Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
1616
ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0001715-21.2013.8.26.0326 (032.62.0130.001715) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PAULISTA
AUTO DIESEL LTDA. - Nos termos do artigo 487, parágrafo único, do CPC, manifeste-se a exequente no prazo de cinco (5) dias
sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Intimem-se. Lucelia, 01 de agosto de 2022. - ADV: LUCAS RENATO
GIROTO (OAB 335409/SP), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP)
Processo 0001740-97.2014.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - PAULISTA AUTO DIESEL LTDA. - Nos
termos do artigo 487, parágrafo único, do CPC, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco (5) dias sobre a eventual
ocorrência da prescrição intercorrente. Intimem-se. Lucelia, 01 de agosto de 2022. - ADV: LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB
452827/SP), LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 0003272-38.2016.8.26.0326 (processo principal 0001414-06.2015.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil SA - KPERGIL TRANSPORTADORA LTDA e outros - Caixa Econômica
Federal - Razão assiste a serventia em sua certidão retro. Fls. 205/207: O credor fiduciário manifestou sobre a penhora de
um imóvel, quando na realidade foram penhorados dois veículos. Assim, manifeste-se o credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL no prazo de dez (10) dias quanto à previsão de ocorrência de quitação do contrato bancário. Intimem-se. Lucelia,
04 de agosto de 2022. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB
468830/SP), ALINE VIEIRA CEBALLOS FAZAN (OAB 270058/SP), RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004223-18.2005.8.26.0326 (326.01.2005.004223) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) LUCAS ALVES BONFIM - Defiro o pedido retro, concedendo carga dos autos pelo prazo de dez (10) dias. O prazo para retirada
dos autos em cartório é de cinco (5) dias, contados da intimação deste despacho. Após, tornem ao arquivo. Intimem-se. Lucelia,
01 de agosto de 2022. - ADV: AGDA FRANCISCO DE LIMA (OAB 334978/SP)
Processo 0004397-27.2005.8.26.0326/01">0004397-27.2005.8.26.0326/01 (apensado ao processo 0004397-27.2005.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - Vistos. A requisição de pagamento foi integralmente
cumprida, depositando o Instituto-requerido o valor em execução. Por outro lado, a parte exequente concordou expressamente
com o valor depositado, dando plena quitação. As partes são isentas do pagamento das custas. Assim, face a satisfação da
obrigação, declaro EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. O valor principal já foi depositado e levantado. Expeça-se alvará em favor do(a) advogado(a) para levantamento da
sucumbência. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendose as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 02 de agosto de 2022. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE
BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0004813-53.2009.8.26.0326 (326.01.2009.004813) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e outro - Carlos Ananias Campos de Souza
- - ANTONIO PERNOMIAN - - JURANDIR MARASTON - - FRANCISCO EMILIO DE OLIVEIRA - - DEBORA DUARTE RICARDO
- - CELSO HIDEMI NISHIMOTO - ME - - FERREIRA E TURRI CONSTRUÇÕES LTDA. - - CONSTRUTORA GAMAED LTDA.
- - ROSELI SUSIE DE OLIVEIRA - ME - - Carlos Eduardo Sampaio Kauffmann - - CELSO HIDEMI NISHIMOTO - - MARCOS
RODRIGUES FROIS - - ROSELI SUSIE DE OLIVEIRA - - EDILENI LUIZ FERREIRA - - JOAQUIM JOSÉ BARÃO PERES e
outros - Defiro o pedido retro, concedendo carga dos autos pelo prazo de dez (10) dias. O prazo para retirada dos autos em
cartório é de cinco (5) dias, contados da intimação deste despacho. Após, tornem ao arquivo. Intimem-se. Lucelia, 01 de agosto
de 2022. - ADV: EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP),
ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP), DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP), JOÃO ANTONIO
BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP), CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON
(OAB 183535/SP), AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP)
Processo 0004865-44.2012.8.26.0326 (326.01.2012.004865) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - Recebo a petição retro como aditamento à inicial. Façam-se as anotações necessárias.
Com fundamento no artigo 2º, § 8º, da Lei nº 6830/80, devolvo à parte executada o prazo para interposição de embargos. Intimese a parte executada, expedindo-se o necessário. Intimem-se. Lucelia, 01 de agosto de 2022. - ADV: WILLIAMS COELHO
COSTA (OAB 239496/SP), ROSANI ALICE MESSIAS LOPES (OAB 174612/SP)
Processo 0004880-18.2009.8.26.0326 (326.01.2009.004880) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - 1 - Recebo a petição retro como aditamento à inicial. Façam-se as anotações
necessárias. Não houve efetivação de penhora, de modo que não há se falar na reabertura do prazo para interposição de
embargos. 2 - O imóvel se encontra registrado em nome de ADELINO CYRILLO DE SOUZA que integra o pólo passivo da
execução e foi regularmente citado por edital (fls. 45). A execução inicialmente também foi distribuída em face de CLEONILDE
LOPES, detentora da posse. No entanto, consta expressamente dos autos que CLEONILDE LOPES, através do contrato
particular copiado às fls. 62/63, alienou e transferiu o imóvel para GERALDA JOSÉ DE LIMA, que confessou o débito e obteve
parcelamento, conforme fls. 60/61. Assim, desnecessária que a execução prossiga em face de CLEONILDE LOPES, motivo pelo
qual necessário o saneamento do pólo passivo da execução. Manifeste-se, pois, a parte exequente no prazo de dez (10) dias,
para adequação do pólo passivo, a fim de excluir CLEONILDE LOPES e incluindo GERALDA JOSÉ DE LIMA, mantendo ainda o
detentor do domínio ADELINO CYRILLO DE SOUZA. No mesmo prazo, deve requer o que de direito para o prosseguimento da
execução. Intimem-se. Lucelia, 01 de agosto de 2022. - ADV: ROSANI ALICE MESSIAS LOPES (OAB 174612/SP), WILLIAMS
COELHO COSTA (OAB 239496/SP)
Processo 0004882-85.2009.8.26.0326 (326.01.2009.004882) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo
retro entabulado entre as partes, suspendendo o curso da presente execução até seu cumprimento ou provocação das partes.
Aguarde-se o cumprimento do parcelamento no arquivo, incumbindo à parte exequente provocar o juízo, a fim de informar
quanto ao cumprimento ou não do parcelamento. Anoto que o silêncio da parte exequente poderá implicar em quitação do débito
e/ou cumprimento do acordo, com a respectiva extinção pelo pagamento. Arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição.
Intimem-se. Lucelia, 01 de agosto de 2022. - ADV: ROSANI ALICE MESSIAS LOPES (OAB 174612/SP), WILLIAMS COELHO
COSTA (OAB 239496/SP)
Processo 0004931-34.2006.8.26.0326 (326.01.2006.004931) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo
retro entabulado entre as partes, suspendendo o curso da presente execução até seu cumprimento ou provocação das partes.
Aguarde-se o cumprimento do parcelamento no arquivo, incumbindo à parte exequente provocar o juízo, a fim de informar
quanto ao cumprimento ou não do parcelamento. Anoto que o silêncio da parte exequente poderá implicar em quitação do débito
e/ou cumprimento do acordo, com a respectiva extinção pelo pagamento. Arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º