Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
1860
Advogados Associados
- Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao
Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2.
Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição
de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se
- ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0021983-61.2021.8.26.0053 (processo principal 1042353-78.2020.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Solange Vilella de Camargo Padovani
- Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 159. Intime-se.
- ADV: MARIANA TONELATTI SAPATA (OAB 425382/SP), LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER (OAB 208672/SP)
Processo 0022003-67.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Mariana Encarnação Said e outro Florinda Abud Bataglini - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Conclusão desnecessária. Verifique a serventia se as custas processuais foram recolhidas integralmente e, caso
seja constatado que ainda há importe pendente de pagamento, intime-se a parte sucumbente para complementá-las. Efetuado o
devido pagamento, certifique a serventia a integralidade do recolhimento das custas, nos termos do Art. 1.098, §6º, das NSCG.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PATRICIA DE MOURA LEAL (OAB 319549/SP), ALDO
DE QUEIROZ SANTIAGO (OAB 206301/SP)
Processo 0022318-03.2009.8.26.0053 (053.09.022318-0) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - ALCIDES RIBEIRO
- Os autos físicos foram digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021, ficam as partes intimadas para
manifestação acerca da digitalização e sua regularidade, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, a começar pelo exequente.
- ADV: CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARÃES (OAB 225640/SP)
Processo 0023203-31.2020.8.26.0053 (processo principal 1042588-84.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Renato Francisco da Silva - - Marcelo Pardini - - Marcio da Silva Gulielmitti
- - Marcos Denilso de Melo - - Mark Chrystian Sarles - - Paulo Henrique Rossi dos Santos - - Rafael Miranda da Silva - - Marcelo
Henrique Alencar - - Rita de Cassia de Oliveira - - Rogerio Pereira Chelest Miras - - Ruy Franzolin Portes - - Silvana Carlos da
Silva - - Valeria Garbim de Medeiros - - Vera Lucia Tavares da Silva - - Lucélio Pereira - - Glauber Dias da Silva - - Alberto Carlos
Barbosa - - Alexandre Della Betta - - Claudio Luz - - Edjair de Souza - - Emerson Calixto Leite - - Evandro Machado de Oliveira
- - Marcelo dos Santos - - Janison Santos de Jesus - - José Antonio de Almeida Neto - - José Augusto Coelho Junior - - Josemar
Pereira Vieira - - Leandro dos Reis - - Luciano Pereira de Mello
- Vistos. Em em razão da concordância do exequente, conforme manifestação a fls. 861, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO
DE FAZER, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo a execução prosseguir somente com
relação a obrigação de pagar. Aguarde-se por 60 dias a apresentação de memória de cálculo. Intime-se.
- ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB
126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0023706-23.2018.8.26.0053 (processo principal 0129645-12.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Ernestina Gloria dos Santos - - Elisabete Andrade da Silva - - Elsanira Sales Castro Marinho
- - Elza Leandro Rodrigues da Silva - - Elza Matias de Lima - - Encarnação Carminato dos Santos - - Eliana Ferreira dos Santos
- - Eroilde Tunes da Silva - - Esmeralda da Silva - - Etelvina Alves de Macedo - - Eurenice Maria dos Anjos Barbosa - - Eva
Marcia Lemos Dias - - Dirce dos Santos Pereira - - Edeleusa Maria dos Santos - - Dalva Joana Soares Marinelli - - Debora da
Costa Lima - - Dulce Maria dos Santos - - Dulcineia Murilo Giadans - - Elenice de Campos da Silva Bastos - - Edite Maria Moreira
Garcia - - Espólio de Edizia Pereira Passos - - Eduardo Reinoso Jorge - - Efigenia da Rocha Pereira - - Egle Cecilia Raimundo
- (Republicado por não constar os nomes dos advogados). Vistos. Sem prejuízo do quanto determinado às fls. 715, segundo
parágrafo, diga o patrono originário sobre o pedido de levantamento referente ao crédito Edizia Pereira Passos, no prazo de 10
dias. Intime-se.
- ADV: LARYSSA BONIFACIO SILVA (OAB 436096/SP), GISELA MARINHEIRO GUASTAFERRO (OAB 327691/SP), THAYS
ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP)
Processo 0023786-31.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adair Moreira da Silva - - Adriana
Cristina Cosenza Bordin - - Espólio de Emilia de Martins Consolini - - Newton Candido da Silva e outros - Banco do Brasil S.A.
- Vistos. 1. Cumpra a z. Serventia o item 2 de fls. 881. 2. Tendo em vista ausência de impugnação do Banco, HOMOLOGO
o valor remanescente pleiteado pela parte exequente às fls. 739/860, qual seja, R$ 1.223.697,61 para data-base: outubro de
2021. Considerando que se trata de apuração de saldo remanescente, o levantamento demanda o trânsito em julgado dos
recursos pendentes. Aguarde-se, portanto. Int.
- ADV: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DENISE AKEMI
MITSUOKA (OAB 308049/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0023903-07.2020.8.26.0053 (processo principal 1015552-33.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Marli Pinto Ancassuerd - - Mara das Graças de Souza Araujo - - Maria
Amelia Alves de Brito Zan - - Maria de Lourdes Martins França - - Maria Odila Bernasconi de Souza - - Marilia Barros de Almeida
Toledo - - Marilza Andreo Correa Emed - - João Sergio de Carvalho - - Masako Iwata - - Mirtes Gomes Cardim - - Monique Yvonne
Marie Le Du - - Rachel Sarmento de Pina - - Rolando Piccolo - - Sandra Maria Zaramella Seccarelli - - Sebastião Feliciano - Nacima Mahamud Navajas - - Dalva dos Santos Carvalho - - Erico Conti - - Ana Maria Vieira Pinto - - Aparecida Maria Clapis de
Paula - - Vilma de Andrade Motta Nascimento - - Benedicta Cleuza de Castro Prado - - Cleire Eliza Zabeo Pessini - - João Batista
Ferreira de Carvalho - - Decio Farina - - Ernestina Soares de Campos - - Helena de Lourdes Coimbra Tambasco - - Helena
Pagliarini - - Helena Soléo - - Izabel Silveira Molina - Jardinox Ind. e Com. Ltda (cessionária)
- Vistos. 1.Fls. 683/685, 723/725 e 761/762: Cadastrem-se as peticionantes como terceiras interessadas. O requerimento
de cessão de crédito deverá ser direcionado ao incidente de precatório, para oportuna deliberação pela UPEFAZ. O disposto
acima vale para todos os requerimentos de cessão de crédito realizados nestes autos. 2.No mais, cumpram-se os itens 3 e 4 da
r. Sentença. Intime-se.
- ADV: MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP),
RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP)
Processo 0023984-68.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Amabile Maria Curtolo Bovo - Banco
do Brasil S.A.
- Vistos. Há recurso pendente de trânsito em julgado mas não existe óbice ao regular prosseguimento dos autos. A fls.
346/397 requer a exequente saldo remanescente em importância inferior ao saldo já depositado nos autos, de modo que não há
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º