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TJSP 22/06/2022 -Pág. 2561 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3531

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remanescente, apresente a parte credora o cálculo atualizado e discriminado do débito. Intime-se. Campinas, 21 de junho de
2022. - ADV: DESIREE CAROLINE TROIANO (OAB 296411/SP)
Processo 0019802-35.2020.8.26.0114 (processo principal 1066457-53.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - W.R.A. - - R.J.V. - A.D.F.J. - - L.C.G.F. e outro - Vistos. Para apreciação dos pedidos
relacionados às empresas, traga a parte exequente o cálculo atualizado e discriminado do débito. Para inclusão do nome do
executado no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, em complemento aos dados fornecidos, indique a parte exequente:
a) data do trânsito em julgado da sentença (ou data da decisão); c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário
do débito; d) valor atualizado do débito. Cumprido, proceda a serventia a referida inclusão e tornem os autos conclusos para
apreciação do pedido remanescente. Intime-se. Campinas, 21 de junho de 2022 - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB
163471/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 0020835-26.2021.8.26.0114 (processo principal 1029632-08.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Duplicata - CDA Locação e Administração de Bens Ltda - Mario Virgilio Seixas - Vista à parte exequente para que requeira o
que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a inércia face à publicação de fls. 44, da qual foi devidamente
intimada. No silêncio, o processo será arquivado. - ADV: THALITA SANTANA TAVARES (OAB 315777/SP), RÉU REVEL (OAB A/
RR), PAULA CALLEJON DA SILVA (OAB 136097/MG)
Processo 0024324-08.2020.8.26.0114 (processo principal 1011689-12.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nelson Leite Filho - Runicio Lima de Souza - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da proposta
de acordo apresentada pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaco a possibilidade de contato entre as partes/
patronos para eventual celebração de acordo. Se formalizado, deverá ser apresentado nos autos o respectivo instrumento
para apreciação e homologação judicial. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de justiça gratuita, na forma do art. 99, §
2º do Código de Processo Civil, em complemento aos documentos juntados, apresente a parte exequente, em 15 (quinze)
dias, cópia completa da declaração de imposto de renda relativa ao último exercício ou dos 3 (três) últimos comprovantes de
rendimento assalariado (holerites), devendo a primeira ser arquivada em pasta própria, tratando-se de processo físico, dado ao
sigilo que envolve a matéria, para oportuna devolução, caso requerido no prazo de 10 dias a contar da intimação da decisão
a ser prolatada acerca do benefício, ou destruição, na hipótese inversa, certificando-se nos autos quaisquer das situações, ou
cadastrada como documento sigiloso no processo eletrônico. Tratando-se de profissional autônomo ou que eventualmente não
auferiu rendimentos tributáveis no último exercício fiscal, a fim de conferir maiores elementos de convicção do Juízo, nos termos
do art 99, § 2º do Código de Processo Civil, apresente os extratos de movimentação bancária de todas as instituições financeiras
com as quais possui relacionamento relativos ao período dos últimos 03 (três) meses. Ressalto que a informação poderá ser
confrontada com eventual pesquisa a ser realizada por meio do sistema Sisbajud, caso este Juízo entenda necessário. Os
documentos deverão ser cadastrados como sigiloso, dado o sigilo que envolve a matéria. Cumprido, tornem conclusos para
decisão. Oportunamente, tornem conclusos para o que de direito. Intime-se. Campinas, 21 de junho de 2022. - ADV: NELSON
LEITE FILHO (OAB 41608/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 0035388-49.2019.8.26.0114 (processo principal 1002899-10.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado - Vistos. Intime-se a parte executada, por carta com
aviso de recebimento destinada ao endereço de citação ou ao último endereço declinado por ela nos autos (CPC, art. 841,
§ 2º), acerca da constrição de ativos financeiros de sua titularidade, conforme detalhamento de ordem de bloqueio juntado
aos autos, para que se manifeste em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil, mediante o
recolhimento da respectiva taxa salvo se beneficiário da Justiça Gratuita. Atente-se a parte executada que, a fim de possibilitar
a célere identificação e tratamento de eventual pedido de desbloqueio pela Serventia do Juízo, a petição intermediária
deverá ser cadastrada na categoria “Petições Diversas” com o tipo de petição “8977 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/
SisbaJud”. Não havendo manifestação da parte executada sobre o bloqueio, no prazo legal, ou sendo esta rejeitada pelo
Juízo, a indisponibilidade se converterá em penhora independentemente da lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º), passando
a fluir automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação por simples petição, desnecessária nova intimação do
executado para tanto (CPC, art. 917, § 1º). Neste caso, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para
conta judicial vinculada ao juízo. Deverá a serventia velar pela observância do correto procedimento processual, certificando
nos autos a apresentação ou não de impugnação pelo executado, na forma do art. 525, sendo vedado o recebimento de
impugnação à penhora procedida em reforço, tratando-se de mera manifestação do executado diante da preclusão configurada
(art. 917, §1º do CPC). Fica o executado advertido de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10
(dez) dias contados da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC,
art. 847). Decorridos os prazos legais, o exequente poderá requerer o levantamento dos valores, mediante prévia apresentação
de planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, com estrita observância aos requisitos do art. 524 do Código de
Processo Civil. Observo que, havendo valores depositados nos autos, para a correta atualização do débito deverá ser procedida
à correção até a data da transferência dos valores para conta judicial vinculada ao juízo, deduzindo-se a quantia depositada,
prosseguindo-se à atualização do saldo devedor remanescente após o devido abatimento. Observe-se que, nos termos do art.
841, § 4º, Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem
prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.. Oportunamente, tornem os autos conclusos
para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 21 de
junho de 2022. - ADV: REGINALDO PEREIRA (OAB 116566/SP)
Processo 1004315-25.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Total Health do Brasil Eirelli Vistos. Fls. 65/66. Defiro o pedido e requisito as providências necessárias no sentido de prestar informações acerca de eventual
endereço cadastrado pelo requerido Marcio Lucio Ribeiro, CPF 968.990.936-34 junto ao Programa Vacina Já. Providencie a parte
interessada o devido encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Para processos físicos, a resposta
deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Intime-se. Campinas, 21 de junho de 2022. - ADV: MARIANA LABARCA GIESBRECHT
(OAB 311502/SP)
Processo 1007464-80.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Consórcio Empreendedor
Campinas Shopping Center - Ciência da pesquisa SIEL já constante nos autos (fls. 82). Manifeste-se a parte autora, quanto às
demais pesquisas realizadas, no prazo legal. Complemente a parte exequente o recolhimento das custas processuais referentes
a uma pesquisa(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Valor de R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ pesquisado. Na inércia, os autos
serão arquivados. - ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP)
Processo 1010307-23.2015.8.26.0114/06 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Reginaldo Amaral Jorge Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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