Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
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Processo 1001971-74.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Josias Gabriel
Nogueira Porto - TIM S/A - Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para condenar a empresa ré a pagar ao Autor a importância de R$
3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, valor que deve ser atualizado pelos índices da Tabela Prática
do Tribunal de Justiça da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês desde a
citação, bem como para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em restabelecer, por completo, as funcionalidades da
linha móvel do Autor, referente ao número (14) 98183-6761, para que o Requerente possa receber chamadas telefônicas, sob
pena de aplicação das sanções processuais cabíveis a serem aplicadas oportunamente, em sede de cumprimento de sentença,
nos termos do art. 139, do CPC. Sucumbente, arcará a Requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.I. - ADV: JOSIAS GABRIEL
NOGUEIRA PORTO (OAB 392013/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1002319-92.2021.8.26.0484 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - B.S.C. - N.C.
e outros - Diante do exposto, indefiro o pedido da Ré para que haja intimação judicial de suas testemunhas. Int. - ADV: ANA
PAULA RIBAS CAPUANO (OAB 130284/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP)
Processo 1002343-23.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edson Candido - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 170/174, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se
MLE dos honorários periciais conforme formulário apresentado às fls. 176. Após o decurso do prazo para recurso acerca da
presente decisão, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FABIO
MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1002474-95.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Ribeiro
de Novais - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Em que pese o esforço do D. Patrono da parte Requerida, a Decisão de fls.
164/166 não merece os ajustes apontados. Isso porque, referida Decisão foi clara ao atribuir o ônus da prova pericial à parte
Requerida, nos termos do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da impugnação da autenticidade da assinatura
aposta no documento produzido pela parte Requerida. Caso a ré se recuse ao custeio, a referida prova restará preclusa, e o
julgamento será proferido considerando a distribuição dos ônus realizada. Eventual inconformismo deverá ser objeto do recurso
cabível. Ademais, a Sra. Perita informou a necessidade de apresentação das vias originais dos contratos. Assim, deverá a parte
requerida comprovar o depósito da verba honorária bem como apresentar o contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
arcar com o ônus da não produção da prova. Intime-se. - ADV: RENAN BORGES CARNEVALE (OAB 334279/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002513-92.2021.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.M.B. - - A.T.M. - R.B.B. Transitada em julgado a sentença, bem como cumpridas suas determinações, nada mais a providenciar, arquivem-se os autos
com as cautelas usuais. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DE ALMEIDA DONÁ (OAB 279251/SP), AXON LEONARDO DA SILVA
(OAB 194125/SP)
Processo 1002571-32.2020.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Tendo em vista a
certidão supra informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular
andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1002733-90.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Reginaldo Carlos Lúcio
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Quanto à estimativa dos honorários periciais, revendo posicionamento anterior,
entendo que a irresignação merece acolhida. Isso porque considerando a natureza do trabalho e o tempo consumido para a
sua execução, sem, contudo, desmerecer o trabalho do perito nomeado, se faz necessária a redução do valor estimado. Assim,
atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, somando os atos praticados neste Juízo em caso similares, reduzo
o valor dos honorários periciais para R$ 1.000,00 (mil reais), o qual reputo condizente com o trabalho a ser realizado. Intime-se
o Perito para que se manifeste com relação ao referido arbitramento e para que informe este Juízo se aceita o encargo. Com
a aceitação do expert, promova o requerido o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. Intime-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002874-46.2020.8.26.0484 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - A parte autora informou que já houve a comprovação
do recolhimento junto à deprecata expedida à Comarca de Itupeva/SP. Aguarde-se o cumprimento e retorno da precatória. ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002957-28.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angela Aparecida Nunes
Moreira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Quanto à estimativa dos honorários periciais, revendo posicionamento
anterior, entendo que a irresignação merece acolhida. Isso porque considerando a natureza do trabalho e o tempo consumido
para a sua execução, sem, contudo, desmerecer o trabalho do perito nomeado, se faz necessária a redução do valor estimado.
Assim, atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, somando os atos praticados neste Juízo em caso similares,
reduzo o valor dos honorários periciais para R$ 1.000,00 (mil reais), o qual reputo condizente com o trabalho a ser realizado.
Intime-se o Perito para que se manifeste com relação ao referido arbitramento e para que informe este Juízo se aceita o
encargo. Com a aceitação do expert, promova o requerido o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), BRUNO MIRANDA DE CARVALHO
(OAB 326900/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), EDILBERTO DONIZETI PINATO (OAB 104559/SP)
Processo 1002961-36.2019.8.26.0484 - Monitória - Cheque - Airton Laercio Berteli Morales - Cláudio Antonio Pastor
Guilherme - Determinada a perícia grafotécnica às fls. 399, nomeio perito o Sr. OLIVADO PERON, intimando-se-o para que
manifeste se aceita o encargo com os honorários já arbitrados no valor de R$1.000,00 (mil reais). Em caso positivo, intime-se
o embargante para efetuar o depósito dos honorários periciais. Aguarde-se a apresentação de eventuais quesitos e indicação
de assistentes técnicos, conforme determinado às fls. 400. - ADV: STELLA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 290685/SP), AIRTON
LAERCIO BERTELI MORALES (OAB 284612/SP)
Processo 1003236-14.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.L.S.T. - P.H.T. - Publique-se novamente
o Despacho: “Converto o julgamento em diligência e compulsando os autos verifico que o advogado da parte requerida não foi
cadastrado no sistema, sendo a contestação, procuração e demais documentos juntado no corpo da carta precatória devolvida
(fls. 62/70).Destarte, cadastre-se a procuradora no sistema SAJ.Diante dos documentos apresentados e a informação de fls. 65,
concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita, tarjando-se os autos.Nos termos do artigo 10, do CPC, manifestem-se as
partes acerca do laudo psicossocial juntado às fls. 85/87 e laudos social e psicológico de fls. 149/452 e 153/154. “ - ADV: ANA
HELOISA APARECIDA DE LIMA (OAB 438873/SP), GIVANILDO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 339675/SP)
Processo 1003293-32.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Heitor Antunes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º