Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3551
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da parte executada em cumprir o disposto no artigo 854, § 3º e incisos do CPC, determino a transferência do valor bloqueado
(R$ 200,00 fls. 275/276) para conta judicial, conforme extrato do Sistema BacenJud a seguir indicado (art. 854, § 5º, NCPC).
3- Providencie a parte interessada o preenchimento do formulário MLE, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente acerca do valor em comento. 4 - Sem
prejuízo, manifeste a parte credora em prosseguimento em relação ao débito remanescente, em cinco dias. 5 - No silêncio,
tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. - ADV: ROSELI LEME FREITAS
(OAB 134800/SP)
Processo 0208445-93.2009.8.26.0006 (006.09.208445-7) - Procedimento Sumário - Sociedade Beneficente São Camilo 1- Diante do silêncio da parte executada em cumprir o disposto no artigo 854, § 3º e incisos do CPC, determino a transferência
do valor bloqueado a fls. 227/228 para conta judicial, conforme extrato do Sistema BacenJud a seguir indicado (art. 854, § 5º,
NCPC). 2- Providencie a parte interessada o preenchimento do formulário MLE, em cumprimento ao Comunicado Conjunto
nº 474/2017. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente acerca do valor em
comento. 3 - Sem prejuízo, manifeste a parte credora em prosseguimento em relação ao débito remanescente, em cinco dias.
4 - No silêncio ou na ausência de promoção de andamento útil, tornem ao arquivo. Fica consignado que, para contagem dos
prazos legais do artigo 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, será considerada a decisão suspensiva anterior. - ADV:
ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0208445-93.2009.8.26.0006 (006.09.208445-7) - Procedimento Sumário - Sociedade Beneficente São Camilo Manifeste-se o autor acerca da resposta do ofício do DETRAN, no prazo legal. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0208445-93.2009.8.26.0006 (006.09.208445-7) - Procedimento Sumário - Sociedade Beneficente São Camilo Vistos. A pesquisa de bens na Delegacia da Receita Federal acarreta a quebra do sigilo fiscal, o que somente pode ser admitido
após esgotados os meios disponíveis ao credor para localização de bens, devendo ser diligenciado ao menos no Detran e nos
Cartórios Imobiliários. Nesse sentido é a recente jurisprudência da 11ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça,
nos autos do agravo de instrumento nº 990.10.228186-8, em que foi relator Renato Rangel Desinano: “EMENTA: Requisição de
Informações: Ação de execução por quantia certa contra devedores solventes - Pretensão de expedição de ofício à Delegacia
da Receita Federal para localização de bens dos réus e para obtenção de endereço - Inadmissibilidade - Ausência de provas
sobre esgotamento de diligências - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. ..... Quanto à expedição dos ofícios para a
localização de bens, ressalte-se que, embora a tentativa de constrição pelo Sistema BACENJUD tenha restado infrutífera (fl. 62),
o recorrente não esgotou outros meios de pesquisa que tem à disposição. Prova disso é o despacho de fl. 50 que determina que
o autor diligencie junto ao registro de imóveis e ao departamento de trânsito. Sendo assim, resta caracterizado puro comodismo
da parte”. (grifei) No mais, indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, tendo em vista que a diligência se encontra ao alcance
da parte, apenas a recolher a taxa respectiva diretamente no órgão de trânsito, cabendo ao exequente diligenciar no sentido de
obter a resposta solicitada. Assim, comprove o credor as diligências à busca de bens no Detran e nos cartórios imobiliários, em
trinta dias. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0208445-93.2009.8.26.0006 (006.09.208445-7) - Procedimento Sumário - Sociedade Beneficente São Camilo Vistos. Sentença em frente. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0208445-93.2009.8.26.0006 (006.09.208445-7) - Procedimento Sumário - Sociedade Beneficente São Camilo - C
E R T I D Ã O C E R T I F I C O eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao respeitável mandado n.º 006.2011/004546-0, aos
20/04/11 (quarta-feira) dirigi-me à rua Muçurepe, 60, Cidade Líder e aí sendo, CITEI Simone Cristina dos Santos Palagano nos
termos desse mandado, do qual lhe fiz a leitura. Recebeu a contrafé oferecida, ficando de tudo ciente. O referido é verdade e
dou fé. São Paulo, 16 de maio de 2011. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 1002172-16.2019.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eticapar Participações Ltda.
