Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3535
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Padrão 5-J, Nível II:
JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA, matr. 110.915-F, a p/ de 12.11.19, 6/10;
LEANDRO SOUZA BRITO, matr. 120.876-F, a p/ de 12.11.19, 6/10;
Assistente Jurídico, Referência IX, Nível II:
Padrão 5-J, Nível II:
JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA, matr. 110.915-F, a p/ de 12.11.19, 4/10;
LEANDRO SOUZA BRITO, matr. 120.876-F, a p/ de 12.11.19, 4/10;
Coordenador, Referência X, Nível I:
Padrão 5-H, Nível II:
DEMETRIA CERQUEIRA MENDES, matr. 813.120-A, a p/ de 12.11.19, 1/10 (Substituição de Décimos);
Padrão 5-I, Nível II:
RENATO FARIA, matr. 316.756-A, a p/ de 12.11.19, 6/10;
Padrão 5-K, Nível II:
CARLOS DARWIM DE MATTOS, matr. 96.445-F, a p/ de 12.11.19, 5/10 (Substituição de Décimos);
Coordenador, Referência X, Nível II:
Padrão 5-I, Nível II:
RENATO FARIA, matr. 316.756-A, a p/ de 12.11.19, 4/10;
RINALDO DE SENA, matr. 28.452-A, a p/ de 26.04.19, 10/10, tornando insubsistente a apostila de 08.05.19 disponibilizada
no DJE de 15.05.19;
Padrão 5-K, Nível II:
CARLOS DARWIM DE MATTOS, matr. 96.445-F, a p/ de 12.11.19, 3/10 (Substituição de Décimos);
Diretor, Referência XII, Nível I:
Padrão 5-H, Nível II:
DEMETRIA CERQUEIRA MENDES, matr. 813.120-A, a p/ de 12.11.19, 1/10 (Substituição de Décimos);
Diretor, Referência XII, Nível II:
Padrão 5-H, Nível II:
DEMETRIA CERQUEIRA MENDES, matr. 813.120-A, a p/ de 12.11.19, 4/10 (Substituição de Décimos);
Padrão 5-K, Nível II:
CARLOS DARWIM DE MATTOS, matr. 96.445-F, a p/ de 12.11.19, 1/10 (Substituição de Décimos).
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo SINDICATO UNIÃO
DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Processo nº 1032969-67.2015.8.26.0053 e aos
cumprimentos de sentença abaixo relacionados, aos servidores elencados foi reconhecido o direito ao recebimento de valores
referentes a reposição salarial nos moldes judicialmente fixados:
Escrevente Técnico Judiciário:
ROBERTO MASSAYUKI KINNO, 96.144-F, cumprimento de sentença nº 1000509-36.2022.8.26.0294;
PEDRO AVELINO MOREIRA MESSIAS, 304.195-A, cumprimento de sentença nº 0003055-59.2022.8.26.0269;
ADRIANA MULLER MASSAD, 808.060-F, cumprimento de sentença nº 0003052-07.2022.8.26.0269.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por ANDREA BENTO
DOS SANTOS PEDROSO e Outros – Processo nº 1016588-52.2013.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados foi
reconhecido o direito ao recálculo de seus vencimentos/proventos nos termos da Lei Federal nº. 8.880/1994, sob o índice
a ser apurado em fase de liquidação, com o recebimento das diferenças respectivas, limitado ao período entre a prescrição
quinquenal e a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.111/2010 que promoveu a reestruturação dos cargos e
carreiras dos servidores do quadro deste E. TJSP.
Escrevente Técnico Judiciário:
ANDREA BENTO DOS SANTOS PEDROSO, 810.106-A;
DINA MIGNONE DE OLIVEIRA DORTA, 307.684-J;
LUCI DO CARMO, 810.457-A;
MAISA ANDRADE; 806.907-F;
VAINE APARECIDA PANZARINI BATTEZATE, 307.520-J;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º