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TJSP 22/07/2022 -Pág. 3428 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3553

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obtenção de endereços, recolhendo-se as taxas necessárias. Int. - ADV: RAQUEL MUNIZ MOREIRA (OAB 227523/SP)
Processo 0003730-58.2008.8.26.0642 (642.01.2008.003730) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arthur Eduardo Paes
Leme Medeiros - Vistos. Intime-se novamente o perito nomeado no novo endereço eletrônico informado a esta serventia para
que informe se aceita o encargo, no prazo de 15 dias. Intime-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar
quesitos. Int. - ADV: MARINO DE PAULA CARDOSO (OAB 43958/SP)
Processo 0004721-78.2001.8.26.0642 (642.01.2001.004721) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Orlando da Silva Souza e outros - Jose Francisco Chagas - Arquive-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOSE
GILMAR GIORGETTO (OAB 98169/SP)
Processo 0005300-45.2009.8.26.0642 (642.01.2009.005300) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Iracema Antunes de Faria
- Vistos. Expeça-se edital, com o prazo de 30 dias, para citação dos interessados ausentes e desconhecidos (CPC, art. 257, III),
devendo a autora providenciar a minuta do edital, ficando dispensada a publicação no jornal Local (art. 257, IV, CPC.), fixando
somente no átrio do Forum Local. Int. - ADV: LUCIANA WACHED CAVA DE CARVALHO PLACIDO (OAB 259448/SP), MARIA
LUIZA FARIA RODRIGUES MILLS (OAB 280046/SP)
Processo 0006150-89.2015.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A Vistos. A exequente noticiou o pagamento integral do débito e pediu a extinção do feito. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
ora em fase de cumprimento de sentença, pela satisfação integral do débito, nos termos do artigo 924, II do NCPC. Certifique-se
o recolhimento das custas finais, sendo o caso, com a advertência de inscrição do devedor na dívida ativa. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I.C - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/
SP)
Processo 0006150-89.2015.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A
- A exequente noticiou o pagamento integral do débito e pediu a extinção do feito. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ora
em fase de cumprimento de sentença, pela satisfação integral do débito, nos termos do artigo 924, II do NCPC. Certifique-se
o recolhimento das custas finais, sendo o caso, com a advertência de inscrição do devedor na dívida ativa. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I.C - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/
SP)
Processo 0008280-86.2014.8.26.0642 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Village
II - Vistos. Cumpra-se decisão de fls. 173, certficando-se. Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE GOMES DE CASTRO (OAB 290296/
SP)
Processo 1001405-05.2022.8.26.0642 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Cesar Frade - - Jose
Luiz Frade - - Marcio Frade - - Isaltino Frade Junior - - Fernanda Frade - Vistos. O requerente deverá juntar aos autos certidão
de inexistência de dependentes em nome do falecido, expedida pelo INSS. No mais, atendendo ao princípio da colaboração,
insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, e em observâncias às Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São
Paulo[1]sobre o peticionamento eletrônico, determino à partea correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob
as penas da Lei, para recategorização dos documentos com a correspondente classificaçãode forma a facilitar o exame dos
autos e apreciação do pedido formulado. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br)e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico - Peticione Eletronicamente Peticionamento Eletrônico de 1° grau - Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. [1]Art. 1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui
responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam
aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à
instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados
e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.§ 2º
Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o
juiz determinar nova apresentação.. - ADV: FABIO ANTONIO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 259813/SP)
Processo 1001947-23.2022.8.26.0642 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Nóbrega Extração de Minérios Ltda. - Vieira Costa Loteamento e Empreendimento Imobiliário - Vistos. Fls. 205: Mantenho a
decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe a recorrente sobre a concessão de efeito suspensivo
e diligencie a serventia para acompanhamento do recurso. Fls. 211/214: INDEFIRO o pedido, pois não há comprovação de
impedimento de acesso. Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerente a respeito das alegações ora trazidas. Apresentada a
contestação, manifeste-se a parte requerente em réplica (prazo: 15 dias). Int. - ADV: MARLENE DE SOUZA DIAS (OAB 117342/
SP), RODRIGO DANIEL FELIX DA SILVA (OAB 183747/SP)
Processo 1002035-61.2022.8.26.0642 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C. - R.A.S.C. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre
a contestação. Int. - ADV: CHRISTIELLEN DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 467500/SP), MARIA EUGENIA CAVALCANTI ARAUJO
(OAB 144249/SP)
Processo 1002661-80.2022.8.26.0642 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- P.P.B.S. - Vistos. A parte autora deverá emendar a inicial para incluir os herdeiros da falecida no polo passivo do feito,
providenciando-se a complementação do cadastro processual junto ao sistema SAJ. Na hipótese do reconhecimento ser
consensual, deverá regularizar a representação processual de todos os herdeiros. Deverá ainda, delimitar com mais precisão
o período que pretende o reconhecimento da união estável, com a indicação ao menos do mês e ano do período. Prazo de 15
dias sob pena de indeferimento da inicial. Atendendo ao princípio da colaboração, insculpido no art. 6º do Código de Processo
Civil, e em observâncias às Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo[1]sobre o peticionamento eletrônico,
determino à partea correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos
documentos com a correspondente classificaçãode forma a facilitar o exame dos autos e apreciação do pedido formulado. Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.
br)e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico - Peticione Eletronicamente - Peticionamento Eletrônico de 1° grau - Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. [1]Art.
1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as
peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais
e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas
processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados
de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.§ 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao
exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação.. - ADV: LUCIANA WACHED CAVA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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