- 1 - Confira a Serventia a minuta apresentada, liberando-a para publicação. Proceda, ainda, a Serventia o cálculo do valor da
taxa judiciária (cód.435-9) para publicação do edital no DJE 2 - Para agilizar a apreciação de futuros petições protocoladas,
recomendo que a(s) parte(s) utilize(m) a listagem de pedidos existentes no Sistema SAJ, evitando-se sempre que possível o
protocolo como “petição intermediária” ou “petições diversas” - ADV: EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP)
Processo 1004003-02.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Karla Regina Harami Pereira Alves Banco Daycoval S/A e outro - Intime-se a sra. Perita a fls. 319 para inicio dos trabalhos periciais. - ADV: ROSANA RAIMUNDO
NOGUEIRA (OAB 410990/SP), FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1006195-97.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marcio Motta Pinto - Vistos.
Cumpra-se primeiro parágrafo da decisão de fls. 30. Ante documentos de fls. 13/19 e 33/53, DEFIRO ao autor os benefícios
da Justiça Gratuita. Anotem-se. Cuida-se de ação de busca e apreensão em que o autor alega que vendeu veículo de sua
propriedade ao requerido que não o transferiu perante o DETRAN e ainda o vendeu sem seu consentimento. Pretende a
concessão de tutela de urgência para lançamento de restrição de circulação via RENAJUD. Para análise da presença das
condições da ação, esclareça o autor seu interesse de agir. É dos autos que o autor já efetuou a comunicação de venda e,
portanto, a partir de então, não mais tem responsabilidade sobre o veículo. Eventual ausência de transferência do veículo
perante o órgão de trânsito é mera infração administrativa do próprio requerido, não lhe atingindo de forma alguma. Ademais,
a responsabilidade perante a financeira pelo pagamento do débito é do autor, já que, ao que consta, não houve anuência para
a transação. E somente com a quitação do financiamento é que se poderia efetuar a transferência, conforme contrato. Emende
o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, para os devidos esclarecimentos, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: FELIPE
MOURA LIMA (OAB 392519/SP)
Processo 1006908-53.2014.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Francisco Eloy Garcia Republicação fls. 869: “Vistos. Fls. 849/851: acolho os embargos de declaração em parte, para reduzir o prazo anteriormente
estabelecido na sentença proferida (fls. 832/838), para que passe a constar que, em até 30 (trinta) dias, contados da publicação
da presente decisão na Imprensa Oficial, os requeridos Ricardo Justino dos Santos Camargo, Maria Inês Fonseca Camargo,
Alcindo Silva dos Santos Camargo e Wallace Silva dos Santos deverão promover a conclusão dos inventários necessários à
lavratura da escritura definitiva de compra e venda do imóvel descrito na inicial em favor do requerente, sob pena de fixação de
multa diária em caso de retardamento. Deixo de fixar, de imediato, a multa para a hipótese de descumprimento da obrigação de
fazer para, inclusive, não ferir o pedido inicial (fls. 10 item “d”). Ademais, a redução do prazo já é uma forma de agilizar, senão,
forçar, o cumprimento da medida, já que, caso ela seja descumprida, o arbitramento da multa se dará bem mais rápido. Int. “ ADV: GERSON MONTEIRO CAVALLI (OAB 198191/SP)
Processo 1007151-50.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marinalva
Correia Macedo - Banco C6 Consignado S.A. - Manifestem-se as partes acerca dos honorários estimados pelo sr. Perito(R$
4.000,00 fls. 303/304), no prazo legal. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º