Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
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dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito
pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo
linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - ADV: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB 8773/ES), JOÃO JÚLIO
MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB 370756/SP), ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP)
Processo 1002128-09.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Elizangela Aparecida Pereira - Ciência à parte interessada de que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado.
Se for o caso, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio
interessado no portal do E-SAJ, cadastrado como incidente processual apartado EM FORMATO DIGITAL, com numeração
própria, e instruído com as seguintes peças, conforme art. 1.285 e ss. Das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da
justiça: I - Sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Além
desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes
para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso
de determinação de levantamento de valores. Esclareço que em se tratando de cumprimento de sentença de valores devidos
exclusivamente ao advogado, à título de honorários advocatícios sucumbenciais, este é quem deverá figurar como exequente no
cumprimento de sentença. Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico estão minudentemente descritos
no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.
Sendo requerida a execução ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação arquivamento
definitivo (código 61615), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. - ADV: MICHELLE DE ALMEIDA
FERREIRA (OAB 381680/SP)
Processo 1500064-66.2019.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - EDIVALDO COSTA DE ALMEIDA - Os autos estão com vista para Vossa Senhoria apresentar resposta à acusação,
no prazo de 10 dias. Fica(m) Vossa(s) Senhoria intimada a manifestar expressamente aceite por petição ou juntada do termo
assinado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aceitação da intimação na forma lançada às fls. 304. - ADV: MILENA CRISTINA
DO COUTO (OAB 264576/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0573/2022
Processo 0001037-76.2011.8.26.0390 (390.01.2011.001037) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Severiano Rogerio Gomes Salvador - Adhemar Salisso e outro - Fls. 523/524: Ciência às partes acerca da anotação da
penhora. Manifestem-se os executados, no prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer impugnação à penhora. - ADV:
JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP)
Processo 0003294-21.2004.8.26.0390 (390.01.2004.003294) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Alessandro
Benedito Francisco - Ciência a parte Alessandro Benedito Francisco (advogado Dr. JOSÉ RODRIGO DE ALMEIDA, Juliane
Martins do Carmo Veraldi) de que o processo foi desarquivado e permanecerá em cartório pelo prazo de um mês, após o que
será rearquivado. - ADV: JULIANE MARTINS DO CARMO VERALDI (OAB 185941/MG), JOSÉ RODRIGO DE ALMEIDA (OAB
143508/MG)
Processo 1000428-27.2021.8.26.0390 (apensado ao processo 1001723-36.2020.8.26.0390) - Procedimento Comum Cível
- União Estável ou Concubinato - D.R.P. - D.Z.L. - Vista dos autos à parte requerida para apresentação de contrarrazões em
relação ao recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça. - ADV: MARILIA FRANCO FERREIRA ALVES (OAB 392087/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO
(OAB 315889/SP), MILENA CRISTINA DO COUTO (OAB 264576/SP), PAULO HENRIQUE LEONARDI (OAB 106511/SP)
Processo 1000989-85.2020.8.26.0390 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Declair Aparecida dos Santos - Roberto Carlos Bernardes - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica a Nobre Advogada nomeada, intimada
da certidão de honorários expedida.” - ADV: SUZANE KAREN VERRO GIACOMETO (OAB 325947/SP), BRUNO HENRIQUE
SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP)
Processo 1500240-74.2021.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - TIAGO OLIVEIRA DELFINO - Vista
para a defesa para manifestação sobre a não localização da testemunha comum Cristina de Souza Severino para ser intimada
para audiência designada para o dia 20/07/2022, embora tenham sido realizadas diversas diligências para localização da referida
testemunhas conforme fls. 108, 109 e 126, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da prova. - ADV: ODAIR CAVASSANA
(OAB 161469/SP)
Processo 1500244-77.2022.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.H.F.
- Os autos estão com vista para Vossa Senhoria apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias. Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar expressamente aceite por petição ou juntada do termo assinado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
aceitação da intimação na forma lançada às fls. 44. - ADV: LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2022
Processo 1000002-78.2022.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Padronizado - Licia da Silva Ernesto Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Desnecessária a dilação probatória porque a matéria posta
em discussão é unicamente de direito. O feito deve ser extinto sem resolução de mérito. Alega o autor que é pessoa enferma e
necessita do medicamento Xigduo XR 10/1000mg. Porém, regularmente intimado por duas vezes ( fls. 26e 30) para juntar aos
autos documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos expressos no Resp. 1.657.156/RJ, conforme decisão de fls.
24 quedou-se inerte. Assim, o feito carece de pressupostos válidos para seu seguimento. Ante o exposto JULGO EXTINTA a
presente ação, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, reconhecendo a ausência dos pressupostos válidos
para regular desenvolvimento do processo. Deixo de fixar o ônus da sucumbência, a teor da Lei n. 9.099/95. Arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000597-77.2022.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Aline Carolina de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º