Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3536
1865
para regularização do parcelamento. Diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MILTON
JOSE BISCARO (OAB 33247/SP), TAIS ANDREZA PICINATO PASTRE (OAB 247277/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO
(OAB 197634/SP), THIAGO PAULA DE JESUS (OAB 258322/SP)
Processo 0001515-52.2022.8.26.0082 (processo principal 1002930-87.2021.8.26.0082) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Rene de Souza Lima - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Sobre a petição e
depósito, manifeste-se o exequente. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP), ROBERTA NAYARA ARAUJO TELES MARTINS LIMA (OAB 440522/SP)
Processo 0005849-37.2019.8.26.0082 (processo principal 1003745-89.2018.8.26.0082) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.K.A.Y. - B.R.Y. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) acerca das fls. 113/114. - ADV: ELIANE DIAS
PEREIRA (OAB 321885/SP), DIEGO AUGUSTO CANAL (OAB 317773/SP), TABATA LARISSA MOREIRA ZABADAL (OAB
298630/SP)
Processo 1000551-76.2021.8.26.0082 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Hideo Takahagui - Luis Toshimitsu
Takahagui - - Adilson Shinyti Takahagui - Ante o acima exposto, julgo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos a partilha de fls. 98/101, destes autos de Inventário dos bens deixados por MISSAKO TAKAHAGUI, CPF 258.369.77810, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.
Expeçam-se o formal de partilha para envio eletrônico, bem como o alvará autorizando o inventariante a promover a transferência
da titularidade do veículo. Intime-se a Fazenda Pública Estadual pelo Portal Eletrônico, devendo constar da publicação a data
da abertura da sucessão em 28/01/2021. Após, não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério
Público. P.I.C. Boituva, 28 de junho de 2022. - ADV: JULIANA SERAFIM PIEDADE (OAB 370570/SP)
Processo 1000687-39.2022.8.26.0082 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.N.N. - M.D.N. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
interessada(s) acerca das fls. 25/35. - ADV: ANDERSON LUIZ CANDIDO (OAB 416591/SP), NILZA VIEIRA (OAB 181930/SP)
Processo 1001082-65.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Usina Santa Rosa
Ltda. - Manoel Vanderlei de Camargo - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 20% do valor atualizado da causa.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TAIS ANDREZA PICINATO PASTRE (OAB 247277/SP), CRISTIANO
BUGANZA (OAB 210466/SP)
Processo 1001135-12.2022.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.F.B. - - L.F.B. - - M.I.F.B. - S.F.B. - - S.F.B. - E.L.B. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) acerca das fls. 90. - ADV: ANDREIA RIBEIRO TORRES
(OAB 371570/SP), HUGO JOSE DA SILVA ARAUJO (OAB 387591/SP)
Processo 1001367-58.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Quality Medical Comercio e
Distribuidora de Medicamentos Ltda - Prefeitura Municipal de Boituva - Vistos. Feito formalmente em ordem, dou-o por saneado.
Fixo como ponto controvertido a entrega dos medicamentos. Defiro a produção de prova testemunhal. Designo audiência de
instrução para o dia 04 de outubro de 2022 às 14:00 horas, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas a serem arroladas.
A audiência será realizada preferencialmente em meio virtual, para mantermos o isolamento social. As partes deverão informar
se as testemunhas comparecerão presencialmente na sala de audiências ou se desejarão receber o link do Teams, devendo
informar o endereço de e-mail e telefone celular/WhatsApp das mesmas. Cabe àAdvocacia a intimação de suas testemunhas,
observando-se o 455, CPC, inclusive sendo desejável que a Advocacia realize testes com as pessoas que participarão das
audiências no aplicativoTeamsANTES da audiência. A Advocaciaacessará a audiênciaobrigatoriamentepor meio doTeams. O
link do acesso à audiência será remetido aos emails informados, bem como copiado abaixo. O link poderá ser copiado em
navegador da internet, utilizando-se desktop/notebook ou celular. Imprescindível baixar o aplicativo no computador/notebook/
celular. Dúvidas quanto aos acessos à audiência poderão ser enviadas ao [email protected](EscreventeAngela).
Segue o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjlkYTdmY2YtMTYwZC00ZjQyLWJjZDktNzUzNW
E4ZmU2ODUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-92 45-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%
22%3a%2219b259b5-9a15-4460-bd42-b41b289fe5d5%22%7d Intime-se. - ADV: LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB
153170/SP), WESLEY ALVES NOGUEIRA (OAB 331170/SP)
Processo 1001823-71.2022.8.26.0082 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Hélio Ribeiro - Ante o
exposto, ausentes os requisitos dos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO parcialmente a ANTECIPAÇÃO
da TUTELA pleiteada, a fim determinar que o requerido se abstenha de comercializar os lotes, sob pena de multa de R$20.000,00
(vinte mil reais) a cada contrato firmado. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré por carta com AR, recolhimento das custas comprovado às pgs.
41/43 e 45, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Boituva,
28 de junho de 2022. - ADV: PAULO HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI (OAB 120065/SP)
Processo 1001875-67.2022.8.26.0082 (apensado ao processo 1501332-41.2021.8.26.0082) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - D.S.S. - Vistos. Fls. 94/96: anote-se. Aguarde-se a manifestação do setor técnico, nos termos de
fls. 71/72. Int. - ADV: ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP)
Processo 1002110-61.2022.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Cristiano Luis Berto - - Alessandra Pereira de Souza Berto - Assim, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO da TUTELA
pleiteada para determinar que a requerida se abstenha de cobrar as parcelas vencidas, vincendas e qualquer taxa administrativa
e acessórios do contrato objeto da presente, bem como se abstenha de efetuar a inscrição do nome da autora em cadastros de
inadimplentes, até decisão final. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré por carta com AR, observando-se a gratuidade deferida, para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Boituva, 28 de junho de 2022. - ADV: ANA
PAULA SOUZA ROGENSKI (OAB 416587/SP)
Processo 1002495-16.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.B., registrado
civilmente como G.K.S. - M.A.T. - Fls. 66 Ciência as partes - ADV: LUIZA DE FÁTIMA CARLOS (OAB 321123/SP), GISELE
ANTUNES MIONI (OAB 247691/SP)
Processo 1002708-85.2022.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.D.D.C. - Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º