Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
2032
os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Martinopolis,
18 de julho de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: JOSE PEREIRA FILHO (OAB 169417/SP)
Processo 0050231-80.2011.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - COSESP - CIA DE SEGURO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Inicialmente, DEFIRO
a sucessão processual da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (COSEP) pela Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, nos termos do artigo 108 do Código de Processo Civil e artigo 10 do Decreto Estadual nº 64.418/19. No mais, COBRESE o laudo pericial. Intime-se. Martinopolis, 18 de julho de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV:
VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), DENYS GRASSO POTGMAN (OAB 261308/SP), MARCEL BRASIL
DE SOUZA MOURA (OAB 254103/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0050345-82.2012.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Tratando-se de matéria de ordem pública, e ainda, possível de reconhecimento ex oficio, passo a análise da prescrição
intercorrente do crédito exequendo. Como se infere, o termo inicial da prescrição intercorrente, a partir da vigência do novo
Código de Processo Civil, é da sua vigência (16/03/2016) (art. 1.056), de modo que já houve o transcurso do prazo prescricional
(súmula 150 do STF). Ademais, nota-se que não houve qualquer causa interruptiva e/ou suspensiva do prazo (art. 921, §
4º-A, do CPC), em total estagnação na busca de bens. Vale mencionar, desde já, que o processo não pode ficar arquivado por
tempo indeterminado, sob pena de se permitir a perpetuação da ação “ad eternum”. Ante o exposto, reconheço a prescrição
intercorrente e julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. No mais, quanto
à alegação de má-fé processual, entendo que houve tão somente o exercício regular do direito de ação, postulando a parte
exequente o que entende fazer jus, não havendo como se reconhecer na sua figura o improbus litigator. Transitada esta em
julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Martinopolis, 18 de julho de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0051647-83.2011.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - RODRIGO JOSE PERRUD - RANGELI CRISTINA PERRUD - - RAFAELLY MARIA PERRUD BARROS - Vistos. Por ora, CERTIFIQUE-SE a zelosa serventia
se todos os autores e/ou requeridos foram citados, inclusive, com a menção expressa da folha correspondente, bem como das
diligências já realizadas para eventual ato processual, caso tenha sido infrutífera. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
Martinopolis, 13 de julho de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT
CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0051877-91.2012.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - VENERANDA GONÇALVES - LAURO
GONCALVES - - MARIA CRISTINA XAVIER - Vistos. Com razão a parte exequente às fls. 266. Por tais motivos, em especial, a
inércia dos executados quanto ao pedido de adjudicação, DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a adjudicação da fração
de 1/7 (um sétimo) do imóvel penhorado, respeitado, contudo, os termos às fls. 257/258. Intime-se. Martinopolis, 18 de julho de
2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), RENATA
CONSTANTINO STUANI (OAB 272988/SP), FABIO WEHBI PEREIRA (OAB 224733/SP), MICHELE CARDOSO DA SILVA (OAB
251650/SP)
Processo 0101428-16.2007.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROGERIO SABINO STUANI
- - REGINA CELIA PERCINOTO MEDEIROS - JOSE AIRTON DE MEDEIROS - Vistos. Por ora, antes da análise do pedido
formulado às fls. 479/480, INTIME-SE ambas as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a eventual
ocorrência da prescrição intercorrente. Para tanto, deverá ser computado o termo inicial da prescrição intercorrente da vigência
do novo Código de Processo Civil (16/03/2016) (art. 1.056) (súmula 150 do STF) (ressalvada a prescrição consumada em período
anterior ao referido marco inicial), indicando, de forma clara e direta, a ocorrência das causas interruptivas e/ou suspensivas
(art. 921, § 4º e 4º-A, do CPC), inclusive, com interrupção do prazo uma única vez (art. 202 do CC). Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. Martinopolis, 19 de julho de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: JOAO PAULO
ZAGGO (OAB 240374/SP), JOSE PEREIRA FILHO (OAB 169417/SP)
Processo 0102597-14.2002.8.26.0346 - Alimentos - Provisionais - Fixação - A.G.B. - Vistos. Ciente da petição às fls. 109.
Nada a se considerar, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Martinopolis, 18 de julho de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO
Juiz(a) de Direito - ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 0103444-40.2007.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Flora - ERNANI RIYTIRO MAEHARA - - ALICE SETSUKO
AKASHI MAEHARA EOUTROS - JOAO BERNARDO IDALGO - - JOSE ALVARES (ESPOLIO) - - ROSA SERIGIOLI ALVARES
e outro - JOAO BERNARDO IDALGO - Vistos. Em atenção à petição do Ministério Público às fls. 1598 destes autos, DEFIRO
o pedido de suspensão do presente cumprimento de sentença até que haja o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento
registrado sob o nº 2277147-26.2019.8.26.0000, que deverá ser informado nos autos. Intime-se. - ADV: THIAGO APARECIDO
DE JESUS (OAB 223581/SP), HERACLITO ALVES RIBEIRO (OAB 35389/SP), CARLOS ALBERTO GRIGOLLI (OAB 268219/
SP), EDUARDO HENRIQUE CESTARI (OAB 269363/SP)
Processo 0103711-85.2002.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - LUIZ HENRIQUE MONTOVANELLI e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLIS - Vistos. Inicialmente,
COMUNIQUE-SE ao Juízo responsável pela penhora no rosto dos autos do ofício e documentos constantes às fls. 319/362.
Após, nada mais sendo requerido por ambas as partes, REMETA-SE os autos ao arquivo, com as comunicações de praxe.
Intime-se. Martinopolis, 19 de julho de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: FABIO CRISTIANO
GENSE (OAB 90709/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0700509-61.1996.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Pagamento - JOSE MARIA SANCHES NETO - - LUCIA
HELENA HONORIO SANCHES - - BEATRIZ HONORIO SANCHES e outro - LIGIA SANCHES MENDES - Banco Bradesco S/A Vistos. Inicialmente, DEFIRO o pedido formulado às fls. 610 e DETERMINO o levantamento da apólice ofertada como garantia
no presente processo. No mais, comprovado o pagamento das custas processuais pela parte executada, arquive-se os autos,
com as cautelas de praxe. Intime-se. Martinopolis, 18 de julho de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito ADV: JOSE CARLOS PINTO FILHO (OAB 279303/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0700522-31.1994.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - ANTONIO ESPÓSITO - Assim sendo, e nada mais
a ser discutido, HOMOLOGO a retificação da partilha constante às fls. 875/890 destes autos de inventário dos bens deixados
por JOSÉ ESPÓSITO e CONCEIÇÃO LOPES ESPÓSITO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, reservados direitos de terceiro. Transitado em julgado e recolhidas eventuais custas
em aberto, expeça-se aditamento ao formal de partilha e eventuais alvarás necessários. Transitada esta em julgado, nada mais
sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Intime-se. - ADV:
HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), CLECIA LEAL SAITO (OAB 350393/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º