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TJSP 14/06/2022 -Pág. 2626 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3527

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datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente,
material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características
do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as
demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o
necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as
comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A empresa gestora deverá providenciar a intimação, mediante
carta com aviso de recebimento, respeitado também o prazo de 5 dias da data de início do pregão (art. 889 do CPC), da parte
credora, do executado, do respectivo cônjuge se for o caso, do condômino, assim como as demais pessoas citadas no artigo
acima mencionado. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu
endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita
por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para
comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam
ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB
409938/SP), CARLOS ALBERTO DOS REIS (OAB 231877/SP)
Processo 0019781-94.2021.8.26.0576 (processo principal 1024463-75.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Franciele Cavalcante - Me
- Vistos. Por primeiro, intime-se a parte executada para que a mesma regularize sua representação processual (contrato
social, atos constitutivos e carta de preposição), no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei e prosseguimento do feito, para
posterior análise do pedido de homologação de acordo e levantamento de valores. Int.
- ADV: LUCIANA PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 265380/SP), FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 0019975-94.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A.
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, extingo o feito com
resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Sem sucumbência. P.I. “Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo
do recurso: R$ 789,41, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG
nº 33/2013), sob pena de deserção. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a
partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Havendo mídia depositada em cartório
também deverá ser recolhida taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$ 43,00, através de guia FEDTJ, código 110-4,
sob pena de deserção.”
- ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 0020048-66.2021.8.26.0576 (processo principal 1045591-88.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Cheque - Andréia Aparecida Lopes
- Vistos. (1) Providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial nestes autos e dê-se ciência à parte
executada. (2) Prossiga-se nos termos da decisão inicial, com a pesquisa de veículos da parte requerida Daniel Xavier Barbosa,
pelo sistema RENAJUD. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se
apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações
de nulidade. Int.
- ADV: JULIANO BALESTRA MENDES (OAB 288303/SP)
Processo 0020055-58.2021.8.26.0576 (processo principal 1028316-29.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ida Garutti Bordino - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
- Vistos. (1) Em face da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC.
(2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis
nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I.
- ADV: LICÍNIA PEROZIM BARILE (OAB 221863/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0020114-46.2021.8.26.0576 (processo principal 1000092-81.2020.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Turismo - Dailson Angelino da Silva - - Regiane Santos da Silva
- Vistos. (1) Em razão do quanto alegado até o momento, bem como diante da ausência de resposta do(s) representante(s)
da parte executada, defiro o requerimento inicial apresentado e determino a desconsideração da personalidade jurídica da
executada, bem como a inclusão do(s) sócio(s) devidamente qualificados na inicial deste incidente, devendo a serventia proceder
às anotações necessárias. (2) Prossiga-se nos autos principais, com a inclusão acima e conclusos. Intimem-se.
- ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 0020214-98.2021.8.26.0576 (processo principal 1049626-28.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - William Francisco Adelino Venancio - Samuel Teixeira de Souza (Shop 2 Irmãos)
- Vistos. (1) Decorrido “in albis” o prazo para embargos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da
parte autora, do numerário penhorado a fls. 34/39. Caso não tenha sido preenchido o ‘Formulário de MLE’, providencie a parte
autora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido
juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma
vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se
início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se
encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo
fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado
da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário
próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado
exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela
parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é
enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento
é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (distribuição mensal por
volta de 1.000, com média de 12.000 processos em andamento) leva a uma alta emissão de MLE (só em 2020 foram emitidos
mais de 3.500 mandados, média de 291 por mês) o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar,
ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante. Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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