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 402182/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), BIANCA MARIA DE SOUZA PIRES ANDREASSA (OAB 319483/SP)
Processo 0033951-10.2022.8.26.0100 (processo principal 0004713-58.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Godhart Guimarães Mendes - - Adelaide Leão Volpini Leite Barros - - Sergio de Carvalho Samek - - Eduardo de
Carvalho Samek - Edison Erico Fermino - Vistos. 1- Uma vez que ainda não decorrido 1 (um) ano da decisão de fl. 1.009 (para
cumprimento do V. Acórdão), fica o devedor intimado, por seu advogado e pela imprensa (CPC, art. 513, §2º, I), a, no prazo de
15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito de sucumbência e custas (R$43.111,22), na forma do artigo 523 do Código de
Processo Civil. 2- Caso o devedor não efetue o pagamento do montante da condenação, ao valor será acrescido de multa no
percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º), cabendo ao credor apresentar o
cálculo atualizado, indicando bens a penhora ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD. Int.
- ADV: JOSÉ ALBERTO MAGALHÃES (OAB 217317/SP), EDUARDO DE CARVALHO SAMEK (OAB 195315/SP), SERGIO DE
CARVALHO SAMEK (OAB 66063/SP)
Processo 0035640-26.2021.8.26.0100 (processo principal 1016286-66.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Fleitlich,
Rocha e Khalil Avogados Associados - Ricardo Domingues Mendes - Vistos. Fls. 285: Para análise do pedido, informe o executado
o cartório em que efetuado o protesto, comprovando-se. Intime-se. - ADV: ROSANA APARECIDA SANTOS FERREIRA (OAB
369783/SP), DENISE DE SOUZA MANZZO (OAB 74470/SP)
Processo 0037148-12.2018.8.26.0100 (processo principal 1080307-27.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S. - I.C.S.C.F.S. - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Sisbajud
- Bloqueio de valores negativo - nada consta (fls. 135/136) Serasajud - Inclusão realizada (fl. 137), em cumprimento à decisão
de fl. 134. - ADV: AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP),
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º